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  1.  # 1

    Coloco à vossa análise a seguinte situação que se passa com familiares:

    1) Um imóvel está constituido em propriedade horizontal e possui duas fracções.
    2) A fracção 1 - R/C com licença de utilização para serviços é do proprietário A.
    3) A fracção 2 - 1.º Andar com licença de utilização para habitação é do proprietário B.
    4) Os dois proprietários resolveram juntar os trapos, vivendo em união de facto.
    5) Querem juntar as duas frações, ou seja, unificar as fracções e claro transformar a Fracção 1 - serviços, em habitação.

    Na vossa opinião quais as vantagens e desvantagens?
    Como proceder com a cãmara?
    Como proceder com as finanças?
    •  
      FD
    • 27 outubro 2009

     # 2

    Colocado por: aperesNa vossa opinião quais as vantagens e desvantagens?

    Só me pergunto: qual é a ideia por trás dessa intenção?

    Aqui encontra o contrário mas, os procedimentos deverão ser os mesmos: https://forumdacasa.com/discussion/4246/moradia-bifamiliar-com-1-fraccao-como-posso-passar-a-2-fraccoes/
    •  
      aperes
    • 27 outubro 2009 editado

     # 3

    Colocado por: FD
    Colocado por: aperesNa vossa opinião quais as vantagens e desvantagens?

    Só me pergunto: qual é a ideia por trás dessa intenção?

    Pelo que me disseram, a questão prende-se com a necessidade de uma possível venda ....(daqui a uns anos ninguém sabe!); imóvel é uma vivenda que infelizmente os anteriores proprietários dividiram há poucos anos em propriedade horizontal.
    Os dois elementos do "casal" vivem em união de facto e queriam ter o imóvel legalizado em conjunto e no nome dos dois.
    Penso que já ponderaram a doação, mas indicaram-lhe que era bastante caro.
 
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