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  1.  # 1

    Bom dia a todos
    Sou casado em comunhão de adquiridos,tenho dois filhos.
    Acontece que estou pensando vender um terreno com uma pequena construçao, e um carro que está tudo em meu nome.




    A minha duvida é no caso da venda sou obrigado a dividir o dinheiro com a minha mulher?

    Gostava que me ajudassem por favor.

    Muito obrigado a todos
  2.  # 2

    Foi adquirido depois do casamento?

    Isso de divisão no casamento você é que tem de se entender com a esposa
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  3.  # 3

    Colocado por: João RosárioA minha duvida é no caso da venda sou obrigado a dividir o dinheiro com a minha mulher?


    Mas não havia de dividir porque?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  4.  # 4

    esta linha de pensamento é meio caminho andado para o casamento dar para o torto.

    se os bens foram adquiridos antes do casamento, ou resultam de heranças da sua parte da familia, então ela nem tem que assinar a escritura da venda do terreno. O dinheiro que resulta da venda, são teóricamente seus, e você faz o quiser com esse dinheiro, mas na prática convem discutir essas entre os dois, afinal são casado, não é.
    Concordam com este comentário: MGoncalves, APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  5.  # 5

    Uma vez que o terreno está unicamente em meu nome poderia vender o terreno sem o consentimento dela,certo
    Concordam com este comentário: MGoncalves
  6.  # 6

    O terreno foi adquirido depois do casamento.
  7.  # 7

    Colocado por: João RosárioO terreno foi adquirido depois do casamento.
    Então é dos dois, só pode ser vendido pelos dois, julgo eu.
    Já li um precedente, em que se conseguir provar que comprou o terreno com dinheiro seu, que já possuía antes do casamento, pode eventualmente requerer para si o investimento inicial, e dividem apenas as mais valias. Mas não será algo fácil de conseguir.
    Concordam com este comentário: SMBS, MGoncalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  8.  # 8

    Colocado por: João RosárioO terreno foi adquirido depois do casamento.


    e começou a complicar....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  9.  # 9

    Salvo melhor opinião, a esposa também terá que assinar a escritura de venda. O notário vai perguntar-lhe sobre essa questão.
    Concordam com este comentário: SMBS, RicardoPorto
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  10.  # 10

    Colocado por: ADROatelierSalvo melhor opinião, a esposa também terá que assinar a escritura de venda.


    Nem mais!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
    • imo
    • 15 maio 2020

     # 11

    Casados em regime de comunhão de bens adquiridos.
    Bem adquirido após o casamento.
    Qual é a dúvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  11.  # 12

    Colocado por: João RosárioUma vez que o terreno está unicamente em meu nome

    Você só deve de conhecer a caderneta predial.....vá lá ver a certidão da conservatória, e depois volte cá
    Concordam com este comentário: MGoncalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  12.  # 13

    Muito bom dia
    Muito obrigado pelos vossos comentarios.
    • ik
    • 17 maio 2020

     # 14

    Nem conseguia fazer a escritura sem a sua mulher presente
  13.  # 15

    Toda esta questão tem a ver com o fato de minha mulher que se está a portar mal querer avançar com o divorcio e por sua vez querer a parte dela terreno e carros.
    Só que eu não aceito o divorçio.
    Sem o divórçio não à partilhas para ninguem certo.
    Ela quer passar a escritura do terreno para nome dos filhos
    Mas acontece que o terreno ainda não está pago.
    Gostava de saber vossa opinião.
    Sempre agradecendo os vossos exelentes comentarios.
    Obrigado
    • ik
    • 17 maio 2020

     # 16

    Colocado por: João RosárioToda esta questão tem a ver com o fato de minha mulher que se está a portar mal querer avançar com o divorcio e por sua vez querer a parte dela terreno e carros.
    Só que eu não aceito o divorçio.
    Sem o divórçio não à partilhas para ninguem certo.
    Ela quer passar a escritura do terreno para nome dos filhos
    Mas acontece que o terreno ainda não está pago.
    Gostava de saber vossa opinião.
    Sempre agradecendo os vossos exelentes comentarios.
    Obrigado


