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  1.  # 1

    Boa tarde.

    Como já referi noutro post, a CM enviou-me um oficio a solicitar esclarecimentos sobre alterações feitas ao projeto aprovado a nível dos muros de vedação.

    Após a leitura do RJUE, para preparação da reunião com o técnico da CM, cruzei-me com o art. 64º que transcrevo:

    Concessão da autorização de utilização
    1 - A autorização de utilização é concedida no prazo de 10 dias a contar da receção do requerimento, com base nos termos de responsabilidade referidos no artigo anterior, salvo na situação prevista no número seguinte.
    2 - O presidente da câmara municipal, oficiosamente ou a requerimento do gestor do procedimento e no prazo previsto no número anterior, determina a realização de vistoria, a efetuar nos termos do artigo seguinte, quando se verifique alguma das seguintes situações:
    a) O pedido de autorização de utilização não estar instruído com os termos de responsabilidade previsto no artigo anterior;
    b) Existirem indícios sérios, nomeadamente com base nos elementos constantes do processo ou do livro de obra, a concretizar no despacho que determina a vistoria, de que a obra se encontra em desconformidade com o respetivo projeto ou condições estabelecidas;
    c) Tratando-se da autorização prevista no n.º 2 do artigo 62.º, existam indícios sérios de que o edifício, ou sua fração autónoma, não é idóneo para o fim pretendido.
    3 - Quando o pedido de autorização de utilização for instruído com termo de responsabilidade referido no n.º 2 do artigo anterior, é dispensada a realização de vistoria municipal, bem como a apresentação na câmara municipal de certificações, aprovações e pareceres externos, bastando a comunicação da conclusão dos trabalhos, acompanhada de declaração subscrita pelo autor do projeto e pelo diretor de obra ou diretor de fiscalização de obra, de que tais elementos foram obtidos.
    4 - Não sendo determinada a realização de vistoria no prazo referido no n.º 1, o requerente pode solicitar a emissão do alvará de autorização de utilização, a emitir no prazo de cinco dias, mediante a apresentação do comprovativo do requerimento da mesma nos termos do artigo 63.º


    A questão é: Tendo eu entregue o requerimento no dia 28/05 (com os TR referidos no numero anterior)e o oficio da CM tendo sido data de 15/06 e enviado a 17/06, pode a CM solicitar uma vistoria ou simplesmente não conceder a licença de utilização? Ou tendo passado mais do que os 10 dias referidos no ponto 1, está a CM "obrigada" a passar a licença?

    Obrigado.
  2.  # 2

    A autarquia já respondeu, solicitando esclarecimentos.
    Agora há que responder a esse oficio.
  3.  # 3

    Colocado por: ADROatelierA autarquia já respondeu, solicitando esclarecimentos.
    Agora há que responder a esse oficio.


    Mesmo não cumprindo o prazo?
  4.  # 4

    Colocado por: BTGMBNMesmo não cumprindo o prazo?

    E desde quando as Câmaras cumprem os prazos? ... ainda por cima com uma pandemia.
  5.  # 5

    Ou seja, as leis são mais para uns do que para outros...certo?
  6.  # 6

    Colocado por: BTGMBNOu seja, as leis são mais para uns do que para outros...certo?

    Certo, e se você quiser guerra, o primeiro a lixar-se é o técnico que entregou o termo de responsabilidade.
  7.  # 7

    Não quero guerra. Apenas quero ter um argumento a meu favor em caso de ...

    E pq diz que o técnico que entregou o TR é que se lixa?
  8.  # 8

    O que é que lhe pedem no oficio, exactamente?
    Enquanto a câmara tiver dúvidas não vai obter a licença.
  9.  # 9

    Colocado por: ADROatelierO que é que lhe pedem no oficio, exactamente?
    Enquanto a câmara tiver dúvidas não vai obter a licença.


    "Esclarecimentos"

    Apenas... Não se trata de dúvidas. Trata-se de não gostarem da opção feita.
  10.  # 10

    Colocado por: BTGMBNE pq diz que o técnico que entregou o TR é que se lixa?

    Mentiu, assinou um TR a dizer que a obra estava concluída de acordo com o projecto aprovado, e afinal não estava.
  11.  # 11

    Colocado por: BTGMBN

    "Esclarecimentos"

    Apenas... Não se trata de dúvidas. Trata-se de não gostarem da opção feita.


    isto assim não vale de nada

    a camara pediu-lhe esclarecimentos eatraves de um oficio, nos nem sabemos o que diz esse oficio, como se pode opinar alguma coisa de jeito
    afinal diz que não gostaram da opção feita? qual opção? é isso que é os esclarecimentos pedidos ?
  12.  # 12

    Atenção! Não sabemos se foi isto o que aconteceu.
    Peço desculpa por falar tão francamente, mas penso que mais rigor, cortesia e respeito profissional entre pares precisa-se.

    P.S. - Não conheço a obra, nem nenhum dos seus intervenientes.



    Colocado por: Picareta
    Mentiu, assinou um TR a dizer que a obra estava concluída de acordo com o projecto aprovado, e afinal não estava.
  13.  # 13

    Pode transcrever as frases do oficio?
    Talvez assim possamos contribuir positivamente para a questão.

