Colocado por: Miguel Ferreirae o comprador exigiu esses montantes adiantados com os valores actuais (456€ e 399€)
Isto é legal??
Colocado por: Miguel FerreiraOk
Mas onde é que isso está escrito??
Qual é o RAU e o Artigo do RAU
Colocado por: JOCOR
É. É legal. Se está a falar dos montantes em euros, contrapondo aos ESCUDOS da altura, está mais ou menos de acordo com o actual valor nominal. Os 1.300 euros da altura, passando-os para euros eram 6,5 euros.
Os valores de 1963, considerando o "coeficiente de desvalorização da moeda" devem ser hoje multiplicados por 75. Os valores de 1968, passados para hoje, devem ser multiplicados por 62.
Sendo assim, os 1.300 escudos da altura passam para 487 euros no caso de 1963 e passam para 403 euros no caso de 1968. É mais ou menos a renda que hoje estão a cobrar (é curioso - essas rendas estão "actualizadas").
Se está a falar de o comprador lhe exigir receber o mês de renda que anda adiantado, ele também tem razão. O vendedor já recebeu a renda do mês seguinte àquele em que fez a venda, por isso essa renda deve ser do comprador; mas esta questão podia e devia ter sido esclarecida entre os dois quando o negócio foi feito.
E se por acaso foi paga alguma caução (coisa que eu duvido que tenha sido feita), essa eventual caução também deve passar para o comprador.
Colocado por: Miguel FerreiraQual o artigo? do RAU do NRAU do código civil ou do raio que o parta!!! ONDE É QUE ISSO ESTÁ ESCRITO???
Colocado por: JOCOROs valores de 1963, considerando o "coeficiente de desvalorização da moeda" devem ser hoje multiplicados por 75. Os valores de 1968, passados para hoje, devem ser multiplicados por 62.