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    • PRMO
    • 29 julho 2020

     # 1

    Bom dia,

    Não concordo com a redacção da acta de uma assembleia de condóminos o que deverei fazer?

    Obrigado
  1.  # 2

    Depende.
    Esteve presente na assembleia? De que discorda em concreto?
    • PRMO
    • 29 julho 2020 editado

     # 3

    Olá bom dia

    São vários os assuntos que não concordo.

    1ª nomeação do administrador, na acta é mencionado que a mesma foi efectuada nos termos da sequência determinada pela acta 1 o que não é verdade, porque se fosse nessa sequência seria outro condómino, foi porque o nomeado se voluntariou.

    2º na reunião foram apresentados orçamentos para pinturas e peritagens técnicas para averiguar a origem de determinadas humidades e na acta tendo ficado claro que apenas se avançaria para uma pintura após provado o respetivo nexo de causalidade entre o aparecimento de humidades e a degradação da pintura do edifício.
    na acta aparece assim: "(...)tendo sido deliberado as seguintes linhas de ação: efetuar diagnostico das infiltrações e após este, impermeabilização e pintura de todas as fachadas do prédio(...)"
    Sem mencionar os valores que foram apresentados quer para a peritagem técnica quer para a pintura.
    3º As contas apresentadas estavam erradas e foram corrigidas por um dos condóminos presentes nada menciona acerca disso na acta.
    4º A acta é de uma assembleia extraordinária porque o administrador eleito em 2018 não tinha ainda efetuado qualquer reunião, na acta nada é mencionado acerca disso.
    5º apesar de o ano de 2017 já ter sido homologado este administrador volta a mencionar que as contas de 2017 estão novamente aprovadas.
    por fim 2020, a reunião é efetuada em julho e as contas são apenas mencionadas em acta até 31/12/2019.

    Peço desculpa pela extensão das questões, e agradeço a disponibilidade
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    • 29 julho 2020

     # 4

    Colocado por: PRMOOlá bom dia

    São vários os assuntos que não concordo.

    1ª nomeação do administrador, na acta é mencionado que a mesma foi efectuada nos termos da sequência determinada pela acta 1 o que não é verdade, porque se fosse nessa sequência seria outro condómino, foi porque o nomeado se voluntariou.

    É de presumir utilizarem o método de rotatividade.. que pode ser alterado.
    Nada de anormal. Se afirma que a assembleia aprovou a nomeação de outro condómino, tudo bem.

    2º na reunião foram apresentados orçamentos para pinturas e peritagens técnicas para averiguar a origem de determinadas humidades e na acta tendo ficado claro que apenas se avançaria para uma pintura após provado o respetivo nexo de causalidade entre o aparecimento de humidades e a degradação da pintura do edifício.
    na acta aparece assim: "(...)tendo sido deliberado as seguintes linhas de ação: efetuar diagnostico das infiltrações e após este, impermeabilização e pintura de todas as fachadas do prédio(...)"
    Sem mencionar os valores que foram apresentados quer para a peritagem técnica quer para a pintura.

    E que irregularidade contém a ata, por não concordar com ela ?
    Afirma, acima, que foram apresentados orçamentos para a pesquisa da origem das infiltrações e respectiva pintura.
    Imperativamente, tais orçamentos indicavam os valores.
    Porquê questionar novos orçamentos ?



    3º As contas apresentadas estavam erradas e foram corrigidas por um dos condóminos presentes nada menciona acerca disso na acta.

    Nas atas não interessa relatar o bla bla bla de conversas/discussões. Nas atas apenas deve ser relatado o teor das decisões tomadas, de acordo com a Ordem de Trabalhos. Neste ponto, bastará constar se as contas foram ou não aprovadas.

    4º A acta é de uma assembleia extraordinária porque o administrador eleito em 2018 não tinha ainda efetuado qualquer reunião, na acta nada é mencionado acerca disso.

    Repetindo, as atas não tem que relatar bla bla bla de circunstâncias fora da Ordem de Trabalhos.


    por fim 2020, a reunião é efetuada em julho e as contas são apenas mencionadas em acta até 31/12/2019.

    Absolutamente correcto.
    A ata tem que relatar aquilo que foi aprovado e não aquilo que na sua imaginação deveria ter acontecido.
    Obviamente, que as contas de 2019 só poderiam ter sido aprovadas neste corrente ano de 2020.
    O exercício do ano de 2020 ainda está a decorrer, pelo que, só em 2021 é que será exigível a apresentação das contas
    Está a esquecer-se que o exercício de 2020 ainda está a decorrer,
    Concordam com este comentário: mmarinho
 
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