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  1.  # 21

    Se eram casados, é herdeira e há que fazer Habilitação de Herdeiros, mesmo que não façam logo partilhas.
    Quando se realizar as partilhas, pode ser apurada esta questão.

    Se não eram casados e viviam no imóvel e este é morada de família, pode viver no imóvel pelo mesmo numero de anos que durou a união de facto.

    Não percebo é porque é que a imobiliária diz que não consegue vender o imóvel.
    Por outro lado, o notário já viu a prova de como eram casados à data?



    Colocado por: rjmsilvaSe eram casados, ela é herdeira e terá que esperar pelas resolução das partilhas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: semicolcheia
  2.  # 22

    Podem ser casados com separação total De bens e nesse caso
    Ela nao tem direito a nada!
    Os Filhos sao herdeiros
  3.  # 23

    A leitura que faço é que isto é uma questão de herdeiros. Mas um jurista que me corrija, por favor...

    Ou seja, para que raio querem forçar nova escritura ou alterações/adendas à escritura (o discurso foi evoluindo entretanto)?
  4.  # 24

    Mesmo casado com separação de bens, o cônjuge herda na mesma, naturalmente igual aos outros herdeiros.

    Mesmo que alterassem a escritura, para colocar a "namorada" como compradora, para vender agora os filhos herdeiros tinham sempre de assinar.

    Na primeira fase na escritura era namorada e compradora, agora afinal o comprador já é casado, mas não significa que seja casado com a "amante".

    Além disso, numa escritura quando se é divorciado tem de se levar uma certidão de nascimento com o divórcio averbado, assim como se for casado tem de ter os dados da esposa, portanto não foi apenas um erro terem escrito "divorciado" em vez de "casado".
    Concordam com este comentário: semicolcheia, elastikman
  5.  # 25

    Além disso, numa escritura quando se é divorciado tem de se levar uma certidão de nascimento com o divórcio averbado, assim como se for casado tem de ter os dados da esposa, portanto não foi apenas um erro terem escrito "divorciado" em vez de "casado".


    Obviamente. Por lapso constava divorciado em vez de casado com fulana de tal, portadora do CC tal, NIF tal e tal. Um lapso de parágrafo inteiro que não se dá conta na leitura da escritura??...
  6.  # 26

    Mas que mafia é essa...imobiliária... cartório!

    E ainda ameaçam as pessoas.
    Eu n ia de modas e já tinha feito uma denuncia na policia.
    Concordam com este comentário: SMBS
  7.  # 27

    Ainda não percebi é qual é o problema para vender o imóvel, seja lá o imóvel de quantas pessoas for.
    Serão os filhos menores?
    O mais suspeito ainda é esse "assédio" a uma pessoa de idade - absolutamente intolerável, seja qual for o assunto, seja com razão ou sem ela.
    Concordam com este comentário: SMBS
  8.  # 28

    Colocado por: VarejoteMesmo casado com separação de bens, o cônjuge herda na mesma, naturalmente igual aos outros herdeiros.
    Concordam com este comentário:semicolcheia,elastikman
    Nao herda se abdicarem da herança!
  9.  # 29

    Mais uma vez a imobiliaria com sede de ganhar dinheiro, está a fazer tudo para conseguir vender o imovel à pseudo-viuva.
    Nas vacas gordas andavam fartos e dava para todos. Mas o covid vai fazê-los voltar a passar fome.
  10.  # 30

    Colocado por: DR1982Nao herda se abdicarem da herança!


    Isso é válido para qualquer pessoa, nada a ver com o regime de casamento, que só interessa para casos de divórcio, em casos de morte aplica-se o regime da sucessão.
  11.  # 31

    Aquando do casamento em separação de bens pode-se fazer um papel a dizer que um abdica da herança do outro!
  12.  # 32

    Colocado por: VarejoteMesmo casado com separação de bens, o cônjuge herda na mesma, naturalmente igual aos outros herdeiros.


    Em regime de separação de bens, não herda! A menos que o imóvel tenho sido adquirido pelos 2 (que é a fraude neste caso!). Se o imóvel foi adquirido apenas por um dos cônjuges, não tem direito a nada!
    Se estivessem casados em regime de bens adquiridos, mesmo que estivesse em nome de um só cônjuge, tendo sido adquirido depois do casamento, é dos dois.

    Daí existir o regime de separação de bens: Para, num casamento tardio, proteger os herdeiros (filhos).

    Colocado por: DR1982Aquando do casamento em separação de bens pode-se fazer um papel a dizer que um abdica da herança do outro!


