Colocado por: Anonimo1210Já agora o seu filho quando era recém nascido também não chorava á noite?
Tudo na vida tem as suas fases, agora a rapariga é feliz a martelar e gosta de se exprimir, deixe a rapariga ser feliz...pior seria se fosse grande festas pela noite dentro..agora 1 hora de martelada passa num instante
Colocado por: Ana Rita Salvadorouvir a cama dela a bater durante quase uma horaxiça.. grande malha!
Colocado por: Canos
Esta parte da multa não sei se é verdade. Pois ainda não consegui encontrar um documento que dissesse como se deve proceder nestas situações com uma linguagem clara e objectiva.
Colocado por: size
Claro que é verdade. Está tipificada no RGR.
Aplica-se, quando o agente da autoridade chega ao local da queixa por ruido incomodativo, como seja a musica em alto som que a Ana se queixa, o agenda dá ordem para imediatamente cessar e, se não obedecer, ou, obedecendo, ao virar costas da autoridade, o infractor volta a replicar, é devida a aplicação da respectiva coima por desobediência, a qual será aplicada pela Câmara Municipal através do auto do agente da autoridade.
Agora, os queixosos, tem que conhecer a lei para assim exigirem o devido cumprimento das autoridades na sua acção .
Colocado por: ANdiesel
Já vivenciou uma situação dessas? Não acredite em tudo que está escrito na lei. Essa é uma das que não funciona, não há nenhum policia que faça isso, esqueça!
Colocado por: NunoMRPintoPosso deixar o meu testemunho, aconteceu comigo não há muito tempo... Não a quero desanimar, mas a minha solução foi mudar-me...
Chamei a policia por diversas vezes... alguns levaram a sério, outros não, o barulho não era só de um dos vizinhos, era de vários, fora de horas dentro de horas, ao fim de semana, etc etc. Ali não havia respeito por ninguém... civismo é algo já difícil de encontrar e esqueça a lei e as autoridades, muito dificilmente neste assunto vai ter apoio.. ou sequer simpatia. Pedir com modos e chamar ao bom senso também não resultou... pelo contrário...
Se puder dar o salto dê, agora moro numa moradia velha, mais longe, mas durmo que nem uma pedra, e a minha saúde e bem estar melhoraram 1000%
Colocado por: size
Claro que é verdade. Está tipificada no RGR.
Aplica-se, quando o agente da autoridade chega ao local da queixa por ruido incomodativo, como seja a musica em alto som que a Ana se queixa, o agenda dá ordem para imediatamente cessar e, se não obedecer, ou, obedecendo, ao virar costas da autoridade, o infractor volta a replicar, é devida a aplicação da respectiva coima por desobediência, a qual será aplicada pela Câmara Municipal através do auto do agente da autoridade.
Agora, os queixosos, tem que conhecer a lei para assim exigirem o devido cumprimento das autoridades na sua acção .
Colocado por: NunoMRPintoPosso deixar o meu testemunho, aconteceu comigo não há muito tempo... Não a quero desanimar, mas a minha solução foi mudar-me...
Chamei a policia por diversas vezes... alguns levaram a sério, outros não, o barulho não era só de um dos vizinhos, era de vários, fora de horas dentro de horas, ao fim de semana, etc etc. Ali não havia respeito por ninguém... civismo é algo já difícil de encontrar e esqueça a lei e as autoridades, muito dificilmente neste assunto vai ter apoio.. ou sequer simpatia. Pedir com modos e chamar ao bom senso também não resultou... pelo contrário...
Se puder dar o salto dê, agora moro numa moradia velha, mais longe, mas durmo que nem uma pedra, e a minha saúde e bem estar melhoraram 1000%
Colocado por: Anonimo1210Já agora o seu filho quando era recém nascido também não chorava á noite?
Tudo na vida tem as suas fases, agora a rapariga é feliz a martelar e gosta de se exprimir, deixe a rapariga ser feliz...pior seria se fosse grande festas pela noite dentro..agora 1 hora de martelada passa num instante
Colocado por: DR1982
Voce nao deve ter filhos certamente, senao nao falava assim!
Colocado por: NunoMRPintoPrimeiro, eu referi "se puder dar o salto dê"... eu pude, demorei anos a juntar dinheiro(e a decidir) e consegui... e também não será por aí, uma vez que o valor patrimonial da casa que comprei é mais ou menos o mesmo que o andar que vaguei... claro tenho mais gastos em combustíveis e manutenções.
