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  1.  # 1

    Olá!

    Estou a planear arrendar um apartamento pela primeira vez, mas tinha algumas dúvidas básicas que gostava que alguém mais experiente pudesse confirmar.

    1. É possível começar o contrato num dia que não o primeiro do mês de acordo com as regras atuais? Achei este tópico que parecia dizer ser okay em 2016.

    2. Para, por exemplo, um contrato de duração de um ano que começaria em 1/1/2020: qual seria a data mais cedo em que se poderia terminar o contrato (em número de rendas pagas, por exemplo)? Pelo que li, só pode ser terminado após ter decorrido 1/3 da duração (portanto após 4 meses) e o senhorio tem de ser notificado com 120 dias de antecedência (outros 4 meses). Então a data mínima é 8 meses? Ou, tomando um caso extremo como exemplo, é possível dar o aviso logo no primeiro dia do contrato de forma a que o período de aviso e o período de permanência mínima coincidam? Os comentários de MdeW num tópico antigo indicam que isto não é possível.

    3. Quão importante é o certificado de teor? Que tipo de informação é que pode constar neste certificado que possa ser importante para um inquilino?

    4. Há clausulas que são relativamente comuns em contratos de arrendamento que podem vir a dar problemas por má fé do senhorio que devesse prestar extra atenção? Por exemplo, mencionar no contrato que o frigorifico presente no apartamento tem de ser devolvido em perfeitas condições quando tem um defeito qualquer não óbvio?

    Agradeço qualquer ajuda que me possam prestar!
 
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