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    • smnm
    • 26 junho 2020 editado

     # 1

    Boa tarde,

    gostaria que me esclarecessem uma dúvida que é a seguinte:

    tenho um terreno de pinhal que pretendo vedar, no entanto um vizinho do lado exige passar pelo meu terreno para o dele com um trator, mas o terreno dele tem acesso directo para o caminho público que neste caso é um estradão de terra batida, mas este estradão público dá acesso a todas as propriedades por onde passa o estradão. Agora o meu vizinho exige passar num caminho que foi feito para recolha de pinheiros cortados devido a venda dos mesmos que são meus. Este vizinho alega que esse acesso para recolha já lá se encontra há mais de 100 anos, coisa que sei não é verdade. Junto envio imagem onde se pode ver a localização do meu terreno e os limites do mesmo e o terreno dele (seta amarela) com acesso pelo estradão público (a verde) e o acesso que ele exige passar (a azul claro).
    Gostaria que alguém me pudesse esclarecer esta dúvida pois não faz lá muito sentido ter acesso directo ao estradão público e vir exigir passar no meio da minha propriedade só porque é mais fácil porque é a direito sem inclinação o acesso á propriedade dele.
    Obrigado.
      Foto_pinhal.PNG
  1.  # 2

    o seu vizinho é aquela faixa estreita?
    Se o mesmo confina com um acesso publico, vocênão é obrigado a ceder qq tipo de passagem pelo seu terreno.

    Existe algum motivo de força maior para o seu vizinho querer passar através do seu terreno, nesse percurso algo estranho?
    Concordam com este comentário: FJDMC, Anonimo25102022
    • smnm
    • 26 junho 2020

     # 3

    Sim é a faixa estreita que dá acesso ao caminho público sinalizado a verde
  2.  # 4

    ok.
    e em realação a isto tem alguma coisa a dizer?

    Colocado por: Pedro BarradasSe o mesmo confina com um acesso publico, vocênão é obrigado a ceder qq tipo de passagem pelo seu terreno.

    Existe algum motivo de força maior para o seu vizinho querer passar através do seu terreno, nesse percurso algo estranho?
    • tmmc
    • 26 junho 2020

     # 5

    O seu vizinho não tem o direito de passar pelo seu terreno para aceder ao dele uma vez que o terreno dele confronta com a via pública, contudo se esse seu caminho já é utilizado por ele à mais de 20 anos pode ter aí um problema de usucapião. Veja se esse caminho tem cadastro, caso não tenha julgo poder vedar.
    • smnm
    • 27 junho 2020

     # 6

    Colocado por: Pedro Barradasok.
    e em realação a isto tem alguma coisa a dizer?


    Não existe motivos de força maior, apenas porque lhe dá jeito e por ser a direito e não ter de andar com o trator inclinado a descer na propriedade dele.
    • smnm
    • 27 junho 2020 editado

     # 7

    Colocado por: tmmcO seu vizinho não tem o direito de passar pelo seu terreno para aceder ao dele uma vez que o terreno dele confronta com a via pública, contudo se esse seu caminho já é utilizado por ele à mais de 20 anos pode ter aí um problema de usucapião. Veja se esse caminho tem cadastro, caso não tenha julgo poder vedar.

    Não existe usucapião, é apenas porque lhe dá jeito passar a direito no que é meu pra não ter que descer com o trator dele inclinado no acesso ao terreno dele.
  3.  # 8

    Não existe usucapião porquê?
    Há quantos anos é que o seu vizinho passa por esse local, a passagem é pacífica, pública ou seja do conhecimento de todos os vizinhos e de boa fé ... se sim cuidado com os anos em que o seu vizinho por aí passa.

    Sempre existiu o caminho público por onde ele podia passar em vez de ser pelo seu terreno?

    Não se trata pela imagem de um prédio encravado portanto havendo alternativa você devia era ter proibido que ele passasse por aí. Mas a verdade é que pode reclamar uma servidão de passagem
    • tmmc
    • 27 junho 2020

     # 9

    É precisamente pelo que a FJDMC diz.

    Se a passagem é utilizada desde sempre por esse senhor aplica-se o usocapião independentemente de este ter acesso directo pela via pública ao seu terreno.


