Colocado por: NelhasBoas,
Vai incidir sobre os 5 filhos e os 2 filhos do falecido.
Para comprar a casa , deve comprar \ adquirir todas as partes correspondentes.
Vai portanto dar tornas aos restantes.
Vai recorrer a crédito habitação?
Agora, uma questão , a segunda viúva residia na casa que pretende comprar?
Colocado por: neiasil6Sim, vou recorrer a crédito habitação...
Colocado por: Nelhas
Então vai ter um problema.
Não vai conseguir fazer isso.
A casa têm toda a documentação legal?
Colocado por: neiasil6Porque é que não vou conseguir?
Colocado por: Nelhas
Porque ou um dos intervenientes assume a casa, assume vende-la a si e distribuir parcelas aos outros, sendo que será preciso discutir ainda quem vai suportar as futuras mais valias.
Colocado por: rjmsilvaA viuvá também é herdeira da parte do falecido marido.
Colocado por: NelhasVamos por partes.
A casa já possui a documentação, Licenças, etc.
Qual é o valor que tem de juntar para pagar a toda a gente?
Colocado por: Nelhas
Não.
Colocado por: neiasil6Ora então, a compra será por 70 mil €
Pelo que eu pensava, tenho que descontar o valor da minha torna ao empréstimo... Porque não posso comprar uma coisa que já me pertence...
Colocado por: rjmsilva
O cônjuge sobrevivo não é herdeiro?
Colocado por: NelhasPorque é um bem próprio do seu pai, que já nem sequer era só dele quando voltou a casar.
Colocado por: NelhasÉ.
Do que dos 2.
Não de um bem de uma herança que já nem sequer era só do homem quando casou.
Colocado por: rjmsilva
Era um bem próprio que há data da morte, entra em herança a parte dele. A víuva é herdeira dele, assim como os filhos.
Colocado por: rjmsilvaEntão se não houvesse filhos, ia tudo para o estado e a viúva ficava a chuchar no dedo?
Colocado por: Nelhas
Todos eles irão assumir as respectivas mais valias incluindo o seu irmão?