Segundo, eu dei o meu testemunho, a minha experiência e a minha escolha, obviamente podia ter optado por perseguir alguns dos 19 inquilinos que me fizeram a vida negra, andar anos e anos na justiça, gastar rios de dinheiro em advogados e sem ter garantia de ter resolução favorável... não o fiz...
Eu não digo o que fazer, nem recomendo nada, resumi a contar de forma muito sucinta o que eu fiz...
A Ana Rita Salvador o que tem a fazer é pegar nas opiniões e informações que lhe deram e ponderar o que fazer...
Respondendo ali ao sarcasmo não sei onde tá a mentira!? Só quis ajudar, relatando a minha experiência... eu sei que poderia ter ido pelo meio legal, sei que existem decretos de lei, só optei por não o fazer, não por ser preguiçoso, não por ser cobarde mas por ter pouquíssima confiança na nossa justiça e na causa...
Mas mais uma vez fui relembrado porque participo pouco...
Colocado por: Canos
Size. Se quer ajudar, traduza lá isso em dados concretos. O que é o "RGR" e onde isso está escrito na lei? Pois a próxima vez que chamar a policia e eles não virerem. Como devo fazer? Dizer que um tal de "Size" disse isto e aquilo?
Nota: vão ver que me vão acusar de ser preguiçoso e que devia ter pesquisado na Internet. Parecem os tipos das finanças ou da Segurança Social. Quando falam de uma nova medida ou procedimento que devemos seguir no webiste deles e nós respondemos: "Mas eu não sei fazer isso, como se faz" ao que eles respondem "Essa informação está no webiste das finanças" E desligam!
Colocado por: Canos
Estou com uma situação semelhante. Durante o dia o filho do meu vizinho de baixo (moro no último andar) coloca a música nas alturas (aproveita que os pais não estão em casa). Já chamei a policia mas o miúdo percebe que a policia chega e desliga a música. Não dá nada. Já chamei tantas vezes (só este ano foram 24 vezes) que a policia já nem vem. Um dos policias que cá veio disse mesmo que nada podia fazer. Pois mesmo que apanhasse em flagrante não podia passar multa.
Esta parte da multa não sei se é verdade. Pois ainda não consegui encontrar um documento que dissesse como se deve proceder nestas situações com uma linguagem clara e objectiva.
Colocado por: Ana Rita SalvadorAlguém que me possa explicar se souber qual é o nível de ruído em decibéis permitidos por lei depois das 23h?(1) Ou que me aconselhe o que poderemos fazer pois à palavra e com a polícia não está a resultar!!(2)
Colocado por: Ana Rita Salvador
Alguém que me possa explicar se souber qual é o nível de ruído em decibéis permitidos por lei depois das 23h? Ou que me aconselhe o que poderemos fazer pois à palavra e com a polícia não está a resultar!!
Colocado por: happy hippy
Colocado por: happy hippy
(1) Minha estimada, pese embora haja quem defenda o contrário, os limites a observar têm-se de facto fixados no art. 11º do Regulamento Geral do Ruído, havido aprovado pelo DL 9/2007, https://forumdacasa.com/discussion/67784/1/advogado-ruido-vizinhanca-ar-condicionado/
Colocado por: happy hippy
Meu estimado, queira escusar-me, mas não será por repetir essa balela até à exaustão ou ao limite da nossa paciência e inteligência, que a mesma transformar-se-à em uma verdade absoluta e inquestionável. Porventura já cuidou de ler - na integra, sublinhe-se - o Regulamento Geral do Ruído, havido aprovado pelo DL 9/2007?
Colocado por: size
Você, afinal, será aquele tuguinha que exige ´´dado e arregaçado´´´, ou seja, recebendo algo, exige mais, mais mais....sem ter que se esforçar, exigindo papa devidamente confeccionada, mas quiçá, dada na boca.
Vou-lhe dar papa, mas apenas aquela que merece;
Sendo você ignorante nas questões, tem que, à partida, ter a iniciativa de procurar esclarecer-se antes de opinar com contraditório ou com duvidas.
Sendo este tópico sobre o Ruído de Vizinhança, e tendo-lhe aparecido aquele palavrão doRGR, nos dias de hoje, torna-se básico que bastará recorrer ao GOOGLE, para tentar dissipar algum desconhecimento.
Vá, não seja preguiçoso, escreva lá a palavra RGR. ... Pois, logo na primeira linha, tem lá RGR - Ruído.
