Colocado por: Pedro BarradasTem de fazer projectos... Licenciar ambas as fracções para o uso que lhes for dar. Depois disso tudo. Com a licença de utilização das fracções ja pode fazer registo e alienar, se assim entender.
Obviamente que não pode ter somente uma parede em Pladur entre fracções,,, quase de certeza que não cumpre, a térmica, a acústica e a resistência ao fogo.
Deve precisar sempre de obras...
Colocado por: 100guitoTenho lido q é preciso autorização dos condóminos,
Colocado por: 100guito Mas não há condóminos...
Colocado por: size
Se não há condóminos, não há PH, escusado será ler normas afectas a essa circunstância