    Acordo Pré-nupcial... para não abdicar de todos os outros direitos num casamento, como por exemplo a casa de residência, faz-se um acordo pré-nupcial!
  13.  # 33

    A sua tia vendeu a casa há 10 anos atrás, tudo direitinho no papel, certo? Então ela que cague no assunto, não é mais problema dela. Era o que mais faltava eu agora 10 anos depois de comprar a minha casa pressionar a antiga proprietária a "assinar papéis".... Não é mais problema da sua tia. E se continuarem os telefonemas queixa à polícia por assédio.
  14.  # 34

    Colocado por: andreabeira

    Em regime de separação de bens, não herda! A menos que o imóvel tenho sido adquirido pelos 2 (que é a fraude neste caso!). Se o imóvel foi adquirido apenas por um dos cônjuges, não tem direito a nada!
    Se estivessem casados em regime de bens adquiridos, mesmo que estivesse em nome de um só cônjuge, tendo sido adquirido depois do casamento, é dos dois.

    Daí existir o regime de separação de bens: Para, num casamento tardio, proteger os herdeiros (filhos).



    Acordo Pré-nupcial... para não abdicar de todos os outros direitos num casamento, como por exemplo a casa de residência, faz-se um acordo pré-nupcial!


    O regime de separação nada tem a ver com heranças.

    Artigo 2132.º
    (Categorias de herdeiros legítimos)
    São herdeiros legítimos o cônjuge, os parentes e o Estado, pela ordem e segundo as regras constantes do presente título.

    Artigo 2133.º
    (Classes de sucessíveis)
    1. A ordem por que são chamados os herdeiros, sem prejuízo do disposto no título da adopção, é a seguinte:
    a) Cônjuge e descendentes;
    b) Cônjuge e ascendentes;
    c) Irmãos e seus descendentes;
    d) Outros colaterais até ao quarto grau;
    e) Estado.
    2. O cônjuge sobrevivo integra a primeira classe de sucessíveis, salvo se o autor da sucessão falecer sem descendentes e deixar ascendentes, caso em que integra a segunda classe.
    3. O cônjuge não é chamado à herança se à data da morte do autor da sucessão se encontrar divorciado ou separado judicialmente de pessoas e bens, por sentença que já tenha transitado ou venha a transitar em julgado, ou ainda se a sentença de divórcio ou separação vier a ser proferida posteriormente àquela data, nos termos do n.º 3 do artigo 1785.º
  15.  # 35

    Quando se casa com separação total de bens caso nao se queira ser herdeiro um do outro tem de se fazer um papel adicional!
  16.  # 36

    Colocado por: DR1982Quando se casa com separação total de bens caso nao se queira ser herdeiro um do outro tem de se fazer um papel adicional!


    "A partir de 2018 que passou a ser possível casar sem se ter direito à herança do cônjuge falecido por via do regime de separação de bens, devendo ficar expresso, na convenção antenupcial, que cada um renuncia à herança do outro (a lei nº 48/2018, de 14 de agosto, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, prevê a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge)."
  17.  # 37

    Colocado por: Ovelheiro

    "A partir de 2018 que passou a ser possível casar sem se ter direito à herança do cônjuge falecido por via do regime de separação de bens, devendo ficar expresso, na convenção antenupcial, que cada um renuncia à herança do outro (a lei nº 48/2018, de 14 de agosto, que altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, prevê a renúncia recíproca à condição de herdeiro legitimário do outro cônjuge)."
    Ou isso!
  18.  # 38

    Colocado por: OvelheiroO regime de separação nada tem a ver com heranças.


    Tem sim!

    O Regime de separação de bens deixa bem claro relativamente a bens adquiridos pelo próprio ou por ambos!

    O cônjuge é herdeiro por legitimidade sim, mas se o imóvel foi adquirido por apenas um dos cônjuges, esse imóvel não pode ser contemplado na herança divisa por todos, mas sim apenas pelos descendentes!

    Daí toda esta burla...
    O Senhor até pode ter adquirido o imóvel com o dinheiro da Senhora sua companheira, mas o pormenor importantíssimo é:
    Primeiro: casados em regime de separação de bens fez com que o Senhor apenas colocasse o imóvel em nome dele para proteger a herança dos filhos!
  19.  # 39

    Colocado por: andreabeira

    Tem sim!

    O Regime de separação de bens deixa bem claro relativamente a bens adquiridos pelo próprio ou por ambos!

    O cônjuge é herdeiro por legitimidade sim, mas se o imóvel foi adquirido por apenas um dos cônjuges, esse imóvel não pode ser contemplado na herança divisa por todos, mas sim apenas pelos descendentes!

    Daí toda esta burla...
    O Senhor até pode ter adquirido o imóvel com o dinheiro da Senhora sua companheira, mas o pormenor importantíssimo é:
    Primeiro: casados em regime de separação de bens fez com que o Senhor apenas colocasse o imóvel em nome dele para proteger a herança dos filhos!
    Ao casar com separação de bens o cônjuge é herdeiro se o outro falecer, para isso nao acontecer no acordo pre nupcial é preciso ficar escrito em como os herdeiros abdicam da herança um do outro!
  20.  # 40

    Colocado por: Anonimo12122020eu paguei muito mais, pois era doação fora da família.

    Ficava mais barato se tivesse comprado.
 
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