Colocado por: EntrecamposOs empréstimos foram feitos em nome de cada filho.
Colocado por: Nelhas
Vai ser um problema se o seu pai morrer.
Colocado por: EntrecamposApartamento A: foi comprado em 1991 a pronto com dinheiro dos nossos pais e colocado na escritura em nome dos noivos.
Apartamento B:comprado em 2000 com recurso a crédito bancário e pago pelos pais até 2017
Apartamento C:comprado em 2004 com recurso a crédito bancário mas pago com dinheiro de aluguer dos quartos.Esse irmão ficou até hoje a viver na casa dos pais sem contribuir para despesas e trabalha na empresa do pai(fazendo a gestão da mesma).
Colocado por: EntrecamposO meu custou 13,5 mil contos em 2000,ainda faltam 30 mil euros do empréstimo!
O outro apartamento custou 85 mil euros em 2004 e ainda falta pagar 50 mil euros ao banco.
Colocado por: Nelhas
Então que têm isto haver com a herança?
Colocado por: Entrecampos(já têm um escritório de advogados a tratar do assunto
Colocado por: HAL_9000o melhor é entregar a um advogado e esperar.....
Colocado por: EntrecamposNão dá para cobrir o valor de 1/3 da empresa.
Colocado por: VarejoteDevem estar a tratar dos 12.5% que cabe a cada herdeiro.
Colocado por: RCFPode até criar uma empresa paralela para onde vá desviando os clientes…
Colocado por: RCFe ir pagando ao advogado… no final, pode ser que sobre algumSe não se entendem o que sugere? Nas aldeias antes andava-se à sacholada até só sobrar um, assim já não havia mais ninguém com quem dividir. Como isso não é solução, tem de ser um juiz a decidir.
Colocado por: HAL_9000Se não se entendem o que sugere?
Colocado por: RCFo único a ganhar será o/s advogado/s. Todos os outros (os herdeiros) perderão.Aqui tem razão. Esta vai ser daquelas situações e que alguém cede, ou vai-se empurrando com a barriga e ninguém fica com nada.
Colocado por: Nelhas
E fazem o que com isso?
Nada.
NAda de nada.
A empresa no formato que têm está presa ao pai.
As casas ,
Uma foi vendida, as outras ou estão com empréstimo ou já pagas em nome de cada filho.
Neste momento , até o pai morrer, so o advogado é que vai ganhar a encher chouriços
Colocado por: EntrecamposNão tenho interesse que os apartamentos entrem para o bolo.Só vai atrapalhar.E na prática até quem o exigiu teria de dar tornas.
Em 1991 o apartamento A custou 10 mil contos(pago a pronto) e posto em nome da nora e do filho.Já o venderam até há uns 10 anos.
O meu custou 13,5 mil contos em 2000,ainda faltam 30 mil euros do empréstimo!
O outro apartamento custou 85 mil euros em 2004 e ainda falta pagar 50 mil euros ao banco.
Os empréstimos foram feitos em nome de cada filho.
Colocado por: Mk Pt
Os apartamentos entram na herança se tiver comprovadamente sido pagos pelos pais, sendo considerado doação.
Entrando os apartamentos para a herança, ou em termos legais para a colação,nãoconta o valor de aquisição dos imóveis,o valor que conta é o valor dos imóveis à data da criação da herança, ou seja, à data do falecimento da mãe.
Ou seja, os bens imóveis que entram em colação (bens doados pelos pais restituídos à herança para partilhas), conta o valor de 2017, e é à luz desse valor que devem ser avaliados para efeito de partilhas.