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  1.  # 1

    Gostaria de saber se alguem ja construiu casa num terreno de reabilitação urbana , queria saber como foi com as ajudas da Câmara, com o empréstimo no banco se financiaram a 100% ou não, se emprestaram para compra do terreno e construção ou so para construção.
    Obrigado
  2.  # 2

    o unico apoio que pode ter é iva à taxa reduzida, ao inves de pagar iva à taxa máxima.

    tirando isso é o normal, os bancos financiam até 90% e só emprestam créditos habitação para terrenos com projectos aprovados. Não tem projecto aprovado tem que se contentar com um crédito pessoal.
  3.  # 3

    Se for reabilitação, pode financiar-se através do IFRRU, que é um programa de financiamento orientado para esse cenário.

    O financiamento não é a 100%, mas tem acesso a taxas de juro mais baixas que as de um crédito habitação normal com a desvantagem que apenas podem financiar-se a um prazo máximo de 20 anos. Mas o melhor é informar-se junto do banco (nem todos os bancos têm acesso ao IFRRU, mas se procurar no google encontra informação sobre o assunto).
  4.  # 4

    Enquadramento

    Após ter sido selecionado no âmbito de um concurso público, o BPI assinou com a Entidade Gestora do IFRRU 2020 (EG IFRRU 2020), no dia 9 de Agosto de 2017, um Acordo de Financiamento visando a concessão ao BPI de uma dotação financeira de 186 milhões de euros, para implementar um instrumento financeiro de dívida no contexto do IFRRU 2020, dotação que foi aumentada em final de março de 2018 para 200 milhões de euros.

    O IFRRU 2020, Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas, destina-se a apoiar, em condições favoráveis, operações de reabilitação integral de edifícios, com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação igual ou inferior a 2, determinado nos termos do estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro, e a reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão, bem como reabilitação de espaço público, associada à reabilitação do edificado.

    A dotação financeira atribuída ao BPI reúne contribuições de diversas fontes de financiamento, quer comunitárias, como os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER e Fundo de Coesão) e o Banco Europeu de Investimento, quer outras como o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa.

    Complementarmente à dotação financeira atribuída, o BPI co-financiará os projetos na base de 1:1, ficando assim disponível um valor global de 400 milhões de euros, para financiamento de projetos situados no território nacional.

    Neste contexto, o Banco criou a Linha BPI/IFRRU 2020 – Reabilitação Urbana para concessão de novas operações de financiamento de Médio e Longo Prazo. As operações são compostas por 2 tranches, a primeira das quais utilizará os fundos IFRRU sob gestão ("Tranche IFRRU") e a segunda utilizará fundos BPI ("Tranche BPI").

    Vantagens

    Produto dirigido a empresas de qualquer dimensão, assim como a outras pessoas coletivas, públicas ou privadas;Acesso a financiamento especificamente adaptado às necessidades dos projetos;Prazos até 20 anos, adequados à maturidade dos investimentos;Períodos de carência alargados: equivalentes ao período do investimento + 6 meses, com um máximo de 4 anos;50% do crédito tem origem em fundos públicos, com pricing muito atrativo;Spreads competitivos: a Tranche IFRRU (50% do crédito) beneficia de spreads reduzidos e é reembolsada depois da Tranche BPI estar integralmente reembolsada;Redução de comissões até 50% face ao preçário geral do BPI.

    Beneficiários

    Pessoas coletivas, públicas ou privadas, que desenvolvam investimentos de reabilitação e regeneração urbanas elegíveis para apoio no âmbito do IFRRU 2020 e que:

    Estejam legalmente constituídas;Apresentem uma situação económico-financeira equilibrada ou demonstrem ter capacidade de financiamento da operação;Não reúnam condições para serem consideradas em dificuldade (Regulamento UE 651/2014 art.º 2º);Tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal, da Segurança Social, no âmbito dos financiamentos dos FEEI e não tenham incumprimentos ou incidentes não justificados junto da Banca;Não tenham salários em atraso.

    Operações elegíveis

    Principais condições de elegibilidade de operações:

    Operações de reabilitação relativas a:
    a) Reabilitação integral de edifícios1  com idade igual ou superior a 30 anos, ou, no caso de idade inferior, que demonstrem um nível de conservação2  igual ou inferior a 2;
    b) Reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas – que pode incluir a construção e a reabilitação de edifícios e do espaço público.Investimento inferior ou igual a 20 milhões de euros (incluindo IVA);Localizadas em Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) atestadas pela respectiva Câmara Municipal;Que conduzam a melhorias no desempenho energético do edifício intervencionado;Que não tenham sido iniciadas (não são considerados na aferição da data de início do projeto: compra de terrenos ou edifícios, obtenção de licenças, realização de projetos e estudos de viabilidade);Com viabilidade económico-financeira (caso se destinem a atividades económicas3);Que exibam os documentos comprovativos, quando aplicáveis, do processo de licenciamento ambiental e de controlo prévio da operação urbanística.

