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    • JotaP
    • 27 maio 2020 editado

     # 1

    Sou proprietário de um 1º andar num prédio de 4 andares habitados + lojas no rés do chão e garagem na cave.

    Não tenho qualquer problema na minha fracção mas juntamente com os restantes condóminos metemos o construtor em tribunal.

    Os 3º e 4º andares revelam patologias graves que como leigos sempre apontámos serem de infiltrações. Estamos a falar de divisões das traseiras do prédio onde os tectos ficam pretos...mas estamos a falar de 10 a 12m quadrados completamente pretos. Um cenário de horror.

    O construtor alegou sempre serem condensações mas foi repintando...basicamente eram necessárias pinturas todos os anos.

    Graças ao conhecimento que aqui fui adquirindo, percebi que de facto há alguma razão no argumento do construtor...aquilo são condensações mas a meu ver por mau isolamento TÉRMICO da placa (que prejudica o 4º andar) e no caso do 3º andar, das varandas do 4º andar.

    Ora o que me traz aqui é que vamos a julgamento em breve e hoje vi o que o tecnico eleito pelo tribunal, conseguiu apurar:

    "O diferencial térmico dado pela existência de duas zonas diferentes dentro do
    mesmo compartimento, ao nível do tecto, faz com que a humidade do ar interior
    (resultante da respiração, dos banhos, da confecção dos alimentos, etc.) se
    deposite na zona fria – que corresponde à parte em que a cobertura é em
    terraço. A persistente condensação dos vapores cria as condições ideais para os
    fungos se desenvolverem. Este fenómeno só é contrariado com uma limpeza e
    secagem constante dessas zonas e, periodicamente, lavagem com uma solução
    de hipoclorito (água e lixívia). Tais estragos não podem, por conseguinte,
    atribuir-se a defeitos de construção, mas sim à concepção do edifício e aos
    hábitos quotidianos dos utilizadores das fracções, na parte respeitante à
    produção de vapores de água, controle de temperatura, arejamento dos
    compartimentos, secagem e limpeza das superfícies. E, tanto assim é que,
    algumas superfícies laváveis e não susceptíveis de infiltração (caixilharia de
    alumínio e tampas de estore de madeira envernizada) apresentam sinais de
    idêntico desenvolvimento de fungos."

    Ou seja, ele concorda com o construtor mas não investiga se o diferencial térmico é causado e agravado pelo deficiente isolamento...se é que existe.

    Estou errado?

    Pior...diz que nenhuma das partes lhe forneceu o projecto, mas para o efeito não lhe parece necessário...
    Pior nº dois - não há qualquer medição térmica das paredes e tectos, nem análise que permita avaliar se existe isolamento aplicado.

    Alguém já fez destes relatórios? Alguém disponivel para rebater isto e que me possa informar se o consegue em tempo record e a que custo?


    Aparte destas ultimas questões...alguém opina e me ajuda com argumentaçao, visto que sou testemunha?
  1.  # 2

    Contrate um perito.
    Empresa de peritagens imobiliárias.
    Que façam um relatório técnico.
  2.  # 3

    Colocado por: Pedro BarradasContrate um perito.
    Empresa de peritagens imobiliárias.
    Que façam um relatório técnico.

    Para além disso, todas as deliberações relativas ao processo convem estar em acta, desde a nomeação/autorização para o administrador avançar com o processo.

    Aproveitem e se mentalizem para a empresa entrar em insolvencia e mesmo que ganhem o processo não levam nada.
  3.  # 4

    Estes não vão fugir. São um grupo grande na zona e só não isolei a placa com a pele dos donos,porque não sou afectado direto...mas quem teve duas crianças recém nascidos a crescer nestas condições...num prédio novo....
  4.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasContrate um perito.
    Empresa de peritagens imobiliárias.
    Que façam um relatório técnico.


    Correcto. O tribunal também contratou este indivíduo como perito... Eu queria saber se recomendam algum. Alguém que apure o que ali está e que o faça como deve ser.
  5.  # 6

    Boa tarde, com a evidente ressalva de desconhecimento do caso em pormenor, reparei que a meio do texto aparece "Tais estragos não podem, por conseguinte,
    atribuir-se a defeitos de construção, mas sim à concepção do edifício"
    .
    Ora, muito cuidado, pois se a construção estiver como projetado, mesmo que muito mal, o defeito é dos projetistas e não do construtor... Ou seja, de alguma forma, parece que terão que provar que o edificado não está tal como foi projetado.
  6.  # 7

    Bem visto. Por outro lado o perito diz que ninguém tinha lá o projecto mas também não achou necessário...portanto ele não faz ideia se o prédio é feito de papel, sequer.
  7.  # 8

    Colocado por: JotaPPor outro lado o perito diz que ninguém tinha lá o projecto mas também não achou necessário...

    É por aí que o seu advogado tem que pegar.
    É porque é que as partes não nomearam peritos?
  8.  # 9

    Colocado por: PicaretaÉ porque é que as partes não nomearam peritos?

    Por norma são nomeados 3 peritos. 1 por parte do construtor, 1 por parte do tribunal e 1 por parte do DO
    Perito do DO e advogado devem trabalha em equipa, este é o segredo de um bom ou mau resultado.
    Raramente isto acontece. A grande maioria dos advogados que apanhei até agora, inclusive mostra-se muito ofendida quando o perito sugere este ou aquele caminho.
    Do outro lado, por norma está "uma equipa" perito e advogado a trabalhar em conjunto para defender um cliente que lhe paga, pois se assim não for são corridos num abrir e fechar de olhos.
    É por isso que a grande maioria das vezes os DO têm muito poucas hipoteses
  9.  # 10

    e dos 3 peritos existiram 3 relatórios ou fizeram um conjunto e assinaram os 3 por estarem de acordo ?

