Colocado por: sustoTenho de pedir a colocação da boca de incendios e tenho de pagar por isso?
Colocado por: RUIOLI
Sim!
Colocado por: sustoMas porque é que não me disseram isso quando pedi para fazerem ligação ao ramal e respectivo contrato, tenho de adivinhar?
Colocado por: RicardoPortoNo porto obrigam,
De acordo com o disposto no ponto 3 do artigo 3.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de
dezembro, nas imediações dos edifícios deve existir disponibilidade de água para
abastecimento dos veículos de socorro no combate a um incêndio, cujo projeto deverá ser
igualmente articulado com as Águas do Porto E.M.. Deve referir a distância da saída do
edifício ao marco de incêndio mais próximo ou à boca-de-incêndio mais próxima, a qual deve
estar de acordo com o estipulado no artigo 12.º da Portaria n.º 1532/2008, de 29 de
dezembro.
Colocado por: fredcunhaMas sendo a colocação dos marcos de incêndio da obrigação do município, até que ponto é legal obrigarem o dono de obra prever por exemplo uma boca na fachada de um edifício de 1a categoria de risco?
Colocado por: RicardoPortoE o arquiteto dizer que não quer nada na fachada... o DO que pague e fica no passeio
Colocado por: RUIOLIq edificio de 1ª e 2ª CRI que não tenha um Marcpo-de-incendio a menos de 30m de uma saida, terá de prever, pelo menos uma boca-de-incendio, ST
Colocado por: sustoTenho de pedir a colocação da boca de incendios e tenho de pagar por isso?E alguém sabe o preço médio deste tipo de instalações? Vou ter de instalar também e pela conversa da companhia de águas, já estou a ver que lá vem broa.