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  1.  # 1

    Bom dia
    Vendi dois imóveis com inquilinos e com contractos com mais de 50 anos, o comprador exigiu-me o valor da primeira renda paga á data do início do contracto a valores actuais, ou seja os inquilinos pagaram 2 meses de renda quando entraram nas casas (um em 1963 e o outro em 1968) pagaram cerca de 1.300$ (escudos) e o comprador exigiu esses montantes adiantados com os valores actuais (456€ e 399€)
    Isto é legal??

    Obrigado
  2.  # 2

    outra vez?!!!
  3.  # 3

    Picareta
    Para mim é a primeira vez...
  4.  # 4

  5.  # 5

    a pinga do almoço era boa :-))
  6.  # 6

    Colocado por: Miguel Ferreirae o comprador exigiu esses montantes adiantados com os valores actuais (456€ e 399€)
    Isto é legal??

    É. É legal. Se está a falar dos montantes em euros, contrapondo aos ESCUDOS da altura, está mais ou menos de acordo com o actual valor nominal. Os 1.300 euros da altura, passando-os para euros eram 6,5 euros.
    Os valores de 1963, considerando o "coeficiente de desvalorização da moeda" devem ser hoje multiplicados por 75. Os valores de 1968, passados para hoje, devem ser multiplicados por 62.
    Sendo assim, os 1.300 escudos da altura passam para 487 euros no caso de 1963 e passam para 403 euros no caso de 1968. É mais ou menos a renda que hoje estão a cobrar (é curioso - essas rendas estão "actualizadas").


    Se está a falar de o comprador lhe exigir receber o mês de renda que anda adiantado, ele também tem razão. O vendedor já recebeu a renda do mês seguinte àquele em que fez a venda, por isso essa renda deve ser do comprador; mas esta questão podia e devia ter sido esclarecida entre os dois quando o negócio foi feito.

    E se por acaso foi paga alguma caução (coisa que eu duvido que tenha sido feita), essa eventual caução também deve passar para o comprador.
  7.  # 7

    Ok
    Mas onde é que isso está escrito??
    Qual é o RAU e o Artigo do RAU
  8.  # 8

    Se já vendeu e está tudo certo esqueça isso.

    Estava incluído no preço..
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    • 30 abril 2020 editado

     # 9

    Colocado por: Miguel FerreiraOk
    Mas onde é que isso está escrito??
    Qual é o RAU e o Artigo do RAU


    Não será o RAU, ou o NRAU, mas sim, no Código Civil.

    Tratado-se da transmissão legal do contrato de arredamento, por venda do imóvel, todas as garantias vincendas que o arrendatário lhe prestou, devem ser transferidas para o novo senhorio, sobre o qual recaem todas as obrigações e direitos a partir da data da escritura. Rendas adiantadas e caução.

    Caso, tenha Informado o comprador dessa situação, de ficar de posse das rendas adiantadas pagas pelo arrendatário, tudo bem ...caso para esgrimir
  9.  # 10

    Mas acontece que o arrendatário não me passou nada para mim a rendas vieram por doação e os contractos foram celebrados há mais de 50 anos, a dar algum montante será o valor da renda pago a mais referente ao mês seguinte que foram 1.300$00, não faz sentido dar o valor actual se não foi esse o valor por mim "Herdado"
  10.  # 11

    Colocado por: JOCOR
    É. É legal. Se está a falar dos montantes em euros, contrapondo aos ESCUDOS da altura, está mais ou menos de acordo com o actual valor nominal. Os 1.300 euros da altura, passando-os para euros eram 6,5 euros.
    Os valores de 1963, considerando o "coeficiente de desvalorização da moeda" devem ser hoje multiplicados por 75. Os valores de 1968, passados para hoje, devem ser multiplicados por 62.
    Sendo assim, os 1.300 escudos da altura passam para 487 euros no caso de 1963 e passam para 403 euros no caso de 1968. É mais ou menos a renda que hoje estão a cobrar (é curioso - essas rendas estão "actualizadas").


    Se está a falar de o comprador lhe exigir receber o mês de renda que anda adiantado, ele também tem razão. O vendedor já recebeu a renda do mês seguinte àquele em que fez a venda, por isso essa renda deve ser do comprador; mas esta questão podia e devia ter sido esclarecida entre os dois quando o negócio foi feito.

    E se por acaso foi paga alguma caução (coisa que eu duvido que tenha sido feita), essa eventual caução também deve passar para o comprador.
  11.  # 12

    Sim , mas onde é que isso está escrito?? Qual o artigo? do RAU do NRAU do código civil ou do raio que o parta!!! ONDE É QUE ISSO ESTÁ ESCRITO????
  12.  # 13

    Colocado por: Miguel FerreiraQual o artigo? do RAU do NRAU do código civil ou do raio que o parta!!! ONDE É QUE ISSO ESTÁ ESCRITO???


    Onde está escrito ?
    No raio que o parta não está escrito, mas no Código Civil, está. Se tivesse pesquisado/trabalhado um pouco teria encontrado no ponto 2 do artigo 1075º do Cód. Civil a questão das rendas do mês seguinte.

    A questão da caução encontraria logo a seguir, no ponto 2 do artigo 1076º do mesmo Código Civil.

    E a questão dos escudos versus euros pode pesquisar no google por "coeficiente de desvalorização da moeda" e verá que

    Colocado por: JOCOROs valores de 1963, considerando o "coeficiente de desvalorização da moeda" devem ser hoje multiplicados por 75. Os valores de 1968, passados para hoje, devem ser multiplicados por 62.


    Também quer que o ajudem a transformar euros em escudos (ou vice-versa) ? Aí vai: 1 euro corresponde a aproximadamente 200 escudos.


    Está bem assim ?
  13.  # 14

    Já agora 200$482.
 
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