    O seu advogado poderá fazer mais perguntas e ser feito novo relatório e nova perícia.


    O seu engenheiro deverá sugerir as questões que o advogado deverá colocar..
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, zedasilva
  10.  # 11

    Colocado por: RicardoPorto


    O seu engenheiro deverá sugerir as questões que o advogado deverá colocar..
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,zedasilva

    É aqui que a porca torce o rabo. Muito poucos aceitam essas sugestões
  11.  # 12

    Colocado por: zedasilva
    É aqui que a porca torce o rabo. Muito poucos aceitam essas sugestões


    Costumo dizer que manda quem paga.. Senão aceitar é encontrar outro.

    Uma perícia dessas pode solicitar que seja destrutiva para averiguar o que realmente foi executado e consultados os processos camarários, faturas, autos medição, orçamentos etc..

    Dá trabalho e é mal pago por isso é mais uma coisa chapa 5...

    Para ganhar 10UC esperar mais de um ano...
  12.  # 13

    Colocado por: RicardoPorto

    Costumo dizer que manda quem paga.. Senão aceitar é encontrar outro.

    Para ganhar 10UC esperar mais de um ano...

    Tenho um cliente que entrou em rota de colisão com o empreiteiro, contratou um advogado para rescisão do contrato.
    O sr advogado limitou se a enviar uma carta a dizer que o contrato estava rescindido.
    É evidente que o empreiteiro veio contestar. O DO contratou os meus serviços para uma peritagem.
    Sugueri que o advogado respondesse à contestação com a minha peritagem e com alguns argumentos.
    O sr advogado acha que não tem nada que responder porque o empreiteiro não tem razão.
    Na minha opinião a coisa vai correr mal, o empreiteiro vai para tribunal e ganha. O DO vai ter que o indemnizar, não sei se a casa lhe chega para pagar a indemnização.
  13.  # 14

    Rescindiu então só porque sim ?
  14.  # 15

    Colocado por: RicardoPortoRescindiu então só porque sim ?

    Não, o DO tem razões objetivas para a rescisão, não creio é que o sr advogado as saiba defender.
  15.  # 16

    Sim o DO terá os seus motivos, o advogado é que se achou o "maior" e fez uma carta "porque sim".

    Não percebo.. há DO muito totós
    • smart
    • 28 maio 2020 editado

     # 17

    hum
    é é mau ?
    bota para tribunal..
    muitas vezes, provavelmente que não o caso em questão, quantas mais diligências, recursos, acções, mais receita se obtém...adicione-se custas processuais, pericias, encargos com testemunhas,,,e quanto custará a acção ao DO...
    muitas vezes o que se reclama, tem claramente valor inferior ao que se obterá e muitas vezes com prova muitooo fragilizada.
    Os DO muitas vezes querem poupar em acessoria na elaboração dos contratos/fiscalização e depois vão larga-lo nas acções, sem falar no tempo que a obra fica parada...
    Todos temos ponto de vista diferentes sobre as coisas...
    quanto mais enrolar...mais pinga
    Concordam com este comentário: zedasilva
  16.  # 18

    Agradecendo a resposta de todos... Bom, o meu interesse é algum, mas ainda assim menor do que os que são diretamente afectados. Ajudei no que pude. A advogada inicial era um contacto meu, mas como entretanto concorreu e é agora procuradora do MP, deixou as pastas a um colega. Eu não acompanhei sempre o processo até que ontem me debrucei e liguei ao advogado.

    De facto só existe a peritagem do tribunal porque ninguém pensou que fosse tão incompetente...de chegar ao ponto de dizer que a construção é "normal" e o que precisa é de arejamento e lavagens com agua e lixivia... O advogado teve bem e fez perguntas para ele se enterrar nas respostas. Também exigiu a presença dele em audiência e quer ouvi-lo dizer que a construção é normal. Eu sugeri e como testemunha vou fazer parte do trabalho - sugeri, dizia eu, que ele seja questionado sobre como pode dizer que não precisa do projecto se o potencial isolamento (a existir) pode nem estar lá?

    Como pode ele dizer que condensação nos quartos resulta de vapores da cozinha e wcs, que não estão afectados e são na parte oposta das casas? Pior...quando for confrontado, com a versão de um dos moradores, que deixou a casa lavada, a arejar, ausentou-se durante semanas e a casa apresentava sintomas, quando voltou?
  17.  # 19

    Colocado por: JotaPteiro vai para tribunal e ganha. O


    Sinceramente nada disso pode ser considerado normal. Já vivi em muitas casas e as pinturas faziam-se de 5 em 5 anos porque estavamos fartos das cores anteriores e não por humidades. E olhe que eu também tomava banho e fazia almoço e jantar (quem diria?).

    Para mim é óbvio o defeito de construção.
    Concordam com este comentário: JotaP
  18.  # 20

    Colocado por: JotaPCorrecto. O tribunal também contratou este indivíduo como perito... Eu queria saber se recomendam algum. Alguém que apure o que ali está e que o faça como deve ser.


    Habituados a essas cenas de peritqagens e diagnósticos imobiliários. tem em Sacavém, a Imodiag.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JotaP
 
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