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  1.  # 1

    Boa tarde. Arrendei um quarto e paguei o a renda do mês corrente, mais um mês de caução e mais 100 euros. Na semana que iria completar os primeiros 30 dias, avisei ao senhorio que teria que sair para mudar de cidade por causa de trabalho. Ele disse que conversaríamos.
    Quando chegou no dia de sair, o mesmo que não devolve a caução, somente quando alugar o quarto para outra pessoa e descontar de mim os dias que o quarto ficou fechado, e os cem euros, ele só devolverá uma semana após minha saida porque ele está viajando.
    Ele não fez contrato e quando pedi recibo do que paguei ele disse que não dá recibo. Como faço para receber? Que orgão tenho que procurar para forçá-lo a me pagar?
  2.  # 2

    Colocado por: RobertaQue orgão tenho que procurar para forçá-lo a me pagar?
    Ele não quer é devolver o tal mês que pagou a mais. Geralmente nos contratos informais esse mês destina-se ao último mês em que está a arrendar o quarto. Como neste caso esteve apenas 30 dias, sinceramente não sei se algum mecanismo legal lhe pode valer.
    Não havendo contrato, também não sabe com quantos dias de antecedência deveria ter avisado que ia sair. Sendo assim acho que pode esquecer e as coisas vão-se processar como o senhorio quiser.
  3.  # 3

    Interessante, depois de ler por aqui tantos relatos de senhorios que ficaram reféns dos inquilinos... Este senhorio dá-se ao luxo de não querer devolver a caução com uma desculpa estranha.

    Se fosse lá porque queria confirmar que não tinham sido provocados danos ou assim...

    Se o senhorio está viajando (estranho, em período de covid), como é que ele pensa conseguir arrendar a outra pessoa?

    Onde combinou para deixar as chaves? Na caixa do correio?
  4.  # 4

    Experimente subarrendar o quarto.
  5.  # 5

    Eu iria à polícia, ele não pode reter seu dinheiro de caução sem justificativa. Isso é burla.
  6.  # 6

    Se telefonar ao senhorio a dizer que não precisa de se preocupar com a devolução, porque já arranjou um casalinho muito jovem que lá fique e que esses lhe pagam já a si, e que vão já para lá já no próximo fim de semana... Sobretudo, se disser que são de outra nacionalidade, e/ou outra raça ou etnia que a do senhorio, então é que é ver essa devolução a acelerar.
  7.  # 7

    também é burla arrendar quartos sem contrato, tanto senhorio como inquilino estão a fugir ao fisco. Estes casos sem contratos, são sempre complicados. Mas se aquando do arrendamento lhe disse especificamente que só ia ficar um mês, exija o seu dinheiro. Se fizeram contrato verbal por um ano, ou período prolongado, não sei se não deveria ter avisado com mais tempo de antecedência para poder receber o dinheiro. O importante aqui é saber se a caução foram os 100 euros, ou os 100 euros + mês adiantado. A caução tem sempre direito a ela se não provocou estragos no quarto.
  8.  # 8

    Colocado por: ricardo.rodriguesSe telefonar ao senhorio a dizer que não precisa de se preocupar com a devolução, porque já arranjou um casalinho muito jovem que lá fique
    Não é assim tão simples, a inquilina não pode subarrendar algo que não é seu, sem a expressa autorização do senhorio.
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    • 12 maio 2020 editado

     # 9

    Colocado por: RobertaBoa tarde. Arrendei um quarto e paguei o a renda do mês corrente, mais um mês de caução e mais 100 euros. Na semana que iria completar os primeiros 30 dias, avisei ao senhorio que teria que sair para mudar de cidade por causa de trabalho. Ele disse que conversaríamos.
    Quando chegou no dia de sair, o mesmo que não devolve a caução, somente quando alugar o quarto para outra pessoa e descontar de mim os dias que o quarto ficou fechado, e os cem euros, ele só devolverá uma semana após minha saida porque ele está viajando.
    Ele não fez contrato e quando pedi recibo do que paguei ele disse que não dá recibo. Como faço para receber? Que orgão tenho que procurar para forçá-lo a me pagar?


    Quando acordaram, verbalmente, o arrendamento do quarto, por quanto tempo foi estabelecido ?
  9.  # 10

    Como está na economia informal "a polícia" não consegue ajudar. Não tem contrato, pelo que mesmo que tenha provas da entrega do dinheiro por garantia bancária, nada diz qual parte seria de caução...

    No contrato verbal que estabeleceram, aposto que também não ficou estabelecido qual o prazo para aviso prévio para cessação.

    Quando muito, se não quiser estar com petas sobre subarrendamento, pode ameaçar registar nas financas. Isso pode sempre fazer legalmente (sobretudo se tiver a prova da transferência bancária).
  10.  # 11

    Colocado por: ricardo.rodrigues
    Como está na economia informal "a polícia" não consegue ajudar. Não tem contrato, pelo que mesmo que tenha provas da entrega do dinheiro por garantia bancária, nada diz qual parte seria de caução...

    A policia não tem nenhuma legitimidade para actuar neste caso, seja lá qual for o estado da economia e exista ou não contrato escrito. Recusam-se...

    No contrato verbal que estabeleceram, aposto que também não ficou estabelecido qual o prazo para aviso prévio para cessação.

    É de bom senso que, mesmo perante um contrato verbal, ambas as partes cumpram com as normas acordadas e as regras estabelecidas na lei do arrendamento.
    Não é obrigatório que conste no contrato o prazo do aviso prévio. Tais prazos estão estabelecidos na lei. Basta sso.
 
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