Colocado por: rjmsilvaÉ uma boa perspectiva, ela pode cobrar renda ao companheiro. E com uma boa folha de Excel e uns contadores inteligentes conseguem controlar as despesas todas. Dois frigoríficos também não era má ideia.
Colocado por: RCF, é que se o empréstimo está apenas em nome de um, se apenas um fica obrigado perante o Banco, não vejo razão para depois a casa estar em nome dos dois.
Colocado por: rjmsilvaEntre eles, sim. Perante o Banco, não. Perante o Banco, se o crédito está em nome de um, apenas esse é responsável.
A razão é que vão dividir a prestação a 50%.
Colocado por: fcoucelopois as pessoas esquecem-se que nos casamentos com o regime de bens adquiridos os conjugues respondem pelas dividas um do outro.
Colocado por: VarejoteMesmo em separação total de bens, em caso de morte, o cônjuge herda na mesma.
Colocado por: fcoucelo(algo que neste País conservador não é bem visto)
Colocado por: rjmsilvaO amor já é contabilizado à centésima. Admirável mundo novo.
Colocado por: ferreiraj125Outros preferem só contabilizar na hora do divórcio e depois têm muito mais chatices.
Colocado por: fcouceloBoa tarde Maria Cruz,
Tive uma situação similar e também sofri este tipo de comentários quando isto é uma situação perfeitamente normal que está prevista na lei.
A solução é simples matemática transcrita para a escritura e posso dizer que a tenho com a minha esposa (hoje já somos casados há 7 anos mas comprei casa meses depois de a conhecer quando ainda namorávamos).
Fazem duas escrituras para o mesmo imóvel onde constam dois proprietários com percentagens diferentes associados ao mesmo imóvel:
Custo Imóvel = 140.000€
Entrada Maria = 20.000€
Entrada Namorado = 0€
Financiamento em nome de dois proprietários = 120.000€ / 2 = 60.000€
Percentagem Escritura Maria: 60.000€ + Sinal 20.000€ = 80.000 / 140.000€ =57.15%
Percentagem Escritura Namorado = 60.000€ / 140.000€ =42.85%
Se a relação não funcionar a Maria mais tarde terá de de comprar os 42,85% ao seu namorado ou vender o imóvel, neste caso a Maria teria direito a 57,15% do valor da venda.
Em caso de óbito os seus herdeiros têm direito a 57,15% do imóvel e se forem casados na altura do óbito o conjugue herda independentemente do regime de casamento.
Alerta, deve certificar-se que o seguro de vida (com a condição ITP 60%) cobre 100% do valor total financiamento para cada titular (não vá acontecer algo a um dos dois e fica 1 pessoa a pagar 50% do financiamento em vez de terem a casa paga).
Aproveito para dizer que o Padre que nos fez o CPM (curso de preparação para matrimonio) aconselhou casamento com o regime de separação total de bens (algo que neste País conservador não é bem visto) pois as pessoas esquecem-se que nos casamentos com o regime de bens adquiridos os conjugues respondem pelas dividas um do outro.
O Padre tinha membros da sua igreja com dividas de empresas falidas e por esse motivo estavam divorciados apenas no papel de forma a conseguirem manter pelo menos 1 salário para sustentar a família. Sr. Padre recomendou a todos que tenham empresa ou sonhem abrir uma empresa (ex. agente imobiliário com empresa para receber as comissões) casarem-se neste regime.
Espero ter ajudado.
Colocado por: MariaCruz2020
- quando refere duas escrituras. isto é algo que posso pedir ao banco?
Colocado por: MariaCruz2020- ele pode entrar no credito habitação depois quanto tiver melhores condições e faz sentido que entre na escritura depois mas isto vai ter custos e uma nova escritura.
Colocado por: pauloagsantosÉ feito um novo crédito em nome dos dois e com esse crédito abate o crédito inicial, com todos os custos inerentes ao processo.
Colocado por: fcoucelo
Qualquer banco está habituado a ter duas escrituras para o mesmo imóvel e podem ajudar com este processo.
Na caderneta predial vai aparecer o nome de cada titular com a percentagem que cada um tem do imóvel.
Colocado por: Sira
E eventualmente perdendo as condições que tem agora, se entretanto piorarem.
Se quiserem, podem optar por fazer um seguro de vida para ele também, que suporte também o capital financiado (ou metade, pelo menos) e que, em vez de ter como beneficiário (irrevogável) o banco, ficaria para si, para também a proteger caso lhe aconteça alguma coisa antes de ele estar coberto pelo seguro de vida obrigatório para o banco.
Colocado por: MariaCruz2020e portanto pagar dois seguros de vida, é isso?
Colocado por: MariaCruz2020
só não entendi. a sua esposa entrou depois como segunda titular só na escritura ou também no credito habitação? e foi muito caro o processo?
Colocado por: fcouceloNão percebo porque motivo muitos acham este processo complicado pois é na verdade é muito simples, são simplesmente duas pessoas a comprar o imóvel com percentagens de aquisição diferentes.