Boa Tarde, Tenho dois apartamentos que alugo para férias regularmente. Contudo fui informada que a ASAE começou a fiscalizar este tipo de negócio. Akguém me pode informar onde é que posso encontrar a legislação referente a este tipo de aluguer? Já tentei a secretaria do turismo e também o regime de arrendamento urbano e não encontrei nada especifico para esta situação.
Obrigada a todos pela ajuda. Mas está muito confuso, encontrei algumas empresas que fazem o que eu pretendo iniciar em lisboa, e que enquadram o arrendamento no artº 1095 , nr. 3 do código civil. Ou seja o que me leva a crer é que se a habitação for declarada como alojamento local turistico é o cabo dos trabalhos e precisa de todo os tipo de licenças, mas se for um contrato de arrendamento para habitação não permanente ou fins transitórios onde se enquadra o turismo então não é preciso mais nada. Ou não será assim? obrigada pelos vossos comentários
Penso que o que está a dizer é verdade, mas imagine-se a fazer contratos de arrendamento para alugueres à quinzena e à semana. Não faria outra coisa, não é?
A menos que os seus hóspedes fiquem vários meses..