Colocado por: Pedro BarradasEm princípio não haverá problema.
Colocado por: Pedro BarradasSo se for para actividade agricola, e confrontando com outros terrenos do mesmo indole ( rusticos para fins agricolas)
Colocado por: zé carlosAplica-se o direito de preferência sendo rústico.
Colocado por: zé carlosOs confrontantes
Colocado por: Pedro BarradasIsto ajá es´ta respondido, não compliquem mais...
Colocado por: Pedro BarradasSo se for para actividade agricola, e confrontando com outros terrenos do mesmo indole ( rusticos para fins agricolas)
Colocado por: danceSó quero ter certezas se não tenho de consultar um especialista legal, mas se me ajudarem e se alguém perceber do assunto era ótimo!
Colocado por: nunos7
O negócio vai ser feito por um solicitador? se for ele melhor q ninguém sabe lhe dizer... mas neste caso em particular, pelos dados q nos disse no início é como o Pedro Barradas referiu... no post acima coloquei um acórdão de um tribunal sobre isso.
Colocado por: OvelheiroArtigo 1380.º
(Direito de preferência)
1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam recìprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
2. Sendo vários os proprietários com direito de preferência, cabe este direito:
a) No caso de alienação de prédio encravado, ao proprietário que estiver onerado com a servidão de passagem;
b) Nos outros casos, ao proprietário que, pela preferência, obtenha a área que mais se aproxime da unidade de cultura fixada para a respectiva zona.
3. Estando os preferentes em igualdade de circunstâncias, abrir-se-á licitação entre eles, revertendo o excesso para o alienante.
4. É aplicável ao direito de preferência conferido neste artigo o disposto nos artigos 416.º a 418.º e 1410.º, com as necessárias adaptações.
Artigo 1381.º
(Casos em que não existe o direito de preferência)
Não gozam do direito de preferência os proprietários de terrenos confinantes:
a) Quando algum dos terrenos constitua parte componente de um prédio urbano ou se destine a algum fim que não seja a cultura;
b) Quando a alienação abranja um conjunto de prédios que, embora dispersos, formem uma exploração agrícola de tipo familiar.