Colocado por: MBNPor união de facto, sim.
Colocado por: Nelhas
Então dessa forma vai usufruir dos mesmos direitos que em casamento.
Logo , caso voçe morra a sua mulher vai herdar o imóvel.
Mesmo tendo sido adquirido antes do casamento.
Colocado por: CapuchinhaMBN,
Se é tão cioso em manter-se o único proprietário talvez a melhor solução seja o casamento com regime de separação de bens, quiçá até reforçar com um acordo pré-nupcial.
Ou questionar um entendido em leis sobre se será possível a redação de um acordo pré-nupcial onde se estipula a separação de determinados bens, adaptado à união de facto.
Lembro somente o forista que não pode ter "sol na eira, e chuva no nabal", ou seja colocar o crédito em nome de ambos, quiçá até esperar que a companheira participe financeiramente, e no fim não ter direito à propriedade.
Colocado por: OliveirafabioNão é assim que funciona. Por união de facto, o herdeiro legal não é o conjuge. Quem herda o imóvel serão os herdeiros legais, o conjuge tem direito a ficar no imóvel durante 5 anos.
Colocado por: Nelhas
Senão sabe leis , não invente.
Se estiver juntos há mais de 5 anos, pode viver ai O TEMPO QUE DUROU a relação.
Se durou 20 , vive 20.
Leia com atenção e não entre logo a pés juntos.
Depois, visto que não existem filhos de outros relacionamentos:
"Mesmo findo este prazo, omembro do casal sobrevivo tem direito de preferência na venda da habitação de família ou pode permanecer na mesma em regime de arrendamento.
Cabe ainda referir que, perante o falecimento de um dos membros do casal,o membro sobrevivo tem direito a pedir o subsídio por morte e uma pensão de sobrevivência, sendo necessário, para tal, provar que a união de facto existia há mais de dois anos à data da morte."
Logo, neste momento , era preciso perguntar.
Têm irmãos ou pais ainda vivos?
Colocado por: VarejoteTem direito de preferência, até pode ter direito de preferência num contrato de arrendamento e receber reforma, mas não éherdeiro.
Colocado por: MBNSim, tenho irmãos e pais ainda vivos, mas a questão da herança não pode ser resolvida através de testamento? É que, apesar de só me ter casado no civil, acho que é uma coisa que só se faz uma vez e voltar a casar não está nos planos de nenhum dos dois.
Colocado por: VarejoteBasta testamento para ficar com a totalidade da herança