Colocado por: sergyioo direito de preferência apenas se aplica a terrenos rústicos, certo?
Colocado por: Erga Omnes
Nestes moldes sim...
Em imóveis urbanos existe direito de preferência dos arrendatários (que o sejam há 3 anos), dos com-proprietários...
Colocado por: loverscout
ou seja se o meu vizinho decidir vender o terreno dele, eu nao tenho qualquer direito de preferencia? no caso dos urbanos claro....Concordam com este comentário:sergyio
Colocado por: Erga Omnes
Nestes moldes sim...
Em imóveis urbanos existe direito de preferência dos arrendatários (que o sejam há 3 anos), dos com-proprietários...
Colocado por: Erga Omnes
Se a acção for procedente, o vizinho, com a sentença (não precisa de mais nada), regista o terreno em nome dele e faz um negócio bestial…Concordam com este comentário:sergyioEstas pessoas agradeceram este comentário:Pedro Barradas,Picareta,MaryFr
Colocado por: Erga OmnesEm imóveis urbanos existe direito de preferência dos arrendatários (que o sejam há 3 anos)
Colocado por: IgorrrBoa tarde, gostaria de tirar uma duvida, o vizinho com direito de preferencia tem 6 meses para meter a acçao de preferencia.
A minha questão é, e estes 6 meses contam a partir de quando?
Obrigado
Colocado por: p.rodrigues
Podia indicar melhor a informaçao referente a com-proprietarios?
(É que tenho o caso de ser dono 1/3 de um artigo misto, que a proprietaria dos 2/3 dou a outra pessoa sem me dizer nada(só soube perante o aumento do IMI) )
Colocado por: tostex
Qual é o suporte legal disto? Obrigado.
Colocado por: IgorrrBoa tarde, estou esclarecido. Obrigado. Mas no meu caso comprei um terreno e estou a construir uma casa, logo os confinantes ficam com conhecimento que o terreno foi vendido. Ou não é bem assim?
Obrigado
Colocado por: IgorrrMas no meu caso comprei um terreno e estou a construir uma casa, logo os confinantes ficam com conhecimento que o terreno foi vendido. Ou não é bem assim?