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  1.  # 21

    Não tenho interesse que os apartamentos entrem para o bolo.Só vai atrapalhar.E na prática até quem o exigiu teria de dar tornas.
    Em 1991 o apartamento A custou 10 mil contos(pago a pronto) e posto em nome da nora e do filho.Já o venderam até há uns 10 anos.
    O meu custou 13,5 mil contos em 2000,ainda faltam 30 mil euros do empréstimo!
    O outro apartamento custou 85 mil euros em 2004 e ainda falta pagar 50 mil euros ao banco.
    Os empréstimos foram feitos em nome de cada filho.
    • Nelhas
    • 16 julho 2020 editado

     # 22

    Colocado por: EntrecamposOs empréstimos foram feitos em nome de cada filho.


    Então que têm isto haver com a herança?

    Não foi isso que voçe escreveu no primeiro post.
  2.  # 23

    Colocado por: Nelhas
    Vai ser um problema se o seu pai morrer.

    Porquê?
    (Claro, tirando a parte emocional)
  3.  # 24

    Colocado por: EntrecamposApartamento A: foi comprado em 1991 a pronto com dinheiro dos nossos pais e colocado na escritura em nome dos noivos.
    Apartamento B:comprado em 2000 com recurso a crédito bancário e pago pelos pais até 2017
    Apartamento C:comprado em 2004 com recurso a crédito bancário mas pago com dinheiro de aluguer dos quartos.Esse irmão ficou até hoje a viver na casa dos pais sem contribuir para despesas e trabalha na empresa do pai(fazendo a gestão da mesma).
  4.  # 25

    Colocado por: EntrecamposO meu custou 13,5 mil contos em 2000,ainda faltam 30 mil euros do empréstimo!
    O outro apartamento custou 85 mil euros em 2004 e ainda falta pagar 50 mil euros ao banco.
  5.  # 26

    Colocado por: Nelhas

    Então que têm isto haver com a herança?

    A parte "dissidente" diz que vai incluir (já têm um escritório de advogados a tratar do assunto)o que alega ter sido doado através da vistoria dos extratos bancários.

    Seja como for todo este "folclore" vai fazer arrastar o desenlace.Não?
  6.  # 27

    Mas estão pagos ou não?
  7.  # 28

    Xiça, mais valia os pais não terem nada para dividir, nem terem dado, ou tentado dar, apartamentos a ninguém.
    Esqueçam proprinas, valores por morar em casa dos pais, e se percebi bem qualquer valor que os vossos pais tenham gasto com os apartamentos. O dinheiro ela deles, podiam ter investido como queriam.Além disso os apartamentos foram comprados em momentos muito diferentes, pelo que não se pode comparar valores.

    Como vocês não se entendem mesmo, o melhor é entregar a um advogado e esperar.....
  8.  # 29

    Colocado por: Entrecampos(já têm um escritório de advogados a tratar do assunto


    Mas a tratar do que se o seu pai é vivo?
  9.  # 30

    Devem estar a tratar dos 12.5% que cabe a cada herdeiro.
    • RCF
    • 16 julho 2020

     # 31

    Colocado por: HAL_9000o melhor é entregar a um advogado e esperar.....

    e ir pagando ao advogado… no final, pode ser que sobre algum
    Concordam com este comentário: Mk Pt
    • RCF
    • 16 julho 2020

     # 32

    Colocado por: EntrecamposNão dá para cobrir o valor de 1/3 da empresa.

    O irmão que ficar com a empresa não tem, necessariamente, de pagar um terço a cada um dos outros. Terá de pagar aquilo que for acordado entre todos…
    Têm de reconhecer que, o irmão que está a gerir a empresa está em vantagem em relação aos outros. Se a empresa valer 150, ele não tem, necessariamente, de pagar 50 a cada. Aliás, eu, no lugar dele, não pagava isso. Sendo ele o gerente, basta sair da empresa para ela no dia seguinte valer menos… Pode até criar uma empresa paralela para onde vá desviando os clientes… Claro que depende do ramo de atividade, mas não foge muito disto.
  10.  # 33

    Colocado por: VarejoteDevem estar a tratar dos 12.5% que cabe a cada herdeiro.


