“Estas medidas vão ao encontro das últimas alterações do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que preveem que o controlo prévio dos projetos das especialidades seja meramente formal e que quaisquer irregularidades detetadas em fase de fiscalização deem origem à participação desses factos às associações e ordens profissionais e às autoridades judiciais”, dá conta a autarquia, numa nota enviada à Lusa.
Colocado por: JoelM
principalmente no meu interesse, coordenacao de projecto é de alta responsabilidade (principalmente em projectos de maior dimensao).
Quantos aos incompetentes, é transversal a qualquer profissao!
Colocado por: JoelM
Não foi o que eu quis dizer! Se a pessoa a coordenar é incompetente, resta ao Do responsabilizar o técnico que contratou
Boa tarde,
O Município de Lisboa implementou novas medidas de maior simplificação, eficiência produtiva e reforço efetivo da fiscalização no licenciamento urbanístico:
- Simplificação administrativa e controlo meramente formal das especialidades;
- Reforço muito significativo de engenheiros e arquitetos afetos à fiscalização, tornando-a mais efetiva e presente, conduzindo a uma maior e consequente responsabilização dos autores dos projetos, dos coordenadores dos projetos e dos donos de obra;
- Constituição de equipas de missão com recursos humanos e tecnológicos que permitem duplicar a capacidade atual para eliminar a pendência de tramitação de processos na fase de Especialidades e Ocupação de Via Pública.
Conjugadas com a transformação digital do urbanismo, estas medidas vão gerar maior eficiência, transparência e rapidez na resposta aos cidadãos e às empresas.
A título informativo partilhamos:
- Vídeo sobre as medidas implementadas: https://youtu.be/30FTkAEE93U
- Despacho nº 67/P/2020 do Vereador Ricardo Veludo sobre “medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização”, publicado no Boletim Municipal nº 1368 de 7 de maio de 2020 (remetemos em anexo)
Em relação aos projetos anteriormente submetidos, caso os seus coordenadores e autores detetem alguma desconformidade regulamentar devem proceder de imediato à sua retificação, evitando-se nesse caso a participação às respetivas ordens profissionais ou ao Ministério Público, bem como as eventuais contraordenações.
Com os melhores cumprimentos,