Colocado por: zedasilva
Diretor Técnico, é o técnico responsável pela obra. Em obras mais pequenas, alguns empreiteiros podem assumir essa função
Colocado por: r.v
O que é necessário para eu assumir a direção técnica da obra com alvara classe 1?
Colocado por: zedasilva
Ainda há dias falava sobre isso com um senhor chefe das finanças, segundo ele, não é espectável que nenhum técnico que assuma essa funções cobre menos de 25 a 30 euros/h. Ainda segundo ele, no mínimo está obrigado a ir uma vez por mês à obra, logo seriam entre 50 a 75 h pelo menos. Ainda segundo ele, na zona não conhece ninguém que cobre menos de 200 a 250 € por esses serviços. Logo, e ainda segundo ele, numa situação dessas, diz sempre que pelo menos para cima de 150€ deveria ter faturado.
Colocado por: PicaretaNão resolve nada, só o empreiteiro pode subcontratar.
Colocado por: ADROatelier
P.S. - Não está definido que há a obrigatoriedade de se ir uma vez por mês. Está sim, definido que o técnico deve acompanhar os trabalhos as vezes necessárias e suficientes para o bom desempenho da função.
Colocado por: zedasilva
Há uma lei qualquer que diz que o DT está obrigado a fazer pelo menos um registo mensal no livro de obra
Colocado por: ADROatelierSalvo melhor entendimento, penso que no articulado actual a referencia à obrigatoriedade dos registos serem efectuados, pelo menos, com periodicidade mensal, já não existe
Colocado por: zedasilva
8.º Para além dos registos previstos no anexo 1 à presente portaria e sem prejuízo da sua DILIGENTE REALIZAÇÃO, o director de fiscalização de obra e o director de obra estão conjuntamente obrigados a registar, com periodicidade mensal, contada da data do início da obra tal como registada no livro de obra, o estado da execução da mesma, incluindo: