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    • MBN
    • 25 agosto 2020

     # 1

    Boa tarde!

    Há muitos tópicos sobre as desvinculações dos créditos habitação e os divórcios, mas e nos casos em que já houve um divórcio e depois há um novo casamento, ou união de facto?
    Exemplo: divorciei-me há 4 anos, foi feita nova escritura do imóvel em meu nome, paguei as tornas e foi tratado do processo no Banco para ficar como único proponente do crédito habitação (desvinculação da outra parte no crédito). Agora vivo com outra pessoa e fiquei na dúvida se é possível renegociar o crédito considerando o aumento de rendimentos do agregado familiar? Ou seja, a casa continua em meu nome na escritura, mas sermos os dois proponentes do crédito habitação, como era no início?
    Depois há aqui a questão da união de facto, penso que a herança da casa só funcionaria em caso de sermos casados, correcto? Teria de deixar definido em testamento para quem ficaria a casa em caso de morte.

    Agradeço as vossas informações sobre este assunto, já tentei encontrar respostas, mas...
  1.  # 2

    Boas,

    Tem filhos?
    Vive em união de facto com rendimentos declarados conjuntos ou vive só com outra pessoa em casa?
    • MBN
    • 27 agosto 2020

     # 3

    Bom dia!

    Não tenho filhos, e ainda não declarámos os rendimentos em conjunto.

    Obrigada!
    • Nelhas
    • 27 agosto 2020 editado

     # 4

    Pretende assumir oficialmente essa relação?
    Seja por união de facto ou casamento civil =?
    • MBN
    • 27 agosto 2020

     # 5

    Por união de facto, sim.
  2.  # 6

    Colocado por: MBNPor união de facto, sim.


    Então dessa forma vai usufruir dos mesmos direitos que em casamento.
    Logo , caso voçe morra a sua mulher vai herdar o imóvel.

    Mesmo tendo sido adquirido antes do casamento.
    • MBN
    • 27 agosto 2020

     # 7

    E em relação á possibilidade de renegociar o crédito considerando o aumento de rendimentos do agregado familiar? É possível termos o crédito em nome dos dois, e a casa só em meu nome? Só para não ter de estar a fazer nova escritura, e como já me escaldei uma vez...
  3.  # 8

    Colocado por: Nelhas

    Então dessa forma vai usufruir dos mesmos direitos que em casamento.
    Logo , caso voçe morra a sua mulher vai herdar o imóvel.

    Mesmo tendo sido adquirido antes do casamento.


    Não é assim que funciona. Por união de facto, o herdeiro legal não é o conjuge. Quem herda o imóvel serão os herdeiros legais, o conjuge tem direito a ficar no imóvel durante 5 anos.
    Concordam com este comentário: MBN
  4.  # 9

    MBN,

    Se é tão cioso em manter-se o único proprietário talvez a melhor solução seja o casamento com regime de separação de bens, quiçá até reforçar com um acordo pré-nupcial.
    Ou questionar um entendido em leis sobre se será possível a redação de um acordo pré-nupcial onde se estipula a separação de determinados bens, adaptado à união de facto.

    Lembro somente o forista que não pode ter "sol na eira, e chuva no nabal", ou seja colocar o crédito em nome de ambos, quiçá até esperar que a companheira participe financeiramente, e no fim não ter direito à propriedade.
    • MBN
    • 27 agosto 2020

     # 10

    Colocado por: CapuchinhaMBN,

    Se é tão cioso em manter-se o único proprietário talvez a melhor solução seja o casamento com regime de separação de bens, quiçá até reforçar com um acordo pré-nupcial.
    Ou questionar um entendido em leis sobre se será possível a redação de um acordo pré-nupcial onde se estipula a separação de determinados bens, adaptado à união de facto.

    Lembro somente o forista que não pode ter "sol na eira, e chuva no nabal", ou seja colocar o crédito em nome de ambos, quiçá até esperar que a companheira participe financeiramente, e no fim não ter direito à propriedade.


    Capuchinha, o que quero não é nada disso. É não ter de voltar a passar pela burocracia toda e dores de cabeça de fazer uma nova escritura, quando posso deixar o imóvel à minha mulher, em testamento, já que não sendo casados, ela não tem direito à casa por herança.

    Queria era saber se podem haver dois proponentes no crédito habitação, quando a escritura só refere um proprietário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Capuchinha
  5.  # 11

    Colocado por: OliveirafabioNão é assim que funciona. Por união de facto, o herdeiro legal não é o conjuge. Quem herda o imóvel serão os herdeiros legais, o conjuge tem direito a ficar no imóvel durante 5 anos.


