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  1.  # 21

    Gonçalo
    As minhas desculpas
    Refreia-me á IP (informação prévia) e não como por lapso indiquei CP (comunicação prévia)
    Após o deferimento da IP voçê pode optar por apresentar CP ( todos os projectos e empreiteiro juntos) ou PL ( projecto de arquitectura, depois especialidades e só no fim o empreiteiro)

    A fiscalização é da responsabilidade do dono de obra (lei 31/2009) ou seja cabe a este nomear um fiscal que tem como função defender os seus interesses e livra-lo de uma carrada de problemas.

    A direcção técnica é da responsabilidade do empreiteiro (lei 31/2009) o director técnico é o técnico a quem cabe a responsabilidade da execução da obra de harmonia com todos os projectos e leis vigentes.
  2.  # 22

    Obrigado zedasilva.

    No entanto, para este caso eu penso que a CP é obrigatoria, pois trata-se da ampliação de uma casa, ou seja, construir uma nova geminada por telheiro ou alpendre no mesmo lote para depois serem divididas por propriedade horizontal.

    Colocado por: zedasilvaA fiscalização é da responsabilidade do dono de obra (lei 31/2009) ou seja cabe a este nomear um fiscal que tem como função defender os seus interesses e livra-lo de uma carrada de problemas.

    A direcção técnica é da responsabilidade do empreiteiro (lei 31/2009) o director técnico é o técnico a quem cabe a responsabilidade da execução da obra de harmonia com todos os projectos e leis vigentes.


    Ou seja, se houver algum problema, a CM vai atrás do dono da obra e o dono da obra vai atrás do empreiteiro.

    Já me disseram que contratar um fiscal é carissímo pois cobram à hora o seu peso em ouro. Acho que vou mas é andar de fita métrica a medir as distâncias.
  3.  # 23

    Gonçalo
    Contratar um fiscal já é uma obrigação na maioria das câmaras e em principio se todas cumprirem a lei passa a ser obrigatorio em todas a partir de 1 de Novembro (data da entrada em vigor da lei 31/2009)

    Contratar um fiscal não é carissimo tendo em conta que é este quem vai defender os seus interesses.
    Uma das ultimas fiscalizações para que fui contrtado aconteceu já a obra ia no telhado.
    O Dono de obra teve uma inspecção da ACT e corria o risco de ter que pagar uma pesadita multa pk os subempreiteiros que andavam na obra e tinham sido contratados pelo empreiteiro geral estavam ilegais.
    Consegui-se dar a volta à situação e a multa foi perdoada. O valor que foi poupado ao Dono de obra dava para pagar 20 fiscalizações.
    Logo de seguida foi detecta uma série de erros de construção que ainda foram a tempo de ser corrigidos pelo empreiteiro e que vão poupar no futuro ao Dono de obra uns milhares largos de euros bem como a chatiçe de ter uma obra com problemas que se não tivessem sido detectados nessa altura nunca mais poderiam ser corrigidos.
    Lembre-se de uma coisa, qualquer obra por norma aguenta os 5 anos de garantia, os problemas geralmente começam depois.
  4.  # 24

    Obrigado zedasilva
    Bem, nesse caso, falta a pergunta fatal: quanto custa um fiscal de obra?

    Outra coisa, se o fiscal não fiscalizar como deve e a obra apresentar irregularidades perante a CM, de quem é a responsabilidade, do fiscal ou do dono da obra?
  5.  # 25

    Quanto custa um fiscal?
    Depende do fiscal, do tempo que irá fiscalizar, da complexidade da obra, do tipo de projectos existentes.
    A minha opinião é que o fiscal devrá sempre ser de uma zona geográfica diferente do empreiteiro para que desta forma possa estar mais salvaguardado o conflito de interesses.
    Numa obra dita normal sou igualmente da opinião de que duas visitas mensais de cerca de 2 horas em obra mais uma no escritoria para a elaboração do relatorio a enviar ao dono de obra são suficientes.
    Esta visitas podem ser dependendo da fase em que se encontra a obra semanais ou até duas vezes por semana, existindo contudo fases da obra em que uma visita mensal é suficiente ou até meses que não é preciso ir á obra.
    No fim dá quase sempre uma média de duas visitas por mês.
    Uma obra em que os projectos são devidamente explicitos, há projecto de execução e no minimo um caderno de encargos é muito mais facil de fiscalizar e de controlar.
    Numa fiscalização normal é facil o fiscal acumular igualmente a coordenação de segurança, que é tb uma das responsabilidades do dono de obra e que tanta gente se esqueçe e que hás vezes dá uma carrada de chatiçes.