    Não existe limitação ao uso previsto para os edifícios a reabilitar, podendo os mesmos destinar-se a qualquer uso, nomeadamente habitação, atividades económicas e equipamentos de utilização coletiva.


    Operações não elegíveis

    Que não observem as condições de elegibilidade ou que não tenham mérito de acordo com os critérios de seleção (a descrição detalhada destes critérios, a fórmula de cálculo do mérito do projeto e de pontuação para cada um dos critérios está descrita no Aviso de Abertura de Candidaturas, disponível no site do IFRRU;Que se destinem a reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, ou as que se destinem a substituir, de forma direta ou indireta, financiamentos anteriormente acordados para o mesmo ou para outro projeto.


    Cúmulo de Operações
    Não existe limite ao número de operações nem ao montante financiado a cada Beneficiário, desde que respeitados os auxílios de estado, se aplicáveis. 

    1 Por reabilitação integral de edifícios consideram-se as obras através das quais se confere a um edifício, no seu todo, adequadas características de desempenho e de segurança funcional, estrutural e construtiva, não sendo considerada reabilitação integral as obras de mero restauro, manutenção, limpeza, embelezamento ou equipamento do edifício. Neste âmbito, são elegíveis as seguintes tipologias de obras (definições nos termos do RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na sua atual redação): obras de reconstrução; obras de alteração; obras de ampliação; obras de conservação que resultem num aumento em pelo menos 2 níveis no estado de conservação do imóvel, atestado pela Câmara Municipal; obras de demolição (total ou parcial), desde que antecedendo um dos tipos de obras referidas nos pontos anteriores. No âmbito do IFRRU 2020, a aferição deste critério é confirmada através do parecer específico que é emitido pela Câmara Municipal respectiva. Assim, as obras das quais não resulte a reconstituição da estrutura das fachadas (ainda que com ampliação ou alteração) não são elegíveis no âmbito do IFRRU 2020.

    2 Determinado por perito nos termos do Decreto-Lei n.º 266-B/2012, de 31 de Dezembro. No âmbito do IFRRU 2020, a aferição deste critério é confirmada através do parecer específico que é emitido pela Câmara Municipal respetiva.

    3 Se o uso a dar ao imóvel for o de exploração de um estabelecimento de alojamento local, este é considerado uma atividade económica (e não uma mera locação de bens imóveis), já que consiste na prestação de serviços de alojamento temporário a turistas. Tal significando que, além do alojamento, existem serviços complementares (próximos da prestação de serviços realizada no âmbito da atividade hoteleira), como limpeza, receção ou outros serviços de apoio.

    Montante

    Montante da linha: até € 400 milhões.

    Montante das operações:

    Mínimo: € 200.000;Máximo: € 10.000.000, no que respeita à componente de eficiência energética; € 20.000.000 no geral.

    Prazo

    Prazo definido em função da maturidade e do perfil de cash-flow do Projeto (mínimo de 2 anos) regra geral:

    Tranche IFRRU: longo prazo (até 20 anos);Tranche BPI: médio ou longo prazo, com um prazo mínimo igual a metade do prazo fixado para o IFRRU e um prazo máximo de 15 anos.

    Carência de capital, a contar da data de contratação:

    Tranche IFRRU: carência de capital igual ao prazo da Tranche BPI;Tranche BPI: carência de capital correspondendo ao prazo estimado de execução dos projetos acrescido de mais 6 meses, com máximo de 4 anos, contados desde a data da contratação.

    Garantias

    O pacote de garantias será definido caso a caso, podendo incluir as garantias habituais em financiamentos deste tipo, nomeadamente, garantindo um rácio garantia/financiamento mínimo de 100%:

    Hipotecas de imóveis e outras garantias reais;Hipoteca de direitos de concessão e penhor de bens afetos a concessões;Penhor de ações e suprimentos dos acionistas;Penhor de direitos a indemnizações;Consignação de receitas;Recurso adicional a acionistas/promotores do projeto.

    Condições

    Taxa de juro de acordo com a conjugação das diferentes fontes de financiamento;Comissões de acordo com Preçário do Banco apenas aplicáveis à Tranche BPI; não há lugar a penalização em caso de amortização antecipada por venda do imóvel;Custos associados à contratação dos financiamentos, designadamente os associados a avaliação de imóveis, registos e escrituras, impostos ou taxas, e outras despesas similares, são da responsabilidade do Cliente. 

    Auxílios de Estado

    Caso o projeto se localize na Região de Lisboa, o montante do financiamento IFRRU a conceder está limitado por motivos de auxílio de estado, exceto em determinados concelhos dessa região que são considerados "Região assistida", como Mafra, Loures, Vila Franca de Xira, S. João das Lampas, Terrugem e Península de Setúbal.