Vá, não seja tuguinha preguiçoso, procure ler o regulamento para ficar mais esclarecido, para quando chamar a polícia, em situação relevante de incómodo por ruído, eles não o tomarem por lorpa.
Para quem ambiciona ´´ aprender a construir uma casa,´´ não seria de esperar tamanha inoperância de pesquisa de conhecimentos na literatura que abunda.
Colocado por: size
Só este ano já chamou a polícia 24 vezes ? !!! - A ser verdade, é hilariante !
Perante essa estratégia do filho do seu vizinho, você apenas se limita a chamar a polícia, sem ao menos se lembrar e procurar falar ou dialogar com os pais dele, sobre tal problema e estratégia do miúdo, em andar às partidinhas consigo, no jogo brilhante de ´`` esconde, esconde, policia vs vizinho´´ ?
Essa a sua estratégia, nada vale. É, totalmente, ineficaz.
Perante tal estratégia do miúdo, do esconde esconde, estava à espera de quê, por parte da Polícia ?
Desconhece, mas obviamente, que a Polícia apenas pode ter a sua acção, quando chegada ao local presenciar o ruído da musica e, consequentemente, procura contactar com o produtor para de imediato a fazer cessar .
E sim, é verdade, mesmo que a policia presencie o ruído, a sua acção é, numa primeira fase, a intimação para cessar e, só em caso de desobidiência é que é devido o auto para a coima.
Onde está isto escrito? No RGR.
Colocado por: size
Caro happy hippy;
Peço desculpa, mas, porque constantemente persegue e contraria a minha opinião, acerca do Ruído de Vizinhança, ocorrido uma vez mais neste tópico, insinuando balela da minha parte , lamento, mas não posso prescindir de tentar aclarar a situação, para que, aqui, não fique uma ambiguidade sobre a matéria.(1)
Neste sentido, muito se agradecia ao estimado happy hippy, o seu benéfico e habitual fundamento, indicando em que artigo do RGR se pode encontrar que a fonte Ruído de Vizinhança, está contemplada e sujeita ao aferimento dos limites de exposição preconizados no 11º. Por favor concretize.(2)
É que, já cuidei de ler, aliás reler, - na integra, conforme me aconselhou, sublinhe-se - o Regulamento Geral do Ruído, e apenas encontro referência às fontes Actividades Ruidosas Permanentes, artº13 e Actividades Ruidosas Temporárias, artº 14º, quando inseridas em zonas sensíveis. Estas, sim, estão sujeitas, como é óbvio e indispensável, à observância/cumprimento dos valores limite de exposição fixados no tal artº 11º .
A fonte Ruído de Vizinhança não está tipificada com nenhum limite de exposição do artº 11º , o que seria um absurdo. Seria absurdo, que o legislador pensasse e classificasse no mesmo patamar das Actividades Ruidosas, o aferimento dos níveis de exposição do artº 11º aos ruídos associados ao uso habitacional.
O ruído de exposição de uma discoteca, de um café, etc. junto de uma habitação, será realmente equiparado ao ruído de uso de uma habitação junto de outra habitação ?(3)
Para complementar, em anexo disponibilizo uma informação credível, de uma entidade fiscalizadora, que gentilmente me foi transmitida por quem passou por uma experiência , semelhante à questão concreta deste tópico, onde, perante uma queixa de Ruído de Vizinhança no seu prédio, foi expressamente esclarecido que os limites de exposição e critério de incomodidade, são apenas aplicados às Actividades Ruidosas Permanentes e Actividades Ruidosas Temporárias, não ao caso do Ruído de Vizinhança.(4)
Caro happy hippy;
Será, realmente, balela ?(5)
Colocado por: happy hippy
(3)Aquilo que sei, ou julgo saber, não se esgota no DL 9/2207, pelo que, importa acompanhar a evolução da lei no tempo, passando pelo DL 292/2000 até ao DL 251/87 (alterado posteriormente pelos DL 292/89 e 72/92). E porque reflectiu uma actividade em particular, também conheço o DL 271/84 (ruído de boites, discotecas e espectáculos ao ar livre), sem prejuízo de outros diplomas que não importa aqui abordar. No mais, acompanho-o quanto a uma não aplicação directa do art. 11º, no entanto, importa atentar ao que dimana do artº 10º do CC. Aliás, absurdo seria que para uma actividade ruidosa permanente houvessem limites a observar e para qualquer outra, na omissão, se aplicasse um critério meramente subjectivo...
Colocado por: sizeAcompanha-me, afinal, quanto a uma não aplicação directa do artº 11º ao Ruído de Vizinhança.