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  1.  # 1

    A recusa de passagem de recibos das rendas é um crime de especulação e a minha questão é saber qual o diploma que o prevê. Será o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20/01 (artigo 35.º, alínea b) ???
  2.  # 2

    ola boa tarde eu tive um problema muito grave, fiquei desempregada, por tar gravida, deixei d ter dinheiro ate para comer, nao paguei as rendas, acabei por perder o meu filho com 22 semanas de gravides, o senhorio nao entrou em acordo comigo, e devido a esta situaxao de stress perdi o meu bebe, agora tou a trabalhar devo 5 meses de renda quero pagar mas o senhorio mandou curtar agua luz e gaz. perdi o meu contrato posso ir as finanças pedir uma 2º via ? para poder por agua luz e gaz em meu nome? o que fazer? posso ir parar a rua ?


    eu quero pagar mas so agora comecei a trabalhar.
  3.  # 3

    eu tenho os dados do senhorio mas para por agua luz gas preciso so contrato. nao sei o que fazer.
  4.  # 4

    agora tou a trabalhar devo 5 meses de renda quero pagar mas o senhorio mandou curtar agua luz e gaz. perdi o meu contrato posso ir as finanças pedir uma 2º via ? para poder por agua luz e gaz em meu nome? o que fazer? posso ir parar a rua ?

    A Nova lei prevê que o senhorio possa intentar acção de despejo ao fim de 3 meses de rendas vencidas e não pagas.
    Mas não há nada como o dialogo e a boa compreensão. Fale com o seu senhorio, estabeleçam um plano de pagamento que consiga cumprir à risca!!

    Pode ir às finanças pedir 2ª via, mas não está certo que lhe a forneçam , muitas das vezes acaba por ir para arquivo morto e lixo!
    Tente ver se o seu senhorio lhe faz um novo contrato igual ao anterior que pode ir novamente apresentar às finanças e assim colocar água e luz...
  5.  # 5

    A recusa de passagem de recibos das rendas é um crime de especulação e a minha questão é saber qual o diploma que o prevê. Será o Decreto-Lei n.º 28/84, de 20/01 (artigo 35.º, alínea b) ???

    No meu entender é mais um crime de âmbito fiscal, pois está directamente ligado ao IRS e respectiva declaração.
    Seja, ultrapassar isso, se tem contrato é simples: pode ir declarar o contrato às Finanças (seja arrendatário, seja ssenhorio) e depois é só declarar o valor pago (de preferência por transferência bancária à ordem do senhorio com menção do mês e RENDA) .
    O senhorio poderá incorrer numa contra-ordenação fiscal e/ou multa se por sua vez não declara que recebeu esses valores.

    O DL referido não é de todo aplicável ao caso!
  6.  # 6

    Aqui encontra um acórdão que considera que se mantém em vigor o artº14 do Decreto-Lei 321-B/90 (RAU), que tipifica como crime de especulação a conduta dos senhorios que, para além do mais, recusem recibo de renda.

    http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/jurel/stj_mostra_doc.php?nid=25009&codarea=2
 
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