    E fazem o que com isso?
    Nada.
    NAda de nada.
    A empresa no formato que têm está presa ao pai.
    As casas ,

    Uma foi vendida, as outras ou estão com empréstimo ou já pagas em nome de cada filho.

    Neste momento , até o pai morrer, so o advogado é que vai ganhar a encher chouriços
    • Nelhas
    • 16 julho 2020 editado

     # 34

    Colocado por: RCFPode até criar uma empresa paralela para onde vá desviando os clientes…


    Se fizer isto, dá armas e bagagens ao irmão para o enterrar.
    Enquanto o pai for vivo o advogado so enche chouriço. Nada mais.
  11.  # 35

    Colocado por: RCFe ir pagando ao advogado… no final, pode ser que sobre algum
    Se não se entendem o que sugere? Nas aldeias antes andava-se à sacholada até só sobrar um, assim já não havia mais ninguém com quem dividir. Como isso não é solução, tem de ser um juiz a decidir.
    • RCF
    • 16 julho 2020

     # 36

    Colocado por: HAL_9000Se não se entendem o que sugere?

    Apenas sugiro que se entendam porque, se não, o único a ganhar será o/s advogado/s. Todos os outros (os herdeiros) perderão.
  12.  # 37

    Colocado por: RCFo único a ganhar será o/s advogado/s. Todos os outros (os herdeiros) perderão.
    Aqui tem razão. Esta vai ser daquelas situações e que alguém cede, ou vai-se empurrando com a barriga e ninguém fica com nada.
  13.  # 38

    Colocado por: Nelhas

    E fazem o que com isso?
    Nada.
    NAda de nada.
    A empresa no formato que têm está presa ao pai.
    As casas ,

    Uma foi vendida, as outras ou estão com empréstimo ou já pagas em nome de cada filho.

    Neste momento , até o pai morrer, so o advogado é que vai ganhar a encher chouriços


    Não fazem nada, mas os advogados vão faturando algum, também têm contas para pagar.
    •  
      Mk Pt
    • 16 julho 2020 editado

     # 39

    Colocado por: EntrecamposNão tenho interesse que os apartamentos entrem para o bolo.Só vai atrapalhar.E na prática até quem o exigiu teria de dar tornas.
    Em 1991 o apartamento A custou 10 mil contos(pago a pronto) e posto em nome da nora e do filho.Já o venderam até há uns 10 anos.
    O meu custou 13,5 mil contos em 2000,ainda faltam 30 mil euros do empréstimo!
    O outro apartamento custou 85 mil euros em 2004 e ainda falta pagar 50 mil euros ao banco.
    Os empréstimos foram feitos em nome de cada filho.

    Os apartamentos entram na herança se tiver comprovadamente sido pagos pelos pais, sendo considerado doação.

    Entrando os apartamentos para a herança, ou em termos legais para a colação, não conta o valor de aquisição dos imóveis, o valor que conta é o valor dos imóveis à data da criação da herança, ou seja, à data do falecimento da mãe.


    Ou seja, os bens imóveis que entram em colação (bens doados pelos pais restituídos à herança para partilhas), conta o valor de 2017, e é à luz desse valor que devem ser avaliados para efeito de partilhas.
  14.  # 40

    Colocado por: Mk Pt
    Os apartamentos entram na herança se tiver comprovadamente sido pagos pelos pais, sendo considerado doação.

    Entrando os apartamentos para a herança, ou em termos legais para a colação,nãoconta o valor de aquisição dos imóveis,o valor que conta é o valor dos imóveis à data da criação da herança, ou seja, à data do falecimento da mãe.


    Ou seja, os bens imóveis que entram em colação (bens doados pelos pais restituídos à herança para partilhas), conta o valor de 2017, e é à luz desse valor que devem ser avaliados para efeito de partilhas.


    Permita-me duvidar disso. Basicamente dessa forma pais nunca poderiam oferecer nada aos filhos pois podia ser revertido com a morte de um. Diria que os imoveis foram escriturados com os filhos como compradores, logo, sao bens que ja nem entram na heranca. Mesmo que fossem doados, os notarios/etc requerem uma declaracao especial, pois a doacao/venda a filhos tem regras especificas.
 
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