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  1.  # 1

    Boa noite! Alguém entendido me consegue esclarecer se no âmbito de construção de uma moradia o projeto de exteriores é sempre obrigatório? Ou varia consoante o desejado no exterior ou varia de câmara para câmara?
    Obrigada a quem puder ajudar!
  2.  # 2

    É obrigatório

    Agora costuma ser um pro-forma.. rara é a moradia que tem um verdadeiro projeto de arranjos exteriores digno desse nome
    Concordam com este comentário: jfsmoreira
  3.  # 3

    É sempre.
    Algumas camaras, também exigem, devido a alguns parametros do projecto e/ou localização que seja obrigatóriamente subscrito por Arq. Paisagista. Mas normalmente é um projecto executado pelo Arquitecto.
  4.  # 4

    Atenção a alguns requisitos que a câmara pode ter em atenção:

    O arquiteto para subscrever arranjos exteriores tem de ter 3 anos de inscrição na Ordem e requerer certidão específica. O único requisito é 3 anos de inscrição e a Ordem passa a certidão facilmente (custa 50 euros o processo).

    Outra é uma questão técnica... Só os arquitectos paisagistas tem capacidade técnica para falar de espécies... Se vai falar em plantar sobreiros, pinheiros ou até relva, ou outra, podem pedir que seja um paisagista a tratar disso...

    Algumas câmaras não tem esse rigor... Por isso..
  5.  # 5

    Colocado por: brunomrosa
    O arquiteto para subscrever arranjos exteriores tem de ter 3 anos de inscrição na Ordem e requerer certidão específica. O único requisito é 3 anos de inscrição e a Ordem passa a certidão facilmente (custa 50 euros o processo).


    estou a ouvir pela 1ª vez, onde viu isso? no portal da ordem?
  6.  # 6

    Colocado por: brunomrosa
    O arquiteto para subscrever arranjos exteriores tem de ter 3 anos de inscrição na Ordem e requerer certidão específica. O único requisito é 3 anos de inscrição e a Ordem passa a certidão facilmente (custa 50 euros o processo).

    A minha declaração da OA, vem lá descrito em rodapé que eu posso subscrever esses projectos....
    Nunca pedi especifica...

    Colocado por: brunomrosaOutra é uma questão técnica... Só os arquitectos paisagistas tem capacidade técnica para falar de espécies... Se vai falar em plantar sobreiros, pinheiros ou até relva, ou outra, podem pedir que seja um paisagista a tratar disso...
    Isso é invenção... Bruno, mas acredito que haja sempre os "implicas" ;)
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  7.  # 7

    a minha tem isto:


    ENQUADRAMENTO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO:
    - Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho e artigo 44.º, n.º 2 e n.º 3, da Lei n.º 113/2015, de 28 de Agosto,
    primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Arquitectos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/98, de 3 de Julho,'() elaborar e apreciar estudos,
    projectos e planos de arquitectura, e () intervir em estudos, projectos, planos e actividades de consultadoria, gestão, fiscalização e
    direcção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas à edificação, urbanismo, concepção e desenho do quadro
    espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das actividades humanas no território, a valorização do património
    construído e do ambiente';
    - Anexo I da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º40/2015, de 1 de Junho exercer a função de coordenador de projecto em
    obras até ao valor correspondente à classe 4 de alvará;
    - Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho exercer a função de director de obra em obras até ao
    valor correspondente à classe 2 de alvará, com as excepções previstas no dito anexo;
    - Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de Junho exercer a função de director de fiscalização de obra,
    em obras até ao valor correspondente à classe 2 de alvará, com as excepções previstas no dito anexo;
    - Anexo IV da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei 40/2015, de 1 de Junho exercer a função como técnico responsável pela
    condução da execução de trabalhos de especialidades em obras de classe 6 de alvará, nas seguintes subcategorias da categoria Edifícios e
    património construído: Alvenarias, rebocos e assentamento de cantarias, Estuques, pinturas e outros revestimentos, Carpintarias, Trabalhos em
    perfis não estruturais, Instalações sem qualificação específica, Restauro de bens imóveis histórico-artísticos, Armaduras para betão armado,
    Cofragens, Impermeabilizações e isolamentos;
    - Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, alterada pela Lei n.º
    40/2015, de 1 de Junho elaborar estudos de comportamento térmico;
    - Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei nº 224/2015, de 9 de Outubro preencher as fichas de
    segurança e elaborar projectos de segurança contra incêndios em edifícios(conforme decisão do Acórdão n.º 319/2018, de 10 de Julho);
    - Artigo 18.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, por interpretação conjugada com o disposto na Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho,
    alterada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho elaborar planos de segurança e saúde;
    - Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro e Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de Março - plano de prevenção e gestão de resíduos de
    construção e demolição;
    - Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril - elaborar planos de acessibilidades.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  8.  # 8

    Colocado por: Pedro BarradasA minha declaração da OA, vem lá descrito em rodapé que eu posso subscrever esses projectos....
    Nunca pedi especifica...

