Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 41

    Parabéns pela escolha do sistema.
    Proibido a divulgação das plantas? Incluindo especialidades? Boa, como vai pedir orçamentos e consequentemente imputar essa obrigação em toda a cadeia da obra? Não concordo e não respeitava essa cláusula por ser abusiva e desproporcional.
    Deve escolher um bom empreiteiro geral que sub-contrate um bom indivíduo de lsf, e obviamente todos com alvarás. Que inclui seguros, medicina, segurança, impostos... Ainda só contratava o empreiteiro com engenheiro no quadro e afecto à obra , mas não é obrigatório.
    Boa sorte
  2.  # 42

    As cláusulas técnicas de um CE devem ser resumidas mas objetivas. Devem "por menorizar" os aspetos onde sabemos ser mais comum haver erros ou enganos.
    CE copy paste da minuta da Ordem dos Arquitetos por exemplo, são pura palha que não servem para coisa nunhuma.
    Não existindo projeto de execução, um CE é ainda mais necessário
  3.  # 43

    Colocado por: Sira

    O contrato que assinámos não me permite a divulgação das plantas. Nunca tinha feito nenhum contrato do género, por isso não estranhei (nem me preocupei com isso, honestamente). E visto que ele até anda por aqui, não me vou pôr a jeito de estar em incumprimento do contrato.


    A divulgação de projetos de arquitetura que ainda nao cairam no dominio publico, sem autorização dos autores, é uma violação dos direitos de autor. Não falta aqui no fórum donos de obra que violaram direitos de autor.

    Quando cair no dominio publico não é necessário autorização para a divulgação, mas é obrigatório indicar quem são os autores sob pena de violar os direitos de autor também.

    Podemos considerar que cai no dominio publico quando está construida. É fácil perceber porquê, se assim não fosse, e como exemplo, as Câmaras Municipais reiteravam uma violação dos direitos de autor cada vez que reproduziam umas telas finais. Relembrando que as telas finais (os projetos de arquitetura) tem de ter obrigatóriamente a indicação dos autores.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sira
  4.  # 44

    Colocado por: brunomrosaA divulgação de projetos de arquitetura que ainda nao cairam no dominio publico, sem autorização dos autores, é uma violação dos direitos de autor.

    Isso dos direitos de autor tem muito que se lhe diga.
    Enquanto DO, se eu quiser contratar uma revisão externa ao projeto, os direitos de autor impedem-me?
  5.  # 45

    Colocado por: bettencourtNão concordo e não respeitava essa cláusula por ser abusiva e desproporcional.


    Vem da lei, não é abusivo. Apenas o arquiteto verteu para o contrato.

    Abusivo seria a hipótese que coloca de não partilhar na cadeia de produção, das especialidades à obra. Isso não faz sentido nenhum pois o objeto do contrato é a produção de um projeto para execução, logo, terá de ser apreciado pelas diversas partes.

    Já a partilha de qualquer desenho pela cadeia de produção, para fins que não o acordado, sem autorização dos autores também constitui violação dos direitos de autor.

    Como é óbvio o dono de obra diz aos projetista que enviou os projetos para as especialidades e empreiteiros e por norma nenhum projetista vai ligar muito a isso.
  6.  # 46

    Colocado por: zedasilva
    Isso dos direitos de autor tem muito que se lhe diga.
    Enquanto DO, se eu quiser contratar uma revisão externa ao projeto, os direitos de autor impedem-me?


    É uma questão pertinente. Não me parece que seja impeditivo mas é uma questão que pode ser levantada.

    Como disse ninguém leva a fundo essa questão.

    Não faço ideia se arquitetos famosos o façam para proteger os seus projetos.

    Já trabalhei com cláusulas de confidencialidade, enquando representante de uma empresa de projeto, que tinha cláusulas que impedem o cliente de partilhar seja o que for com terceiros, mas esses clientes por norma fazem-se acompanhar de empresas de fiscalização que apreciam os projetos, mas já se conhece à partida quais são e que isso irá acontecer, portanto, está já previsto.
    • Sira
    • 11 junho 2020 editado

     # 47

    Naturalmente estou a entregar os projetos a quem peço orçamento. Mas muito diferente é vir publicá-los num fórum público.

    Deve escolher um bom empreiteiro geral que sub-contrate um bom indivíduo de lsf, e obviamente todos com alvarás. Que inclui seguros, medicina, segurança, impostos... Ainda só contratava o empreiteiro com engenheiro no quadro e afecto à obra , mas não é obrigatório.


    Algumas empresas que contactei trabalham tanto em alvenaria como em LSF (não sei se subcontratado ou não), é a esse tipo de solução que se refere? Eu entendo a mais valia do know-how das fundações, isolamentos, etc, de quem já anda nisto há mais tempo, sem dúvida.
    Obrigada pela sugestão, vou explorar mais essa via.
  7.  # 48

    Colocado por: Sira

    Obrigada, eu também.

    Mas por que acha que ficaria melhor com empresas que não costumam construir em LSF? Parece-me que faz mais sentido do que ir a uma empresa que constrói em alvenaria ou em madeira, já que o método construtivo já estava escolhido (e os projectos feitos de acordo). Não?


    Eu também vou começar a construir em LSF.
    • Sira
    • 19 junho 2020

     # 49

    Colocado por: 123amadora

    Eu também vou começar a construir em LSF.


    Que corra tudo bem!

    Gostaria de trocar umas impressões consigo, se quiser entrar em contacto comigo, o e-mail é [email protected].
  8.  # 50

    E como está a correr a construção? Desapareceram todos do fórum...
  9.  # 51

    Sira, como corre a construção da sua casa? Sempre avançou?
 
0.0186 seg. NEW