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  1.  # 61

    Colocado por: Doctor Z

    Sim obrigado e também já foi decidido o seguinte, para os pais poderem continuar a trabalhar em teletrabalho depois do ano lectivo:

    No que diz respeito ao teletrabalho, deixará de ser obrigatório. Existem, no entanto, três excepções: os trabalhadores imunodeprimidos ou doentes crónicos, com deficiência (superior a 60%) ou pais com filhos ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou com deficiência ou doença crónica que necessite de prestar assistência decorrente de suspensão de actividades lectivas e não lectivas presenciais.

    Fonte


    Foi assim aprovado, em Conselho de Ministros, para além de o regresso dos colaboradores dever ser “desfasado e com equipas em espelho”, existem três exceções que prevalecem e, segundo António Costa, mantém obrigatório o teletrabalho. E essas exceções são aplicadas a imunodeprimidos e doentes crónicos; pessoas com deficiência superior a 60%; e pais com filhos em casa (crianças menores de 12 anos ou que tenham um grau de deficiência relevante).

    Fonte


    Exatamente!

    Obrigada!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Doctor Z
 
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