    Operações de PME: estão sujeitas ao limite disposto no artigo 17.º do Regime Geral de Isenção por Categoria.Operações de não PME: estão sujeitas ao limite de minimis. 

    Links Úteis

    Site IFRRU

    Despesas Elegíveis

    Despesas Elegíveis (principais tipologias)

    Realização de estudos, planos e projetos, incluindo estudos de viabilidade económico-financeira;Aquisição de edifícios e terrenos (máximo de 50% do financiamento);Trabalhos de construção civil e engenharia;Aquisição de equipamentos imprescindíveis à reabilitação do edifício (equipamento fixo);Fiscalização, coordenação de segurança, assistência técnica, testes e ensaios;IVA (não recuperável);Despesas específicas referentes à componente de eficiência energética, complementares à obra de reabilitação urbana, nomeadamente:
    - Intervenções na envolvente opaca e envidraçada dos edifícios;
    - Intervenções nos sistemas de produção de água quente sanitária e de ventilação;
    - Iluminação interior;
    - Instalação de sistemas e equipamentos que permitam a gestão de consumos de energia;
    - Intervenções de promoção de energias renováveis para autoconsumo na habitação.Despesas de realização da obra, com bens móveis ligados materialmente ao imóvel, com carácter de permanência, tais como:
    - móveis de cozinha e de casa de banho;
    - roupeiros encastrados;
    - louças sanitárias;
    - sistemas de aquecimento/arrefecimento;
    - sistemas de vigilância;
    - alarme.

    Despesas não Elegíveis

    Indemnizações a arrendatários;Despesas com a aquisição de equipamentos inerentes à atividade produtiva a instalar, despesas com funcionamento, manutenção ou reparação ligadas à exploração da infra-estrutura ou dos equipamentos, incluindo fundo de maneio;UPP (Unidades de Pequena Produção);Intervenções de modernização ou reconversão que alterem o uso das infra-estruturas co-financiadas pelos FEEI há menos de 10 anos;Despesas com realojamento;Custos relativos a amortizações de imóveis ou de equipamentos;Contribuições em espécie;Despesas com juros devedores, multas, sanções financeiras e despesas com processos judiciais;Despesas relativas a subcontratação de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar seja expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação;Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira - a aquisição e instalação de sistemas Águas Quentes Sanitárias (AQS) que recorram a gás de petróleo liquefeito.

     

    Passos para apresentação da candidatura

    São necessários apenas 3 passos para apresentar uma candidatura à Linha BPI/IFRRU 2020 – Reabilitação Urbana:

    Pedir parecer de enquadramento prévio à Câmara Municipal da localização do imóvel;
    Instruir o pedido de parecer (detalhe aqui), de modo a obter o parecer vinculativo relativo ao enquadramento da operação.

    Consulte aqui os pontos de contacto IFRRU junto das Câmaras Municipais.
     Obter Certificado Energético do imóvel antes da intervenção, elaborado por perito qualificado pela ADENE, dado que todos os imóveis apoiados pelo IFRRU 2020 devem registar uma melhoria do desempenho energético.

    Consulte aqui a lista de peritos qualificados pela ADENE.Formalizar o pedido de financiamento preenchendo o formulário de candidatura e recolhendo toda a informação solicitada no mesmo, para entrega em qualquer Balcão, Centro de Investimento ou Centro de Empresas BPI.
  5.  # 5

    Essaa são aa condições do bpi , como vêem pode haver financiamento a 100% , só ainda nao sei se é so para construção ou construção + compra de terreno , pelo que li achei que pode ser as duas coisas desde que o terreno nao custe 50% do dinheiro financiado .
    E os anos sao 20 com as condições da IFRRU e mais 15 anos com as condições do banco foi o que percebi .
    • RCF
    • 19 junho 2020

     # 6

    Colocado por: Marisa ValentimEssaa são aa condições do bpi , como vêem pode haver financiamento a 100% , só ainda nao sei se é so para construção ou construção + compra de terreno , pelo que li achei que pode ser as duas coisas desde que o terreno nao custe 50% do dinheiro financiado .
    E os anos sao 20 com as condições da IFRRU e mais 15 anos com as condições do banco foi o que percebi .

    E uma construção nova, de raiz, pode ser considerada uma “reabilitação” urbana?
    Concordam com este comentário: jorgealves
  6.  # 7

    Colocado por: RCF
    E uma construção nova, de raiz, pode ser considerada uma “reabilitação” urbana?
    Concordam com este comentário:jorgealves


    https://forumdacasa.com/discussion/70652/calcular-iva-construcao/ , discutimos aqui esse tema
    • size
    • 19 junho 2020

     # 8

    Parece existir contaminação, entre o que se considera Reabilitação Urbana em Imóveis, expressa em .22.3 da lista do CIVA e Construção de Imóveis, expressa em 2.25 .

    No presente caso não estaremos perante uma Cooperativa de Habitação e Construção, para que se possa pensar numa taxa reduzida de IVA.
 
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