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  1.  # 41

    Fiscalização

    É o que diz a lei, os termos de responsabilidade deverão ser quanto baste para atestar o cumprimento das normas por parte dos projetos, mas culturalmente temos o hábito de negociar com a câmara os termos dos licenciamentos, esperando pelos indeferimentos e corrigindo...

    “Estas medidas vão ao encontro das últimas alterações do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, que preveem que o controlo prévio dos projetos das especialidades seja meramente formal e que quaisquer irregularidades detetadas em fase de fiscalização deem origem à participação desses factos às associações e ordens profissionais e às autoridades judiciais”, dá conta a autarquia, numa nota enviada à Lusa.


    Vamos ve o que vai acontecer.
  2.  # 42

    Colocado por: JoelM

    principalmente no meu interesse, coordenacao de projecto é de alta responsabilidade (principalmente em projectos de maior dimensao).

    Quantos aos incompetentes, é transversal a qualquer profissao!


    exactamente, mas se a pessoa que é suposto perceber é incompetente, como responsabilizar uma pessoa de fora da arte?
  3.  # 43

    Colocado por: JoelM

    Não foi o que eu quis dizer! Se a pessoa a coordenar é incompetente, resta ao Do responsabilizar o técnico que contratou


    Vamos lá ver, há limitações nas responsabilidades. O técnico coordenador não tem necessáriamente de ir confirmar, por exemplo, os cálculos de térmica, acústica e estabilidade. Tem que ter noções gerais e aferir na generalidade se os projetos estão compatíveis, assegurar que os técnicos tem capacidade, mas cada técnico tem a sua responsabildiade própria, senão era um regabofe: todo e qualquer erro ou omissão seria responsabilidade do técnico coordenador. Há questões de senso comum dentro da arte, mas há questões técnicas sob responsabilidade de cada técnico.
    Concordam com este comentário: Riscador
  4.  # 44


    Boa tarde,



    O Município de Lisboa implementou novas medidas de maior simplificação, eficiência produtiva e reforço efetivo da fiscalização no licenciamento urbanístico:



    - Simplificação administrativa e controlo meramente formal das especialidades;

    - Reforço muito significativo de engenheiros e arquitetos afetos à fiscalização, tornando-a mais efetiva e presente, conduzindo a uma maior e consequente responsabilização dos autores dos projetos, dos coordenadores dos projetos e dos donos de obra;

    - Constituição de equipas de missão com recursos humanos e tecnológicos que permitem duplicar a capacidade atual para eliminar a pendência de tramitação de processos na fase de Especialidades e Ocupação de Via Pública.



    Conjugadas com a transformação digital do urbanismo, estas medidas vão gerar maior eficiência, transparência e rapidez na resposta aos cidadãos e às empresas.



    A título informativo partilhamos:



    - Vídeo sobre as medidas implementadas: https://youtu.be/30FTkAEE93U

    - Despacho nº 67/P/2020 do Vereador Ricardo Veludo sobre “medidas para a simplificação do licenciamento urbanístico e reforço da fiscalização”, publicado no Boletim Municipal nº 1368 de 7 de maio de 2020 (remetemos em anexo)



    Em relação aos projetos anteriormente submetidos, caso os seus coordenadores e autores detetem alguma desconformidade regulamentar devem proceder de imediato à sua retificação, evitando-se nesse caso a participação às respetivas ordens profissionais ou ao Ministério Público, bem como as eventuais contraordenações.



    Com os melhores cumprimentos,
 
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