boa tarde. gostaria que alguém me esclarecesse sobre uma questão relativa a inscrição de um condominio no rnpc. o edificio onde moro tem 3 blocos, sendo que um deles tem nº de contribuinte, mas queremos obter para os dois restantes. o que fazer? obrigada pela atenção
Para tratar do cartão de Pessoa Colectiva deve deslocar-se às lojas do cidadão. Mas, já tem cartão de um bloco? Então, se é um só edifício, não necessita de mais cartões. Por acaso o meu prédio é de 3 blocos (com 3 entradas) e, só temos um cartão. Nele consta: Condomínio da Rua Matos Verde nº 2, 4, 6. ( Localidade)
o edificio onde moro tem 3 blocos, sendo que um deles tem nº de contribuinte, mas queremos obter para os dois restantes. o que fazer?
Resposta realista: Nada. Apesar de ser uma prática comum (principalmente em edifícios antigos) a criação legal de vários condomínios em edifícios com várias áreas funcionais distintas é quase impossível. Para inscrição no Registo Nacional de Pessoas Colectivas é necessária a apresentação de documento comprovativo da legitimidade - no caso dos condomínios a escritura de propriedade horizontal, ou extracto do registo predial - e a regra é " 1 Prop.Horizontal = 1 condomínio = 1 única entidade". Há no entanto edifícios mais antigos que conseguiram criar separações de facto, dado que bastava chegar ao RNPC e pedir um cartão de pessoa colectiva. No entanto, estas situações são bombas-relógio, prontas a explodir quando chegar uma contrariedade a sério (um litígio entre blocos, uma penhora de bens, etc..)
Resposta idealista: Obter o acordo unânime dos condóminos para cindir a PH em tantas quantos os blocos. Garantir que existem condições para que cada bloco possa ser aprovado na vistoria camarária.