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  1.  # 1

    Boa Tarde,
    Tenho dois apartamentos que alugo para férias regularmente. Contudo fui informada que a ASAE começou a fiscalizar este tipo de negócio. Akguém me pode informar onde é que posso encontrar a legislação referente a este tipo de aluguer? Já tentei a secretaria do turismo e também o regime de arrendamento urbano e não encontrei nada especifico para esta situação.

    Obrigada pela vossa ajuda
  2.  # 2

    A Câmara Municipal da sus área é que passa as autorizações para aluguer de curta duração.

    O processo é relativamente fácil, se tudo estiver OK na casa

    Mantenha-nos informados.
    •  
      FD
    • 14 outubro 2009

     # 3

  3.  # 4

    Obrigada a todos pela ajuda.
    Mas está muito confuso, encontrei algumas empresas que fazem o que eu pretendo iniciar em lisboa, e que enquadram o arrendamento no artº 1095 , nr. 3 do código civil.
    Ou seja o que me leva a crer é que se a habitação for declarada como alojamento local turistico é o cabo dos trabalhos e precisa de todo os tipo de licenças, mas se for um contrato de arrendamento para habitação não permanente ou fins transitórios onde se enquadra o turismo então não é preciso mais nada. Ou não será assim?
    obrigada pelos vossos comentários
  4.  # 5

    caro groundforce

    Penso que o que está a dizer é verdade, mas imagine-se a fazer contratos de arrendamento para alugueres à quinzena e à semana. Não faria outra coisa, não é?

    A menos que os seus hóspedes fiquem vários meses..
 
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