Colocado por: RB87O meu pai deixou o uso fruto da sua casa para a sua ultima mulher.
Colocado por: RB87O problema é que quero vender e a senhora não quer comprar nem sair porque tem o uso fruto....
Alem que se quisesse sair teria de lhe "pagar"o uso fruto de uma coisa que já era na realidade 1/4 minha.
Ou seja , foi-lhe dado o uso fruto de uma coisa minha sem minha autorização. Por isso acho que o testamento não deveria ser válido.
Colocado por: RB87Ou seja , foi-lhe dado o uso fruto de uma coisa minha sem minha autorização.
Colocado por: RB87O problema é que quero vender e a senhora não quer comprar nem sair porque tem o uso fruto....
Colocado por: RB87Pois é viver e aprender. Não quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar e a casa teria ser vendia e ele sair de lá e ficaria como o mau filho que tirou o pai de casa.
Agora tenho de aguentar ...
Colocado por: RB87Pois é viver e aprender. Não quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar e a casa teria ser vendia e ele sair de lá e ficaria como o mau filho que tirou o pai de casa.
Agora tenho de aguentar ...
Colocado por: marco1Artigo 2103.º-A
(Direito de habitação da casa de morada da família e direito de uso do recheio)
1. O cônjuge sobrevivo tem direito a ser encabeçado, no momento da partilha, no direito de habitação da casa de morada da família e no direito de uso do respectivo recheio, devendo tornas aos co-herdeiros se o valor recebido exceder o da sua parte sucessória e meação, se a houver.
2. Salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1093.º, caducam os direitos atribuídos no número anterior se o cônjuge não habitar a casa por prazo superior a um ano.
3. A pedido dos proprietários, pode o tribunal, quando o considere justificado, impor ao cônjuge a obrigação de prestar caução.
Colocado por: CarvaiNão quis exigir a minha parte da partilha em vida porque o meu pai não o poderia pagar