    É injusto mas é assim
    Concordam com este comentário: FJDMC
  4.  # 10

    Colocado por: tmmcSe a passagem é utilizada desde sempre por esse senhor aplica-se o usocapião independentemente de este ter acesso directo pela via pública ao seu terreno.

    "Os caminhos em propriedades privadas são por regra privados e só serão públicos se assim estiver determinado na lei ou forem de utilização pública desde tempos imemoriais", refere o advogado José Eduardo Martins, sócio da Abreu Advogados, que aponta mesmo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nesse sentido.Para se saber se tem esta utilização será necessário demonstrar que a utilização pelo público é "evidente" e "imediata", sem quaisquer entraves, mas também desde há tanto tempo que se perdeu o primeiro registo de utilização na memória das pessoas vivas [artigos 1383.º e 1384.º do Código Civil]. A utilização há dezenas de anos não confere a natureza de caminho público a um caminho privado
    fonte:https://www.dn.pt/edicao-do-dia/27-jun-2020/comenda-e-se-tivesse-de-levar-o-registo-criminal-para-o-piquenique-12356991.html
    • tmmc
    • 28 junho 2020

     # 11

    Colocado por: A. MadeiraOs caminhos em propriedades privadas são por regra privados e só serão públicos se assim estiver determinado na lei ou forem de utilização pública desde tempos imemoriais", refere o advogado José Eduardo Martins, sócio da Abreu Advogados, que aponta mesmo um acórdão do Supremo Tribunal de Justiça nesse sentido.Para se saber se tem esta utilização será necessário demonstrar que a utilização pelo público é "evidente" e "imediata", sem quaisquer entraves, mas também desde há tanto tempo que se perdeu o primeiro registo de utilização na memória das pessoas vivas [artigos 1383.º e 1384.º do Código Civil]. A utilização há dezenas de anos não confere a natureza de caminho público a um caminho privado
    fonte:https://www.dn.pt/edicao-do-dia/27-jun-2020/comenda-e-se-tivesse-de-levar-o-registo-criminal-para-o-piquenique-12356991.html


    Esta a misturar alhos com bugalhos, uma coisa é uma servidão de passagem outra coisa é um caminho público.
    • tmmc
    • 28 junho 2020

     # 12

    USUCAPIÃO

    Lexionário

    PALAVRAS-CHAVE:

    posse; propriedade; usucapião;

    TEXTO:

    A usucapião é a aquisição da propriedade com fundamento na posse de longa duração. Por outras palavras, tem o direito de invocar a usucapião quem tenha sido possuidor de uma coisa durante um longo período, tornando-se proprietário ao fazê-lo. Através da usucapião, a «propriedade diminuída» que é a posse transforma-se em propriedade plena ou, noutra maneira de ver a coisa, a mera «relação de facto» com uma coisa transforma-se numa «relação de direito».
  5.  # 13

    Mas isso obriga a testemunhas e registo/escritura no cartório
    • tmmc
    • 28 junho 2020

     # 14

    Colocado por: RicardoPortoMas isso obriga a testemunhas e registo/escritura no cartório


    Servidão de passagem por usocapião
    • tmmc
    • 28 junho 2020

     # 15

    Artigo 1548.º

    (Constituição por usucapião)

    1. As servidões não aparentes não podem ser constituídas por usucapião.
    2. Consideram-se não aparentes as servidões que não se revelam por sinais visíveis e permanentes.
    • size
    • 28 junho 2020 editado

     # 16

    Colocado por: tmmc

    Se a passagem é utilizada desde sempre por esse senhor aplica-se o usocapião independentemente de este ter acesso directo pela via pública ao seu terreno.


    É injusto mas é assim
    Concordam com este comentário:FJDMC


    Como usucapião, se o autor do tópico nos relata que o fulano está a aproveitar-se de um caminho feito recentemente, quando do escoamento de um corte de pinheiros ?.
    Por lado, se o terreno daquele vizinho confina com o caminho, que justificação legal pode existir para ser considerado terreno encravado e exigir aquele acesso , de traçado esquisito, só porque, agora, lhe é mais conveniente na utilização do seu tractor ?

    Mesmo assim, caso valesse o argumento da servidão por usucapião, estas são anuláveis, quando indevidas, ou desnecessárias.