    Senão sabe leis , não invente.

    Se estiver juntos há mais de 5 anos, pode viver ai O TEMPO QUE DUROU a relação.
    Se durou 20 , vive 20.
    Leia com atenção e não entre logo a pés juntos.

    Depois, visto que não existem filhos de outros relacionamentos:

    "Mesmo findo este prazo, o membro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.
    Cabe ainda referir que, perante o falecimento de um dos membros do casal, o membro sobrevivo tem direito a pedir o subsídio por morte e uma pensão de sobrevivência, sendo necessário, para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da morte.
    "

    Logo, neste momento , era preciso perguntar.
    Têm irmãos ou pais ainda vivos?
  6.  # 12

    Tem direito de preferência na compra, até pode ter direito de preferência num contrato de arrendamento e receber reforma, mas não é herdeiro.
    • MBN
    • 27 agosto 2020

     # 13

    Colocado por: Nelhas

    Senão sabe leis , não invente.

    Se estiver juntos há mais de 5 anos, pode viver ai O TEMPO QUE DUROU a relação.
    Se durou 20 , vive 20.
    Leia com atenção e não entre logo a pés juntos.

    Depois, visto que não existem filhos de outros relacionamentos:

    "Mesmo findo este prazo, omembro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.
    Cabe ainda referir que, perante o falecimento de um dos membros do casal,o membro sobrevivo tem direito a pedir o subsídio por morte e uma pensão de sobrevivência, sendo necessário, para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da morte.
    "

    Logo, neste momento , era preciso perguntar.
    Têm irmãos ou pais ainda vivos?


    Sim, tenho irmãos e pais ainda vivos, mas a questão da herança não pode ser resolvida através de testamento? É que, apesar de só me ter casado no civil, acho que é uma coisa que só se faz uma vez e voltar a casar não está nos planos de nenhum dos dois.
  7.  # 14

    Colocado por: VarejoteTem direito de preferência, até pode ter direito de preferência num contrato de arrendamento e receber reforma, mas não éherdeiro.


    Varajote,

    A questão que o forista pôs é se a mulher se encontra protegida.
    E tendo em conta a situação que ele expôs, sim.

    Ela será a herdeira do mesmo. Pois não existe mais ninguém, e se existir é filho dela.
    No caso de ficarem juntos para sempre.
    • Nelhas
    • 27 agosto 2020 editado

     # 15

    Colocado por: MBNSim, tenho irmãos e pais ainda vivos, mas a questão da herança não pode ser resolvida através de testamento? É que, apesar de só me ter casado no civil, acho que é uma coisa que só se faz uma vez e voltar a casar não está nos planos de nenhum dos dois.


    Ponha-a no crédito habitação.
    Ela ficará dona de metade

    Não , em testamento so lhe pode deixar a parte da a cota disponível.
    Não lhe pode deixar mais.

    Mas a questão, NO CENÁRIO que coloca, é que é indiferente.
    Ela vai ficar com a casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MBN
  8.  # 16

    Se ele não tiver filhos nem pais, faz testamento, porque os irmãos já não são herdeiros legitimários.
    • Nelhas
    • 27 agosto 2020 editado

     # 17

    Varejote,

    Porque se algum vier com ganas de ficar com a casa,

    A viuva do MBN, pega num advogado, e faz isto:

    "O Código Civil (ver artigo nº 2020) prevê ainda a possibilidade do membro sobrevivo da união de facto poder exigir o pagamento de uma pensão de alimentos da herança do falecido"


    Logo, ninguem vai tocar no imovél, não existindo filhos.
    • MBN
    • 27 agosto 2020

     # 18

    Obrigada a todos!
    Já fiquei esclarecido quanto a esta possibilidade, não estava nada virado para ter de voltar a casar só para que a minha mulher possa ter os direitos sobre a casa que deveria ter se assinássemos o papelito.

    Obrigada!
  9.  # 19

    Basta testamento para ficar com a totalidade da herança e não andar em tribunais contra herdeiros não legitimários.
  10.  # 20

    Colocado por: VarejoteBasta testamento para ficar com a totalidade da herança


    Não.
    Pois o testamento só permite que o mesmo destine a cota disponível para o efeito.
    Logo não pode deixar tudo.
    Se o fizer , vai imediatamente colocar blindagem para futuros interessados virem a terreno, visto a cota da falecida já estar definida pelo morto.
 
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