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  1.  # 1

    Boa tarde a todos,
     
    Adquiri um apartamento em Abril deste ano para habitação primária. Não moro em Portugal mas estava a pensar em voltar e a ideia seria realizar as obras no apartamento uns meses antes de voltar para Portugal.
      
    Contudo devido à situação do Covid-19, entre outros aspectos de índole pessoal, decidi alargar a minha estadia no estrangeiro pelo que,gostaria de alugar o apartamento a fim de o rentabilizar durante a minha ausência. 

    Contudo, a escritura do apartamento foi assinada como sendo para habitação primária. Quando entro no Portal das Finanças, na opção de arrendamento e seleciono iniciar contrato, este apartamento que adquiri não aparece na listagem de apartamentos para alugar. Deve-se isto ao facto de o apartamento estar registado como habitação primária?

    A minha questão é, posso eu preencher os dados do apartamento manualmente no contrato de arrendamento online? Serão estes dados reconhecidos para que quando eu clique em confirmar o inicio do contrato este seja aprovado no Portal das Finanças? Ou existe algum processo que devo realizar à  prior, para que o apartamento possa  ser alugado e caso seja essa a situação, em que consiste esse processo?

    Pergunto isto porque não quero mostrar o apartamento a um inquilino, concordar tudo direito com ele e depois quando entrar no Portal para iniciar o contrato, me diga que não posso faze-lo e que tenho de fazer primeiro algo para resolver a situação da habitação primária. Como não estou em Portugal enviei e-mail para o atendimento online das finanças, mas até a data ninguém me respondeu.

    Seria grata por qualquer esclarecimento de alguém que esteve numa situação similar ou que sabe algo a respeito.

    Obrigada,
    Gisela Rocha
  2.  # 2

    O apartamento já aparece nos seus imóveis no portal das finanças? Por vezes demora uns meses até aparecer...
  3.  # 3

    Pois agora que falou, fui confirmar e ainda não aparece. Como já se passou quase dois meses e já tenho a caderneta predial comigo a algum tempo, pensei que já fosse estar listado.
  4.  # 4

    Para que o apartamento apareça no portal sem ter de aguardar pode-se deslocar à repartiçao que eles resolvem na hora, legalmente para alugar se adquiriu para HPP, presumo que tenha tido a redução do IMT, tem de pagar o restante IMT.

    Habitação secundária não tem direito a redução de IMT.
  5.  # 5

    Colocado por: Gisela.Rochajá tenho a caderneta predial comigo

    Mas a caderneta está em seu nome ????
  6.  # 6

    Colocado por: DanisimoesPara que o apartamento apareça no portal sem ter de aguardar pode-se deslocar à repartiçao que eles resolvem na hora, legalmente para alugar se adquiriu para HPP, presumo que tenha tido a redução do IMT, tem de pagar o restante IMT.

    Habitação secundária não tem direito a redução de IMT.


    Se eu comprar para HPP não posso arrendar passado uns meses sem devolver o IMT?
  7.  # 7

    Pois essa foi a razão que me levou a pensar que se calhar teria de resolver a situação à prior, pois estava a contar em provavelmente pagar algo extra. Mas estava na dúvida se tenho de pagar primeiro e depois alugar, e se é essa a razão pela qual o apartamento não consta da listagem, ou se posso alugar e ao faze-lo eles enviam-me o pagamento da diferença do IMT.

    Eu ainda pensei em pedir à minha mãe que ela se desloca-se às finanças e perguntar, mas ela disse-me que com o covid-19 só por marcação, pelo que estava a ver se encontrava a resposta doutra maneira.

    Obrigada pela ajuda. A informação ajudou bastante. Assim sendo, pelo que entendi, antes de alugar tenho de ir resolver a situação do IMT e tenho de confirmar se o apartamento já consta do meu patrimonio predial. Caso este não seja o caso, tenho de pedir nas finanças que eles o façam na hora.

    Mais uma vez obrigada!
  8.  # 8

    Colocado por: JOCORMas a caderneta está em seu nome ????


    Sim a cardeneta já se encontra em meu nome.
  9.  # 9

    Deixe estar o IMT sossegadinho.
  10.  # 10

    Colocado por: Gisela.RochaSim a cardeneta já se encontra em meu nome.

    Sendo assim, acho estranho que não possa registar o contrato de arrendamento.


    De qualquer das formas, se agora não pagou IMT por ser para Habitação Própria Permanente, se vier a arrendá-la e registar nas Finanças, é certo e sabido que mais ano menos ano terá que pagar o IMT que agora não pagou.
    Portanto, para arrendamento de um pequeno período, talvez lhe não compense.
  11.  # 11

    Colocado por: JOCORé certo e sabido que mais ano menos ano terá que pagar o IMT que agora não pagou.


    Ao fim de quanto tempo deixa de ser certo e sabido?
  12.  # 12

    Colocado por: rjmsilva

    Ao fim de quanto tempo deixa de ser certo e sabido?



    Creio que só após 6 anos é que deixa de ser necessário fazer o acerto do IMT.
  13.  # 13

    7 - Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e B) do n.º 1 do artigo 17.º as seguintes situações:
    a) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;

    B) Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição


    Se além do mencionado pediu a isenção do IMI, esta isenção também será retirada.


    Fonte:
    https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cimt/Pages/cimt11.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
    • JOCOR
    • 25 maio 2020 editado

     # 14

    Colocado por: rjmsilvaAo fim de quanto tempo deixa de ser certo e sabido?

    Além da informação colocada pelo forista "Danisimoes" no post #13 -

    Colocado por: Danisimoesa) Quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda;

    B) Quando os imóveis não forem afectos à habitação própria e permanente no prazo de seis meses a contar da data da aquisição


    há que somar mais 4 anos que é o prazo de prescrição para infrações / multas fiscais.
 
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