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  1.  # 81

    Colocado por: Cris.pereiramostre onde diz isso na lei porque ele explicou e eu confiei,mas agora já estou a achar estranho porque não consigo encontrar a tal lei.

    Regulamento Técnico de SCIE (Portaria n.º 1532/2008, de 29 de dezembro: Título II, Capítulo III,
    artigo 12.º, na redação dada pela Portaria n.º 135/2020, de 2 de junho);

    Também pode consultar a Nota técnica 8, da ANEPC - "Hidrantes exteriores"
  2.  # 82

    Ele não se pode agarrar por esta afirmação? É que é muito mau eu dizer que está errado.
      WhatsApp Image 2025-02-24 at 23.16.35.jpeg
  3.  # 83

    Eu vou fazer prolongamento de rede (75metros) passa por mais 3 lotes. a rua é sem saida e tem o seu comprimento total 175 metros ainda não tem casas construídas (legalmente), eu sou a ultima da rua e a primeira a construir legalmente.

    Eu bem leio, mas é complicado perceber, ora diz que os marcos devem substituir as bocas de incêndio...???

    Nota técnica 7, da ANEPC - "Hidrantes exteriores"
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  4.  # 84

    bem é por estes pequenos exemplos que dá para perceber como há pequenos lobbies em Portugal (os serviços municipalizados das águas) e que eles neste assunto tem a faca e o queijo na mão e a batelada que o pessoal paga de IMI parece que não serve para nada para estas infraestruturas na via pública... e o pessoal cobra os preços que bem entender no fim de contas.

    Mas adiante o motivo que estou a escrever neste tópico é que não vejo qual é a responsabilidade do engenheiro que faz o projeto da rede de abastecimento de água segundo as regras do regulamento de águas, ter que andar a meter equipamentos que fazem parte do rt-scie dado que não assina nenhum termo de responsabilidade sobre esse regulamento. Se já nem a portaria da térmica por vezes cumprem, quanto mais misturar o SCIE... Quanto muito deveria ser quem preenche a ficha do SCIE, se vir que justifica meter um marco ou a boca de incêndio, fazer o desenho do pormenor numa peça desenhada com o sítio onde deve ser colocado.

    Claro que isto implicaria consultar os serviços municipalizados de águas da zona em questão onde irá ser feita a obra, para confirmar que ramal de água é que passa e o que se pode meter. Como isto qualquer projetista preenche a folha de qualquer maneira para o processo entrar na camara e a ANEPC não faz nada quer esteja bem ou mal preenchida, depois anda-se com este tipo de discussões para perceber a credebilidade do projetista de incêndio de estar a incluir um marco ou o que quer que seja.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Cris.pereira
  5.  # 85

    Colocado por: EspalhaBrasasbem é por estes pequenos exemplos que dá para perceber como há pequenos lobbies em Portugal (os serviços municipalizados das águas) e que eles neste assunto tem a faca e o queijo na mão e a batelada que o pessoal paga de IMI parece que não serve para nada para estas infraestruturas na via pública... e o pessoal cobra os preços que bem entender no fim de contas.

    Mas adiante o motivo que estou a escrever neste tópico é que não vejo qual é a responsabilidade do engenheiro que faz o projeto da rede de abastecimento de água segundo as regras do regulamento de águas, ter que andar a meter equipamentos que fazem parte do rt-scie dado que não assina nenhum termo de responsabilidade sobre esse regulamento.

    Se já nem a portaria da térmica por vezes cumprem, quanto mais misturar o SCIE... Quanto muito deveria ser quem preenche a ficha do SCIE, se vir que justifica meter um marco ou a boca de incêndio, fazer o desenho do pormenor numa peça desenhada com o sítio onde deve ser colocado.

    Claro que isto implicaria consultar os serviços municipalizados de águas da zona em questão onde irá ser feita a obra, para confirmar que ramal de água é que passa e o que se pode meter. Como isto qualquer projetista preenche a folha de qualquer maneira para o processo entrar na camara e a ANEPC não faz nada quer esteja bem ou mal preenchida, depois anda-se com este tipo de discussões para perceber a credebilidade do projetista de incêndio de estar a incluir um marco ou o que quer que seja.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Cris.pereira



    É o mesmo técnico que assina e preenche a ficha do SCIE, por isso é que alega que tem de colocar marco e não boca.
    E sim foi feita consulta aos serviços municipalizados de águas da zona em questão onde irá ser feita a obra, para confirmar que ramal de água é que passa e qual o prolongamento a ser efetuado.
  6.  # 86

    O SMAS estão a aproveitar-se do facto de você ter de pagar o ramal... ( 75m ainda é bastante)
    Em termos de gestão da rede, faz sentido ser previsto o Marco-de-incêndio, ao invés de Boca-de-incêndio.

    Para haver condições de instalação de um Marco, é necessário que esse troço tenha no mínimo tubagem DN90 e pressão adequada.
  7.  # 87

    Mas não é o smas que está a exigir, é o meu tecnico que diz que tem de colocar. E como vou colocar tenho de obdecer aos critérios exigidos. A minha ideia era tentar passar o projeto com a boca de incendio visto que a largura da estrada apenas tem 5metros e colocar um marco na via não faz qualquer sentido. Porque quando forem construir nos terrenos têm de recuar fazer passeios e ai sim faria sentido.

    Colocado por: Pedro BarradasO SMAS estão a aproveitar-se do facto de você ter de pagar o ramal... ( 75m ainda é bastante)
    Em termos de gestão da rede, faz sentido ser previsto o Marco-de-incêndio, ao invés de Boca-de-incêndio.

    Para haver condições de instalação de um Marco, é necessário que esse troço tenha no mínimo tubagem DN90 e pressão adequada.
  8.  # 88

    Colocado por: Cris.pereiraé o meu tecnico que diz que tem de colocar.

    Qual técnico? o autor das aguas ou o autor da Ficha SCIE (é o arquiteto?)
  9.  # 89

    O técnico está certo, tem de ter um a 30m da porta.
  10.  # 90

    Colocado por: Pedro Barradas
    Qual técnico? o autor das aguas ou o autor da Ficha SCIE (é o arquiteto?)


    O autor da Ficha SCIE ( é o engenheiro)
 
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