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  1.  # 21

    apagar...
    • Giba
    • 19 outubro 2009

     # 22

    Colocado por: marco1uma dúvida: onde param os 16000??
    .....


    Param na minha conta bancaria!
    • luisvv
    • 19 outubro 2009 editado

     # 23

    Muitos (não sei se todos) bancos concedem crédito de sinal.
  2.  # 24

    sim giba, mas e agora?? qual é a recomendação que o banco fez ao seu comprador?? para ele lhos pedir a si novamente??? e devolve-los ao banco?? ou ele fica com esse emprestimo de 16000 ao banco e fica a pagá-lo, e sem ele, uma vez que já lhe pagou??
    • Giba
    • 19 outubro 2009

     # 25

    Marco1 o banco não fez nenhuma recomendação, muito pelo contrario, ou concorda com as novas directrizes ou devolve o montante concedido a titulo de sinal. Não me pergunte como, porque já era intromissão minha a mais. Uma coisa posso garantir-lhe não consubstancia-se de nenhum bluff do comprador, neste momento ele mete dó , alem das despesas já feitas ( avaliação, comissão de estudo) ele corre o risco de ter que aceitar qualquer proposta de outro banco. Um aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!

    Giba
  3.  # 26

    Só uma pergunta:

    Já alguém leu o Decreto-Lei 192/2009 de 17 de Agosto?? Novas regras do crédito à Habitação?????
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009

     # 27

    Colocado por: rosa58Já alguém leu o Decreto-Lei 192/2009 de 17 de Agosto?? Novas regras do crédito à Habitação?????

    Essas obrigações são pós-escritura e não pré-escritura, que é o caso em discussão. ;)
  4.  # 28

    Colocado por: rosa58Já alguém leu o Decreto-Lei 192/2009 de 17 de Agosto?? Novas regras do crédito à Habitação?????


    não, mas poderia esclarecer-nos?
  5.  # 29

    Colocado por: GibaUm aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!
    Como vendedor, vai entregar a chave a um possível comprador aínda sem escritura feita? Para além de todos estes problemas já conhecidos? Não está a tomar demasiados riscos? E se ele não arranjar crédito em lado nenhum como é?
    E a água/gáz/electricidade como é? É o vendedor que paga ou aínda é por conta do empreiteiro?

    Mas só eu é que tive a chave do apartamento no dia da escritura?
    •  
      FD
    • 19 outubro 2009 editado

     # 30

    Colocado por: moraisddnão, mas poderia esclarecer-nos?

    O Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 88/2008, de 29 de Maio, veio regular algumas práticas bancárias no crédito à habitação, num incentivo à concorrência no sector bancário, e, em especial, na concessão e renegociação do crédito à habitação.
    No entanto, verifica-se que as obrigações decorrentes deste diploma não são ainda suficientes para garantir um adequado nível de protecção do consumidor. Com efeito, em muitos casos, o consumidor que pretende procurar melhores condições no mercado depara-se, ainda, com elevadas comissões de reembolso praticadas nos chamados créditos paralelos, multiusos ou multiopções.
    Estes são, muitas vezes, contratados em simultâneo ao crédito à habitação, com as mesmas condições, pelos mesmos prazos e tendo como garantia o mesmo imóvel, destinando-se a fazer face a despesas complementares da aquisição, como a compra de mobiliário e outros fins conexos. Entendendo-se não se justificar regimes diversos para créditos similares e muitas vezes complementares, pretende-se estender a estes contratos de crédito as regras aplicáveis ao crédito à habitação. De facto, a actual conjuntura económica, justifica, também, a flexibilização de créditos conexos com os créditos à habitação, permitindo às famílias a procura de melhores opções para os encargos assumidos com a sua habitação permanente e a preservação do património habitacional.
    De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 51/2007, de 7 de Março, quando o cliente bancário pretende contrair um empréstimo, a instituição de crédito não pode fazer depender a concessão desse crédito da contratação de outros produtos ou serviços fornecidos por essa instituição.
    No entanto, é prática das instituições de crédito oferecem reduções do spread sob condição da aquisição de outros produtos e serviços financeiros. Porém, nem sempre tais práticas se traduzem em benefícios reais para os consumidores. Assim, para tornar os custos dos créditos mais transparentes é criada a taxa anual efectiva revista (TAER) que deve ser apresentada ao consumidor sempre que lhe seja proposta a aquisição de outros produtos ou serviços financeiros. A diferença entre a TAE, em especial a TAE sem redução de spread, e a TAER possibilita ao consumidor apurar se existe ou não vantagem nas opções que lhe são fornecidas pela instituição de crédito, reforçando o seu direito à informação e permitindo opções mais esclarecidas.
    Recentemente, os consumidores têm vindo a ser confrontados com o aumento do spread fundado no incumprimento das condições de contratação acordadas com o objectivo de o reduzir. Em muitos destes casos verifica-se que a instituição de crédito permitiu que o incumprimento perdurasse largos anos, criando assim no consumidor a expectativa da sua não exigibilidade. Para evitar este tipo de práticas e atendendo ao carácter duradouro destes contratos, importa agora regulamentar, estabelecendo a prescrição daquelas
    condições um ano após a sua não verificação.
    O presente decreto-lei cria medidas de transparência na concessão e renegociação dos contratos garantidos pelo mesmo imóvel que serve de garantia ao contrato de crédito à habitação, procedendo à extensão do regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 171/2008, de 26 de Agosto, a este tipo de empréstimos.