    A responsabilidade de tudo o que se passar na obra é sempre do dono de obra. Para que possa estar salvaguardado deve este elaborar um contrato de prestação de serviços com o fiscal para que possa um dia poder pedir responsabilidades quer civis quer patrimoniais.
    O fiscal não serve para controlar as irreguladirades perante a câmara. Para isto existe e é responsavel o Director técnico.
    O fiscal serve essencialamnet para defender os interesses do Dono de obra, nomeadamente informando-o de quais são as suas responsabilidades perante os diversos organismos, câmaras, INCI, ACT etc. e garantindo que a obra que está a ser construida está de acordo com todos os projectos especificações técnicas e a arte de bem construir.
  6.  # 26

    Colocado por: zedasilva
    O fiscal serve essencialamnet para defender os interesses do Dono de obra, nomeadamente informando-o de quais são as suas responsabilidades perante os diversos organismos, câmaras, INCI, ACT etc. e garantindo que a obra que está a ser construida está de acordo com todos os projectos especificações técnicas e a arte de bem construir.


    Mas isso não é o que deve fazer o engenheiro que trabalhe na obra com o empreiteiro?
  7.  # 27

    Ao engenheiro ou outro técnico responsavel pela direcção técnica cabe apenas a condução da obra de harmonia com os projectos aprovados.
    Este técnico é da responsabilidade do empreiteiro. (pelo que deveria estar em permanência em obra)
    Acha que sendo o empreiteiro que lhe paga ele vai avisar o dono de obra para ter cuidado pk os subempreiteiros estão ilegais, ou que o cimento cola que se está a utilizar não é o indicado.
    São este pequenos pormenores que na maioria das vezes causam enormes problemas nem sempre soluccionaveis e que o Dono de obra não se aprecebe até ao momento em que lhe começa a entra no bolso.
    È do senso comum e mais ou menos pacificamente aceitado que todas as obras derrapam.
    Uma eficiente fiscalização serve igualmente para isso. Para evitar as derrapagens desnecessárias.
  8.  # 28

    Sabia por exemplo que se na sua obra não existirem guardas em todos os locais com risco de queda em altura, voçê pode ser multado com uma coima que ronda os 2500 €?
    Sim isto é uma das obrigações do empreiteiro, mas cabe a si como Dono de obra não permitir que haja na sua obra qualquer anomalia deste e doutro género.
    Claro que voçê não percebe nada de construção/segurança
    Para tal é que a lei diz que é obrigado a nomear um coordenador de segurança que pode acumular igualmente como fiscal
    Ou seja se o seu fiscal lhe evitar nem que seja só esta multa já dá para pagar uma fiscalização de um ano e meio...
  9.  # 29

    Compreendo. E quem faz essa fiscalização, ou seja, como se encontram esses fiscais? Não vou às páginas amarelas procurar por "fiscais de obra", ou vou...?
    Obrigado
  10.  # 30

    Pode ir : ))))
    Mas eu preferia ver na sua zona profissonais que se dediquem a essa área e fazer como de certeza fez para seleccionar o autor do seu projecto.
    Veja trabalhos já realizados.
    Fale com os clientes.
    Peças propostas de honorários e condições em que vai ser feita essa fiscalização.
    Depois decida.
  11.  # 31

    Pois, para chegar ao projectista foi o cargo dos trabalhos e acabámos por contratar um que era conhecido de um conhecido, que embora seja bom, é bastante caro e habituado a tudo muito caro. Ele falou-me nos fiscais e falou-me em valores absurdos cobrados, por isso coloquei logo essa hipótese de lado.
  12.  # 32

    Ser bom não tem que ser necessáriamente caro.
    Qual é a sua zona de residência?
  13.  # 33

    O que me foi dito é que os fiscais cobram uma percentagem do valor da obra, chegando a cobrar 2500€ por mês. Isso para mim é um valor aberrante e aumentaria os custos da construção para algo incomportável.
  14.  # 34

    Boas

    A minha opinião é que o fiscal devrá sempre ser de uma zona geográfica diferente do empreiteiro para que desta forma possa estar mais salvaguardado o conflito de interesses.