    A sua mulher pode querer muita coisa, é normal lol

    Facilite lá o divorcio que se já está neste ponto já não há volta a dar, ouvi dizer que o tinder ajuda nestes casos
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  14.  # 17

    Colocado por: João RosárioToda esta questão tem a ver com o fato de minha mulher que se está a portar mal querer avançar com o divorcio e por sua vez querer a parte dela terreno e carros.
    Só que eu não aceito o divorçio.
    Sem o divórçio não à partilhas para ninguem certo.
    Ela quer passar a escritura do terreno para nome dos filhos
    Mas acontece que o terreno ainda não está pago.
    Gostava de saber vossa opinião.
    Sempre agradecendo os vossos exelentes comentarios.
    Obrigado


    De acordo com a minha experiência enquanto FILHAque assisti a essa mesma situação: não adianta não aceitar o divórcio, ele irá acontecer mais tarde ou mais cedo e essas intrigas só irão melindrar os filhos. Se a sua esposa tenciona dar a parte dela aos filhos é uma solução que na maioria dos casos vai facilitar todo o processo de divórcio. O que quer que seja que adquiriam após o casamento é tido como bens de ambos no regime de adquiridos.

    Consiga colocar os seus filhos acima de possíveis intrigas com a sua esposa é o mais importante numa situação de divórcio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  15.  # 18

    João,
    Actualmente, de acordo com a legislação, não há maneira de nenhum dos conjuges se opor ao divórcio. Basta um querer, para que o mesmo ocorra.
    Poderá atrasar o processo, com o inevitável desgaste para todos, mas é tudo.

    Procure serenar e pensar de cabeça fria, o melhor que consiga.
    Informe-se sobre separação de pessoas e separação de bens, dado que são duas situações distintas e podem ocorrer em momentos distintos. Já têm acordo relativamente a outros assuntos, como filhos e casa de família?
    Relativamente às partilhas, também com já muito se tem falado aqui no fórum, ninguém é obrigado a permanecer na indivisão.
    Se possível procure encontrar um acordo.

    Colocado por: João RosárioToda esta questão tem a ver com o fato de minha mulher que se está a portar mal querer avançar com o divorcio e por sua vez querer a parte dela terreno e carros.
    Só que eu não aceito o divorçio.
    Sem o divórçio não à partilhas para ninguem certo.
    Ela quer passar a escritura do terreno para nome dos filhos
    Mas acontece que o terreno ainda não está pago.
    Gostava de saber vossa opinião.
    Sempre agradecendo os vossos exelentes comentarios.
    Obrigado
    Concordam com este comentário: João Rosário
  16.  # 19

    Colocado por: imoCasados em regime de comunhão de bens adquiridos.
    Bem adquirido após o casamento.
    Qual é a dúvida?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:João Rosário

    Não é bem assim. Os Notários obrigam o conjugue do herdeiro a assinar no caso de compra ou venda de bem herdado de um deles.Alegam que o conjugue não herdeiro tem de autorizar o negócio,assinando.
    Mas, se a questão for resolvida em Tribunal,o conjugue não herdeiro não é tido nem achado no negócio, desde que esteja casado em regime de adquiridos, sendo que este regime só é válido para bens adquiridos após o casamento com o esforço do casal, independentemente do valor com que cada contribuiu, mesmo que um deles não tenha contribuído com nada, desde que esses bens não resultem de herança de um deles.
    Concordam com este comentário: APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: João Rosário
  17.  # 20

    Colocado por: pauloagsantosesta linha de pensamento é meio caminho andado para o casamento dar para o torto.

    se os bens foram adquiridos antes do casamento, ou resultam de heranças da sua parte da familia, então ela nem tem que assinar a escritura da venda do terreno. O dinheiro que resulta da venda, são teóricamente seus, e você faz o quiser com esse dinheiro, mas na prática convem discutir essas entre os dois, afinal são casado, não é.
    Concordam com este comentário:MGoncalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário:João Rosário


    Imóveis bens próprios por herança ou antes do casamento, para vender o cônjuge tem de assinar a escritura a autorizar, sem isso não faz escritura.
 
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