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  1.  # 1

    Boa tarde,

    venho por este meio tentar que me esclareçam numa questão.



    A minha avó e avô enquanto casado (regime geral de bens adquiridos), compraram um terreno e construiram uma casa.

    Deste casameno resultaram 6 filhos.

    Depois acontece o falecimento da minha avó, sendo que o filho mais novo era ainda menor e, não foram feitas partilhas.

    Passados 6 meses, o meu avô volta a casar-se, regime de bens adquiridos, deste 2º casamento não há filhos.

    Um dos filhos do primeiro casamento falece, deixando já dois filhos, neste caso eu e o meu irmão.

    Mais uma vez, não foram feitas partilhas.

    Acontece que agora eu gostava de comprar a casa etodos temos uma dúvidas....Quem são os herdeiros?

    neste caso, os 5 filhos vivos + 2 netos (que representam a filha já falecida) e a viúva, também é herdeira? Mesmo sendo um casamento com comunhão de bens adquiridos, e a casa ser anterior a esse casamento?

    Será que me podem ajudar? Entretanto vamos, finalmente, fazer a habilitação de herdeiros....
  2.  # 2

    Boas,

    Vai incidir sobre os 5 filhos e os 2 filhos do falecido.
    Para comprar a casa , deve comprar \ adquirir todas as partes correspondentes.
    Vai portanto dar tornas aos restantes.
    Vai recorrer a crédito habitação?

    Agora, uma questão , a segunda viúva residia na casa que pretende comprar?
  3.  # 3

    Colocado por: NelhasBoas,

    Vai incidir sobre os 5 filhos e os 2 filhos do falecido.
    Para comprar a casa , deve comprar \ adquirir todas as partes correspondentes.
    Vai portanto dar tornas aos restantes.
    Vai recorrer a crédito habitação?

    Agora, uma questão , a segunda viúva residia na casa que pretende comprar?



    Sim, vou recorrer a crédito habitação...

    A viúva residiu na casa, neste momento está num lar...
  4.  # 4

    Colocado por: neiasil6Sim, vou recorrer a crédito habitação...



    Então vai ter um problema.
    Não vai conseguir fazer isso.
    A casa têm toda a documentação legal?
    Concordam com este comentário: neiasil6
  5.  # 5

    Colocado por: Nelhas

    Então vai ter um problema.
    Não vai conseguir fazer isso.
    A casa têm toda a documentação legal?
    Concordam com este comentário:neiasil6



    Porque é que não vou conseguir?
    Sim, a casa tem toda a documentação legal... Menos o certificado energético, que vamos ainda tratar...
    • Nelhas
    • 20 agosto 2020 editado

     # 6

    Colocado por: neiasil6Porque é que não vou conseguir?


    Porque ou um dos intervenientes assume a casa, assume vende-la a si e distribuir parcelas aos outros, sendo que será preciso discutir ainda quem vai suportar as futuras mais valias.
  6.  # 7

    Colocado por: Nelhas

    Porque ou um dos intervenientes assume a casa, assume vende-la a si e distribuir parcelas aos outros, sendo que será preciso discutir ainda quem vai suportar as futuras mais valias.


    Peço desculpa mas não estou a perceber... Não posso comprar através do banco e no momento da escritura passar vários cheques aos respectivos herdeiros?
  7.  # 8

    Vamos por partes.
    A casa já possui a documentação, Licenças, etc.
    Qual é o valor que tem de juntar para pagar a toda a gente?
  8.  # 9

    A viuvá também é herdeira da parte do falecido marido.
  9.  # 10

    Colocado por: rjmsilvaA viuvá também é herdeira da parte do falecido marido.


    Não.
  10.  # 11

    Colocado por: NelhasVamos por partes.
    A casa já possui a documentação, Licenças, etc.
    Qual é o valor que tem de juntar para pagar a toda a gente?



    Ora então, a compra será por 70 mil €
    Pelo que eu pensava, tenho que descontar o valor da minha torna ao empréstimo... Porque não posso comprar uma coisa que já me pertence...


    E em relação às viúva, pq diz que ela não tem direito?
  11.  # 12

    Colocado por: Nelhas

    Não.


    O cônjuge sobrevivo não é herdeiro?
    • Nelhas
    • 20 agosto 2020 editado

     # 13

    Colocado por: neiasil6Ora então, a compra será por 70 mil €
    Pelo que eu pensava, tenho que descontar o valor da minha torna ao empréstimo... Porque não posso comprar uma coisa que já me pertence...


    Todos eles irão assumir as respectivas mais valias incluindo o seu irmão?
    • Nelhas
    • 20 agosto 2020 editado

     # 14

    Colocado por: rjmsilva
    O cônjuge sobrevivo não é herdeiro?


    rjmsilva,

    Se as partilhas tivessem sido feitas não.
    Mas neste caso voçe iluminou me =)

    Têm direito sim senhora.
  12.  # 15

    Colocado por: NelhasPorque é um bem próprio do seu pai, que já nem sequer era só dele quando voltou a casar.


    Era um bem próprio que há data da morte, entra em herança a parte dele. A víuva é herdeira dele, assim como os filhos.
  13.  # 16

    Colocado por: NelhasÉ.
    Do que dos 2.
    Não de um bem de uma herança que já nem sequer era só do homem quando casou.


    Então se não houvesse filhos, ia tudo para o estado e a viúva ficava a chuchar no dedo?
  14.  # 17

    Colocado por: rjmsilva
    Era um bem próprio que há data da morte, entra em herança a parte dele. A víuva é herdeira dele, assim como os filhos.


    É herdeira mas não é por isso.
    É herdeira porque eles não fizeram partilhas.

    Logo agora que as vão fazer, ela é herdeira tambem.
  15.  # 18

    Colocado por: rjmsilvaEntão se não houvesse filhos, ia tudo para o estado e a viúva ficava a chuchar no dedo?


    O RJ,

    Se não houver filhos, se não houver netos, senão houver sobrinhos, até um primo pode herdar.
    Não é por ai.
  16.  # 19

    Colocado por: Nelhas

    Todos eles irão assumir as respectivas mais valias incluindo o seu irmão?


    Sim.
    • Nelhas
    • 20 agosto 2020 editado

     # 20

    Então, tente.
    Hoje é comum os bancos pagarem as compras directamente ao vendedores por TB.
    Exponha a situação, mas eu acho que vai ter bastantes entraves dos Bancos.
    Já tem o dinheiro para a entrada e para a respectiva papelada?
    A viuva tem filhos de outros casamentos?
 
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