    Artigo 1569.º
    Artigo seguinte

    (Casos de extinção)

    Texto
    1. As servidões extinguem-se:
    a) Pela reunião dos dois prédios, dominante e serviente, no domínio da mesma pessoa;
    b) Pelo não uso durante vinte anos, qualquer que seja o motivo;
    c) Pela aquisição, por usucapião, da liberdade do prédio;
    d) Pela renúncia;
    e) Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporàriamente.
    2. As servidões constituídas por usucapião serão judicialmente declaradas extintas, a requerimento do proprietário do prédio serviente, desde que se mostrem desnecessárias ao prédio dominante.
    Concordam com este comentário: marco1
    • tmmc
    • 28 junho 2020

     # 17

    Size eu estou de acordo que o sr não tem nada que la passar.

    Mas este caminho não é recente de certeza, a autora que esclareça, mas deve ter sido feito em tempos anteriores para facilitar a circulação dentro do próprio terreno. O vizinho começou a utilizar o caminho e nunca o proibiram de o fazer, agora caso essa passagem por parte do vizinho já ocorra à mais de 20 anos aplica-se uma servidão de passagem por usocapião, servidão a qual pode ser declarada extinta pelo ponto 2 do texto referido.
    • tmmc
    • 28 junho 2020 editado

     # 18

    É brincadeira para gastar dinheiro num advogado e tribunais.


    Faz-me lembrar o "ganha pão" dos solicitadores; as famosas "divisões de boca"
    • smnm
    • 28 junho 2020 editado

     # 19

    Colocado por: tmmcÉ brincadeira para gastar dinheiro num advogado e tribunais.


    Faz-me lembrar o "ganha pão" dos solicitadores; as famosas "divisões de boca"


    Posso dar a informação de que o concelho em causa não tem cadastro predial realizado, o caminho em questão foi feito para retirar pinheiros cortados dentro da minha propriedade e tem apenas 8 anos pois foi em 2012 a venda dos pinheiros. Mas o que diz a lei pelo que li no codigo civil cada terreno tem uma unica entrada e sempre pelo lado menos oneroso e inconveniente, logo a aplicação do artigo 1553 do codigo civil, e informo que ja avisei que nao quero que ele passe pela minha propriedade varias vezes. Até já tentei ir pelas cartas militares antigas e registos dos caminhos publicos da aldeia e nem a junta de freguesia tem essa informação por nao haver registos no cartorio nem na junta de freguesia desses caminhos publicos (estradoes de terra batida). Apenas consigo ver pela planta do PDM as estradas alcatroadas e nao vejo lá marcados os estradoes de terra batida. O registo do IRN do meu terreno é de 1937 onde não se encontra registada qualquer servidão de passagem no documento. Usucapião so pode ser aplicado quando os terrenos não têm registo no IRN e só estão inseridos nas finanças pois tive que para alguns outros terrenos que tenho.
    • smnm
    • 28 junho 2020 editado

     # 20

    Colocado por: FJDMCNão existe usucapião porquê?
    Há quantos anos é que o seu vizinho passa por esse local, a passagem é pacífica, pública ou seja do conhecimento de todos os vizinhos e de boa fé ... se sim cuidado com os anos em que o seu vizinho por aí passa.

    Sempre existiu o caminho público por onde ele podia passar em vez de ser pelo seu terreno?

    Não se trata pela imagem de um prédio encravado portanto havendo alternativa você devia era ter proibido que ele passasse por aí. Mas a verdade é que pode reclamar uma servidão de passagem


    O caminho publico sempre existiu e existe há muitos e longos anos. O caminho de traçado esquesito foi aberto pelo madeiro que comprou os pinheiros para aceder melhor à recolha dos mesmos nada mais que isso e foi há 8 anos que vendi os pinheiros. Pelo que vejo no artigo 1550 do codigo civil so se o terreno nao tiver acesso direto é que existe lugar a servidão de passagem. Quanto à invocação do usucapião este so pode ser aplicado para registar algo movel ou imovel quando se usufrui do bem por 15 ou 20 anos o que não é o caso. O registo do meu terreno é do ano de 1937 e está registado no IRN o qual tenho o registo de propriedade onde não existe qualquer servidão de passagem registada nele.
 
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