    http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/15800/0534105342.pdf
  6.  # 31

    alem das despesas já feitas ( avaliação, comissão de estudo) ele corre o risco de ter que aceitar qualquer proposta de outro banco


    Eu diria que se o BCP lhe ofereceu um spread de 4%, ele corre é o risco de não ter mais nenhuma proposta...
    • eu
    • 19 outubro 2009 editado

     # 32

    Colocado por: GibaUm aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!

    Hummm... agora a história começa a ganhar outros contornos...
    • Giba
    • 19 outubro 2009

     # 33

    Colocado por: euIsso cheira-me a história muito mal contada...


    Colocado por: eu
    Colocado por: GibaUm aparte ele já esta de malas e bagagens no interior do meu imóvel!

    Hummm... agora a história começa a ganhar outros contornos...


    HUMMMMM JÁ AGORA SIRVA O PURE E DIGA QUAL! Carissimo EU.
    • eu
    • 19 outubro 2009

     # 34

    Sinceramente, parece-me (é apenas uma sensação, como é óbvio) que o tipo inventou essa história do spread... uma vez que já está no apartamento, a situação ficou muito favorável para o tipo...

    Mas, repito, é tudo especulação minha.
  7.  # 35

    Eu sou também da mesma opinião, tal como disse nas minhas intervenções anteriores...

    Ou muito me engano ou o Giba meteu-se em trabalhos...
  8.  # 36

    Já tinha lido sobre esses esquemas em que os construtores eram as vitimas, Giba não permita que o comprador se instale em sua casa sem ter a escritura feita.

    Se for o caso desse tal esquema, o comprador irá arranjar todo o tipo de problemas no prédio e a escritura nunca será feita, de tal modo que vai ser voçê a querer desistir da venda a esse "comprador" e nesse caso tem de devolver o sinal em dobro (normalmente é assim a não ser que tenha estipulado outros termos no contrato de promessa de compra e venda), ie, recebe 16.000 e para se ver livre de problemas paga 32.000.
    • eu
    • 19 outubro 2009

     # 37

    Giba, fez um contrato promessa de compra e venda? Tem lá um prazo máximo para a realização da escritura?
    • Giba
    • 20 outubro 2009

     # 38

    mafgod,miguelg e eu

    O contrato promessa tem prazo para escritura de 120 dias.

    Existe uma tendência quase natural em deturparmos a situação, pendendo muitas das vezes de uma forma negativa para o lado mais fraco. Vejamos o promitente-comprador encontra-se instalado no imóvel em causa devido ao atraso na emissão da licença de habitação, para contornar a situação visto que o promitente-comprador deveria liberar seu antigo imóvel, acedi em deixar habita-lo em virtude de existir aprovação do financiamento, documentada e visualizada por mim. Não tenho dúvida em assegurar que o mal da fita aqui não é de forma alguma o comprador, é o BANCO!

    Nota: O imóvel neste momento encontra-se totalmente legalizado e certificado para escriturar.
  9.  # 39

    Fez um CPCV com tradição.
    •  
      FD
    • 20 outubro 2009

     # 40

    Giba,

    Vá dando notícias de como isso corre, seja para o bem seja para o mal - é preciso avisar outros "incautos", mesmo que nada o previsse.
 
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