A autorização de utilização de edifícios ou suas frações destina-se a:
Após obras sujeitas a licenciamento ou comunicação prévia:
Verificar a conformidade da obra concluída com o projeto de arquitetura, especialidades e arranjos exteriores aprovados e com as condições do licenciamento ou da comunicação prévia.
Sem realização de obras ou após obras isentas de licenciamento ou comunicação prévia:
Verificar a conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos admissíveis, bem como a idoneidade do edifício ou fração para o fim pretendido.
Legalização em áreas urbanas de génese ilegal (AUGI)
Legalização no bairro “PRODAC”
Colocado por: ritaf1988Fico na dúvida o que devo fazer no caso de querer pedir a alteração de utilização antes de fazer as obras isentas. Ou seja, quero apresentar o projecto do que vou fazer e garantir que autorizam a alteração de utilização, e só depois proceder às obras...