    Completamente de acordo: penso que o ideal é que o fiscal não seja das relações de ninguém envolvido na obra (embora alguns empreiteiros sejam peritos em "dar a volta aos fiscais mesmo sem os conhecer)

    Numa obra dita normal sou igualmente da opinião de que duas visitas mensais

    Acho muito pouco: pelo menos 2 vezes por semana

    O que me foi dito é que os fiscais cobram uma percentagem do valor da obra, chegando a cobrar 2500€ por mês

    Para fiscalização de uma moradia? Acho absurdo. Peça orçamentos e vai ver que não é nada disso.

    cumps
    José Cardoso
  15.  # 35

    2500€ por mês?
    Por esse preço vou de aveiro fazer-lhe a fiscalização com uma afactação de 100% e ainda lhe faço o almoço :))
    Procure gabinetes na zona vai ver que arranja muito mas mesmo muito mais barato.
    Nem quero arriscar que esse valor dá para fazer a fiscalização durante 1 ano ...
  16.  # 36

    j cardoso

    Eu até concordo consigo em dausa visitas por semana mas como sei que nunca há dinheiro para tudo...
  17.  # 37

    Boas

    Eu até concordo consigo em duas visitas por semana mas como sei que nunca há dinheiro para tudo...

    Antes de mais quero dizer que a minha opinião pode ser considerada parcial já que também faço fiscalização de obra. Compreendo a sua posição (que é muito comum) mas não acho racional. Para mim é parecido a ter carro e não ter seguro com o argumento que é caro. Claro que ao preço que falaram até eu estava de acordo consigo, mas para os preços que na realidade são praticados acho fundamental uma boa fiscalização.

    cumps
    José Cardoso
  18.  # 38

    Já agora, podem-me por favor indicar qual o diploma legal que diz que o dono da obra é que

    Colocado por: zedasilvaGonçalo
    Contratar um fiscal já é uma obrigação na maioria das câmaras e em principio se todas cumprirem a lei passa a ser obrigatorio em todas a partir de 1 de Novembro (data da entrada em vigor da lei 31/2009)

    Contratar um fiscal não é carissimo tendo em conta que é este quem vai defender os seus interesses.
    Uma das ultimas fiscalizações para que fui contrtado aconteceu já a obra ia no telhado.
    O Dono de obra teve uma inspecção da ACT e corria o risco de ter que pagar uma pesadita multa pk os subempreiteiros que andavam na obra e tinham sido contratados pelo empreiteiro geral estavam ilegais.
    Consegui-se dar a volta à situação e a multa foi perdoada. O valor que foi poupado ao Dono de obra dava para pagar 20 fiscalizações.
    Logo de seguida foi detecta uma série de erros de construção que ainda foram a tempo de ser corrigidos pelo empreiteiro e que vão poupar no futuro ao Dono de obra uns milhares largos de euros bem como a chatiçe de ter uma obra com problemas que se não tivessem sido detectados nessa altura nunca mais poderiam ser corrigidos.
    Lembre-se de uma coisa, qualquer obra por norma aguenta os 5 anos de garantia, os problemas geralmente começam depois.


    zedasilva,
    estive a ler essa lei e é de 3 de Julho. Só vai entrar em vigor a 1 de Novembro?
    Não consegui encontrar qualquer referência à obrigatoriedade de existir um fiscal de obra, mas, mais importante, não encontrei nenhuma referência que diga que o dono da obra é responsável pelo pagamento das coimas causadas pela negligência do empreiteiro.

    Podem-me ajudar a encontrar onde aparece isso?
    Obrigado
  19.  # 39

    A obrigatiriedade de existir um fiscal está na portaria 232/2008 de 11 de Março, nomeadamente no artigo 10º alinea c
    A lei que define as responsabilidades do Dono de obra em materia de segurança é o DL 273/2003 nomeadamento no seu artigo 17º
  20.  # 40

    Até Novembro algumas câmaras não exigiam fiscal porque não havia legislação que definisse quem poderia fazer fiscalização.
    A lei 31/2009 vem preencher este vazio defenindo claramente quem pode ser fiscal.
 
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