Colocado por: marco1uma dúvida: onde param os 16000??
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Colocado por: rosa58Já alguém leu o Decreto-Lei 192/2009 de 17 de Agosto?? Novas regras do crédito à Habitação?????
Colocado por: rosa58Já alguém leu o Decreto-Lei 192/2009 de 17 de Agosto?? Novas regras do crédito à Habitação?????
Colocado por: GibaUm aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!Como vendedor, vai entregar a chave a um possível comprador aínda sem escritura feita? Para além de todos estes problemas já conhecidos? Não está a tomar demasiados riscos? E se ele não arranjar crédito em lado nenhum como é?
Colocado por: moraisddnão, mas poderia esclarecer-nos?
O Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, veio regular algumas práticas bancárias no crédito à habitação, num incentivo à concorrência no sector bancário, e, em especial, na concessão e renegociação do crédito à habitação.
No entanto, verifica-se que as obrigações decorrentes deste diploma não são ainda suficientes para garantir um adequado nível de protecção do consumidor. Com efeito, em muitos casos, o consumidor que pretende procurar melhores condições no mercado depara-se, ainda, com elevadas comissões de reembolso praticadas nos chamados créditos paralelos, multiusos ou multiopções.
Estes são, muitas vezes, contratados em simultâneo ao crédito à habitação, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos e tendo como garantia o mesmo imóvel, destinando-se a fazer face a despesas complementares da aquisição, como a compra de mobiliário e outros fins conexos. Entendendo-se não se justificar regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares, pretende-se estender a estes contratos de crédito as regras aplicáveis ao crédito à habitação. De facto, a actual conjuntura económica, justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente e a preservação do património habitacional.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, quando o cliente bancário pretende contrair um empréstimo, a instituição de crédito não pode fazer depender a concessão desse crédito da contratação de outros produtos ou serviços fornecidos por essa instituição.
No entanto, é prática das instituições de crédito oferecem reduções do spread sob condição da aquisição de outros produtos e serviços financeiros. Porém, nem sempre tais práticas se traduzem em benefícios reais para os consumidores. Assim, para tornar os custos dos créditos mais transparentes é criada a taxa anual efectiva revista (TAER) que deve ser apresentada ao consumidor sempre que lhe seja proposta a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros. A diferença entre a TAE, em especial a TAE sem redução de spread, e a TAER possibilita ao consumidor apurar se existe ou não vantagem nas opções que lhe são fornecidas pela instituição de crédito, reforçando o seu direito à informação e permitindo opções mais esclarecidas.
Recentemente, os consumidores têm vindo a ser confrontados com o aumento do spread fundado no incumprimento das condições de contratação acordadas com o objectivo de o reduzir. Em muitos destes casos verifica-se que a instituição de crédito permitiu que o incumprimento perdurasse largos anos, criando assim no consumidor a expectativa da sua não exigibilidade. Para evitar este tipo de práticas e atendendo ao carácter duradouro destes contratos, importa agora regulamentar, estabelecendo a prescrição daquelas
condições um ano após a sua não verificação.
O presente decreto-lei cria medidas de transparência na concessão e renegociação dos contratos garantidos pelo mesmo imóvel que serve de garantia ao contrato de crédito à habitação, procedendo à extensão do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de empréstimos.
alem das despesas já feitas ( avaliação, comissão de estudo) ele corre o risco de ter que aceitar qualquer proposta de outro banco
Colocado por: GibaUm aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!
Colocado por: euIsso cheira-me a história muito mal contada...
Colocado por: euColocado por: GibaUm aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!
Hummm... agora a história começa a ganhar outros contornos...