Colocado por: rjmsilvaSe eram casados, ela é herdeira e terá que esperar pelas resolução das partilhas.
Além disso, numa escritura quando se é divorciado tem de se levar uma certidão de nascimento com o divórcio averbado, assim como se for casado tem de ter os dados da esposa, portanto não foi apenas um erro terem escrito "divorciado" em vez de "casado".
Colocado por: VarejoteMesmo casado com separação de bens, o cônjuge herda na mesma, naturalmente igual aos outros herdeiros.Nao herda se abdicarem da herança!
Colocado por: DR1982Nao herda se abdicarem da herança!
Colocado por: VarejoteMesmo casado com separação de bens, o cônjuge herda na mesma, naturalmente igual aos outros herdeiros.
Colocado por: DR1982Aquando do casamento em separação de bens pode-se fazer um papel a dizer que um abdica da herança do outro!
Colocado por: andreabeira
Em regime de separação de bens, não herda! A menos que o imóvel tenho sido adquirido pelos 2 (que é a fraude neste caso!). Se o imóvel foi adquirido apenas por um dos cônjuges, não tem direito a nada!
Se estivessem casados em regime de bens adquiridos, mesmo que estivesse em nome de um só cônjuge, tendo sido adquirido depois do casamento, é dos dois.
Daí existir o regime de separação de bens: Para, num casamento tardio, proteger os herdeiros (filhos).
Acordo Pré-nupcial... para não abdicar de todos os outros direitos num casamento, como por exemplo a casa de residência, faz-se um acordo pré-nupcial!
Colocado por: DR1982Quando se casa com separação total de bens caso nao se queira ser herdeiro um do outro tem de se fazer um papel adicional!
Colocado por: OvelheiroOu isso!
"A partir de 2018 que passou a ser possível casar sem se ter direito à herança do cônjuge falecido por via do regime de separação de bens, devendo ficar expresso, na convenção antenupcial, que cada um renuncia à herança do outro (a lei nº 48/2018, de 14 de agosto, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, prevê a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge)."
Colocado por: OvelheiroO regime de separação nada tem a ver com heranças.
Colocado por: andreabeiraAo casar com separação de bens o cônjuge é herdeiro se o outro falecer, para isso nao acontecer no acordo pre nupcial é preciso ficar escrito em como os herdeiros abdicam da herança um do outro!
Tem sim!
O Regime de separação de bens deixa bem claro relativamente a bens adquiridos pelo próprio ou por ambos!
O cônjuge é herdeiro por legitimidade sim, mas se o imóvel foi adquirido por apenas um dos cônjuges, esse imóvel não pode ser contemplado na herança divisa por todos, mas sim apenas pelos descendentes!
Daí toda esta burla...
O Senhor até pode ter adquirido o imóvel com o dinheiro da Senhora sua companheira, mas o pormenor importantíssimo é:
Primeiro: casados em regime de separação de bens fez com que o Senhor apenas colocasse o imóvel em nome dele para proteger a herança dos filhos!
Colocado por: Anonimo12122020eu paguei muito mais, pois era doação fora da família.