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  1.  # 21

    Acho sempre Pedro que é Leis sem fiscalização.
    È o que mais existe no país.

    Legislação sem verificação do seu cumprimento.
    Faz lembrar a proibição de fumar na praia, ou agora quero ver se estão 300 policias em cada praia a contar pessoas.
    Concordam com este comentário: eu
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M.a.r.c.o.
    • eu
    • 2 junho 2020

     # 22

    Na prática, na prática...

    A única coisa que interessa é o que está nos papeis.

    Mas convém avisar o comprador.
    Concordam com este comentário: APina, JLM2020
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M.a.r.c.o.
  2.  # 23

    A minha moradia tem na Caderneta Predial menos área que a que efetivamente tenho. Isto para pagar menos IMI, mas foi do conhecimento de ambos, construtor e eu.
    É claro que numa futura venda não há problema nenhum, pois não há avaliadores que venham de fita métrica para calcular a área. Aliás, passei por isso para o CH e o avaliador mal olhou pra casa...
    Concordam com este comentário: eu
  3.  # 24

    Colocado por: ANdieselA minha moradia tem na Caderneta Predial menos área que a que efetivamente tenho. Isto para pagar menos IMI, mas foi do conhecimento de ambos, construtor e eu.
    É claro que numa futura venda não há problema nenhum, pois não há avaliadores que venham de fita métrica para calcular a área. Aliás, passei por isso para o CH e o avaliador mal olhou pra casa...


    Teve sorte ...
    Se um dia tiver que vender a casa e lhe aparecer um comprador com recurso ao crédito, poderá não ser tão linear, que o avaliador seja o mesmo do seu caso....

    Exemplo: https://forumdacasa.com/discussion/58382/avaliacao-vs-caderneta-predial/
    Concordam com este comentário: Nelhas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M.a.r.c.o.
  4.  # 25

    Os meus agradecimentos a toda a gente.
    Posto isto parece-me que só há uma saída, abrir o jogo e agir de boa fé, dado existir a possibilidade de demolição.
    Concordam com este comentário: Anonimo1710, JLM2020
    • eu
    • 2 junho 2020

     # 26

    Sinceramente, eu nunca vi um avaliador a medir as áreas da casa.
  5.  # 27

    Não é preciso medir... a olhometro qq tecnico ve se a coisa bate certo. depois temos os google earths, os projectos, se houver.
    Se for apartamentos ninguem vai andar a medir nada..

    Mas cada um terá a sua deontologia. O banco quando financia/ hipoteca quer saber o estado do imovel... inlcuindo esses pormaiores...
    Concordam com este comentário: JLM2020
  6.  # 28

    Colocado por: euNa prática, na prática...

    A única coisa que interessa é o que está nos papeis.

    Mas convém avisar o comprador.
    Concordam com este comentário:APina,JLM2020
    Estas pessoas agradeceram este comentário:M.a.r.c.o.

    Deve avisar o potencial comprador, caso contrário poderá ficar com dois problemas, um com o futuro proprietário e outro com a justiça.
    Como você próprio disse, abra o jogo, faça-lhe um desconto e, se ele concordar, o problema já não será seu.
  7.  # 29

    Nelhas,

    Colocado por: NelhasSe eu possuir um imovel com toda a documentação legal e respectivo licenciamento, posso vender o imovel.
    Nada me impede de fazer 3 ou 4 alterações a margem da lei depois.
    A casa irá continuar a poder ser vendida depois.
    Nada o impede.



    Estou de acordo.
    Vende o imóvel e o comprador fará o que bem entender com o imóvel.
    Se fizer alterações ilegais, corre o risco.
    Com os documentos legais, pode conseguir efectivar a venda, mesmo que haja desconformidades entre o existente e os registado.
    Porém, muitas vezes, o comprador encontra dificuldades na compra quando necessita de finaciamento bancário, como vimos.

    Colocado por: Nelhas
    Quando ao Crédito, digo-lhe por experiência que depende.
    O avaliador e o seu cliente ( Banco) o que pretendem é um imóvel com a papelada legal.
    O avaliador se notar alterações que melhoram o valor do imóvel e que faz subir o valor do mesmo, ele valida.

    Por exemplo , o avaliador nota que em jardim privativo para onde as janelas da cozinha estão, os vãos passaram de 70 para 1.50.
    A cozinha ficou com mais luz e com melhor potencial de valor e venda futura.
    Ele valida.
    Como é obvio que se a casa tiver 1 andar inteiro não legal, claro que não. =)


    Se se trata de 65m2 a mais em REN ou RAN, não há lugar a financiamento e a situação é detectada.
    Claro que se for um apartamento são necessário menos cuidados. Vai-se ampliar o apartamento para onde, para o ar? :)


    Uma janlea com dimensões superiores ao exigido por lei não é o mesmo caso de uma casa com 65,00m2 "ilegalizaveis".

    Vemos muitas vezes aqui no fórum falar de fiscalizaçao presencial.
    Porém, esquecemo-nos que há diversas ferramentas ao nosso dispor para aferir o cumprimento - quer do sector privado, quer também das autarquias.
    Os processos estão registados e tem históricos de anos. Qualquer câmara tem ortofotomapas com historial de décadas, actualmente perfeitamente acessiveis em minutos, por exemplo.
    Já não estamos no velho paradigma de "a fiscalização não viu. Passou!"
    Em termos urbanísticos, ao não cumprirmos os projectos não estamos livres de nada. Apenas adiámos o problema.
    Em muitos casos, não se justifica. É fazer logo bem.

    Toda a comunidade técnica está cada vez mais atenta a isto.
    Concordam com este comentário: Nelhas, Pedro Barradas, zed
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nelhas, M.a.r.c.o.
  8.  # 30

    Porque entendo ser meu dever, dou a conhecer o desfecho deste caso.
    Informei o comprador de que, como sabia, em todos documentos constava que a casa tinha a área de 200 m2, mas que, na verdade, tinha 265 m2, sendo os 65m2 a mais não estavam legais, podendo daí advirem consequências futuras.
    Disse-me que já tinha "a ideia" de que a área era superior à que constava dos documentos e, então, propôs-me fazer-se o seguinte:
    Eu reduzir um pouco o preço combinado e ele assinar um documento, que iria ser autenticado, onde se responsabilizava pela parte ilegal e, em circunstância alguma, me viria futuramente a exigir qualquer contrapartida por danos materiais e não materiais que resultassem dessa situação.
    Fechámos negócio e dentro de dias irá ser feita a respetiva escritura de compra e venda.
    Os meus agradecimentos a todos.
    Concordam com este comentário: APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta, zed, ADROatelier
    • eu
    • 13 junho 2020

     # 31

    Excelente!

    Assim fica descansado.
    Concordam com este comentário: APina
    Estas pessoas agradeceram este comentário: M.a.r.c.o.
  9.  # 32

    Colocado por: M.a.r.c.o..
    Informei o comprador de que, como sabia, em todos documentos constava que a casa tinha a área de 200 m2, mas que, na verdade, tinha 265 m2, sendo os 65m2 a mais não estavam legais, podendo daí advirem consequências futuras.
    Eu reduzir um pouco o preço combinado

    Conclusão: Sono MAIS tranquilo, MENOS dinheiro na carteira.
    • eu
    • 13 junho 2020

     # 33

    Colocado por: JLM2020Conclusão: Sono MAIS tranquilo, MENOS dinheiro na carteira.

    Não se pode querer sol na eira e chuva no nabal...
 
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