    Bom rectifico.. VINHA... vinha lá descrito. Marco1, vai lá ver que as actuais já não dizem nada disso.
    Concordam com este comentário: ADROatelier
  9.  # 9

    Colocado por: RicardoPortoÉ obrigatório

    Agora costuma ser um pro-forma.. rara é a moradia que tem um verdadeiro projeto de arranjos exteriores digno desse nome


    É mais um daqueles projetos que um DO paga para deitar ao lixo.
    Esse é o destino da maioria dos projetos (arquitetura e especialidade)
    Tanta papelada para nada!!!
    Concordam com este comentário: ricat
  10.  # 10

    Colocado por: jfsmoreiraÉ mais um daqueles projetos que um DO paga para deitar ao lixo.

    Eu na maior parte das vezes, nem cobro isso aos meus clientes do bolo completo. Só cobro se quiserem um projecto de arranjos exteriores a sério.
  11.  # 11

    Já está incluído no valor do projeto total...

    A meu ver, um projeto deveria começar antes da obra, feito durante a obra com o apoio e colaboração de quem executa e finalizado após conclusão da obra.
  12.  # 12

    jfsmoreira

    depende da camara e ….do projeto, é claro que em muito sitio lá para os confins acaba apenas por ser a mesma folha que a planta de implantação com umas indicações apenas de pavimentos exteriores.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  13.  # 13

    eu só cobro no caso de ser mesmo exigido que seja assinado por arq. paisagista.
  14.  # 14

    Um engenheiro civil também pode assinar alias os engenheiros não têm restrição dos anos de experiência como os arquitectos nessa especialidade
  15.  # 15

    Colocado por: RicardoPortoUm engenheiro civil também pode assinar alias os engenheiros não têm restrição dos anos de experiência como os arquitectos nessa especialidade

    Por acaso ainda ninguem me chateou com isso. estive a ver as dec da OA... e pelo menos desdes 2016 que não tem lá os arranjos exteriores, mas em 2010, 2011, 2013, estava.
  16.  # 16

    Ver o quadro 2 da lei 31/2009 na parte de " Espaços Exteriores".
    A declaração especial da OA diz assim (esta é a minha):

    OA


    Colocado por: Pedro Barradas
    Isso é invenção... Bruno, mas acredito que haja sempre os "implicas" ;)


    Experiencia própria. Como disse, há quem nao ligue nada a isto. A primeira vez que me barraram ao arranjo exterior foi porque consideravam que tinha de ser por paisagista. Depois fui tratar da certidão e ainda assim, não estavam convencidos e o argumento que arranjei foi que o projeto não tratava qualquer espécie e eram só revestimentos e terra...

    Ha casos especiais, na Aroeira, Almada, obrigam a que seja mesmo um arquiteto paisagista devido à sensiblidade das espécies que por lá andam.

    Outra experiencia em Alamada: até na Sobreda,Almada, zona AUGI sem interesse nenhum, no levantamento fotográfico de um licenciamento apanhou um Zambumjeiro, e a técnica pediu para identificar a espécie. Para já so pediu para identificar a espécie... o arquiteto paisagista com que trabalho receia que obrigem a manter a planta.. vamos la ver...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  17.  # 17

    Eu como sou amigo do arquiteto paisagista e sei as dificuldades deles, e havendo tanto lobby para os engenheiros em várias coisas (cof cof), eu sou a favor de um lobbyzinho que obrigue todos os projetos de arranjos exteriores a serem feitos só por aquitetos paisagistas. A ver se calha um lobby para o lado dos arquitetos... nem que seja os paisagistas porque para nós os "civis"...
  18.  # 18

    O problema é que um projeto de arranjos exteriores envolve camadas de pavimentos, drenagens, etc.. não sendo apenas estético
  19.  # 19

    Colocado por: RicardoPorto
    1. O problema é que um projeto de arranjos exteriores envolve camadas de pavimentos, drenagens, etc.. não sendo apenas estético


    Os arquitetos paisagistas dominam tudo isso. Vai muito para além da estética, abrange áreas como geologia, bioquimica, botânica, hidraulica (inclusive o dimensionamento dos sistemas de rega), etc.
  20.  # 20

    Colocado por: brunomrosaA ver se calha um lobby para o lado dos arquitetos... nem que seja os paisagistas porque para nós os "civis"...


    Mais um "tachinho" que a mairoria dos DO iria ter de pagar sem precisar.

    A maioria dos DO mal tem dinheiro para fazer a casa, quanto mais os arranjos exteriores? A maioria deixa isso para "se entreter" nos fins de semana com os amigos/familiares e umas boas bejecas.
 
0.0247 seg. NEW