    Colocado por: BTGMBN

    "Esclarecimentos"

    Apenas... Não se trata de dúvidas. Trata-se de não gostarem da opção feita.
  14.  # 14

    Colocado por: ADROatelierAtenção!Não sabemosse foi isto o que aconteceu.

    Foi o que o BTGMBN disse:

    Colocado por: BTGMBNalterações feitas ao projeto aprovado a nível dos muros de vedação.
  15.  # 15

    Eu creio que é esta situação:

    https://forumdacasa.com/discussion/70854/problema-com-vedacao/#Item_19
    Estas pessoas agradeceram este comentário: BTGMBN
  16.  # 16

    @Picareta,
    A minha chamada de atenção foi a ter-se referido que houve um técnico que mentiu e prestou falsas declarações, quando nós não sabemos se isto é assim.
    Volto a salientar que não conheço a obra, nem do Dono de Obra, nem os técnicos, nem os projectos.
    Há muitos factores que se podem colocar e não raro, até por desconhecimento, alguns Donos de Obra não estão a ver todas as implicacões e ou a balizar correctamente o contexto.

    Colocado por: PicaretaFoi o que o BTGMBN disse:


    Colocado por: ADROatelierAtenção! Não sabemos se foi isto o que aconteceu.
    Peço desculpa por falar tão francamente, mas penso que mais rigor, cortesia e respeito profissional entre pares precisa-se.
    P.S. - Não conheço a obra, nem nenhum dos seus intervenientes.

    Colocado por: PicaretaMentiu, assinou um TR a dizer que a obra estava concluída de acordo com o projecto aprovado, e afinal não estava.
  17.  # 17

    Lendo este tópico, já se fica mais contextualizado.
    É só verificar o que o regulamento permite e enquadrar. Não parece ser um bicho de sete cabeças.
    De certeza que os técnicos do BTGMBN poderão ajudar do melhor modo.

    Por cá, o aspecto exterior da habitação tem que corresponder ao projectos, suas alterações e/ou telas finais.
    O gradeamento é bastante verificado e estes elementos devem ser desenhados como irão ficar... não existe assim um "gradeamento genérico".
    Se bem compreendi, como o desenho entrou em Telas Finais e foi apresentado, não se tratará só de fazer o enquadramento, dando resposta ao oficio?



    Colocado por: SiraEu creio que é esta situação:

    https://forumdacasa.com/discussion/70854/problema-com-vedacao/#Item_19
  18.  # 18

    Colocado por: ADROatelier@Picareta,
    A minha chamada de atenção foi a ter-se referido que houve um técnico que mentiu e prestou falsas declarações, quando nós não sabemos se isto é assim.
    Volto a salientar que não conheço a obra, nem do Dono de Obra, nem os técnicos, nem os projectos.
    Há muitos factores que se podem colocar e não raro, até por desconhecimento, alguns Donos de Obra não estão a ver todas as implicacões e ou a balizar correctamente o contexto.

    O meu comentário baseou-se na informação dada pelo dono de obra, ele disse que entregaram termo de responsabilidade, e que a fiscalização da Câmara levantou problemas por terem feito alterações ao projecto...afinal não foi bem assim, a história foi mal contada, anda com 2 tópicos sobre o mesmo assunto, e eu ando aqui a perder o meu tempo com isto, vou mas é trabalhar.
  19.  # 19

    Colocado por: ADROatelierLendo este tópico, já se fica mais contextualizado.
    É só verificar o que o regulamento permite e enquadrar. Não parece ser um bicho de sete cabeças.
    De certeza que os técnicos do BTGMBN poderão ajudar do melhor modo.

    Por cá, o aspecto exterior da habitação tem que corresponder ao projectos, suas alterações e/ou telas finais.
    O gradeamento é bastante verificado e estes elementos devem ser desenhados como irão ficar... não existe assim um "gradeamento genérico".
    Se bem compreendi, como o desenho entrou em Telas Finais e foi apresentado, não se tratará só de fazer o enquadramento, dando resposta ao oficio?





    Peço desculpa pela confusão gerada, mas achei que seria mais fácil chegar ao outro post que @Sira fez o favor de anexar.

    Resumindo a história...
    No projeto foi colocado um gradeamento genérico. Insisto neste termo porque o mesmo não está descrito sob nenhuma forma em nenhum lado e só pelo desenho apenas se pode aferir a altura e que tem grades verticais. Cores, espessura e espaçamento não se encontram definidos no projeto aprovado.
    Eu resolvi fazer alteração da estética do gradeamento ( Erro meu, eu sei... Não o nego!) sem comunicar nada à CM.
    As telas finais reproduzem fielmente a construção.
    Após pedir a licença, recebi o ofício transcrito e perante a ambiguidade do mesmo, solicitei esclarecimentos aos técnicos da CM. Na conversa telefónica com o fiscal, este avançou que o problema estaria na opacidade da escolha feita.

    Mas não encontro legislação que defina o que quer que seja sobre isto. O RMUE fala em utilização de grades ou sebes vivas e proíbe elementos opacos ACIMA destas.

    Estou a aguardar que o arq responsável do departamento me contacte, mas quero ter "armas" para argumentar, daí a minha questão sobre os prazos que não foram cumpridos.

    Obrigado.
  20.  # 20

    A ideia não é abrir guerra. Se a solução passar por fazer o enquadramento, ótimo! Só não quero que me disse Gam que tenho que retirar o gradeamento ou fazer alterações no mesmo.
 
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