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  1.  # 1

    Gostaria de ver esclarecida a seguinte situação:

    Sou morador de uma praçeta sem saida onde o estacionamento é cada vez mais dificil.

    Existe um morador que tem um portão de acesso á sua casa (sem qualquer aviso ou alerta sobre ser garagem ou não), apenas o passeio na via publica tem a pedra como se de facto fosse para acesso a garagem. O individuo utiliza o espaço como um armazem de bens pessoais e não só não autoriza o estacionamento em frente ao seu portão como ele próprio utiliza o mesmo para estacionar os seus 2 carros em frente ao mesmo.

    Qual a legislação neste sentido e onde posso consultar?
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    • 27 agosto 2020 editado

     # 2

    Como assim, uma praceta sem saída ? Então, quando entra para o seu interior, por onde é que sai ? :)

    A sua questão está estipulada no artigo 50º do código da estrada.
    A proibição de estacionamento à frente de entradas, não se circunscreve apenas a garagens . Se existe um portão, existe acesso a uma propriedade.



    Artigo 50.º


    Proibição de estacionamento

    1 - É proibido o estacionamento:
    a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
    g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
    i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
  2.  # 3

    Isto é uma questão do código da estrada (Artigo 50):

    Artigo 50.º
    Proibição de estacionamento

    1 - É proibido o estacionamento:
    a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
    g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
    i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.


    Ora posto isto, independentemente da utilização que o proprietário dá à garagem está no direito de chamar a polícia em caso de lhe bloquearem o acesso.

    Se quiser ser uma pessoa de mal, poderá chamar a polícia quando o próprio proprietariado têm as viaturas lá estacionadas. Isso seria uma situação engraçada para o polícia que aparecesse no local (eu gostava de ver a situação a desenrolar-se).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: timasa
  3.  # 4

    Colocado por: timasanão só não autoriza o estacionamento em frente ao seu portão como ele próprio utiliza o mesmo para estacionar os seus 2 carros em frente ao mesmo.

    o estacionamento é proibido para mim, para si e para o dono do portão.
    Concordam com este comentário: hangas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: timasa
  4.  # 5

    Ok, já percebi que desde que caiba lá um carro não deve ser utilizado o acesso para estacionar, contudo, obrigatório a afixação no portão ?

    A pessoa deverá pagar á camara ou algum entidade para que o acesso seja esclusivo?

    E em relação ao esacionamento dos próprios nesse sitio? é proíobido?

    obrigado,
      access.JPG
  5.  # 6

    Tomada. Ou seja o seu vizinho tem um acesso/portão com rampa de acesso legal à propriedade dele e você acha que ele tem de dar satisfações sobre o uso ou finalidade a que esse acesso se destina. E como ele não o faz, você acha-se no direito de estacionar sobre esse acesso bloqueando-o.
    Como qualquer cidadão é obrigado a conhecer a lei, no lugar do seu vizinho eu nem sequer trocaria consigo qualquer palavra sobre o tema, muito menos para lhe dizer que obviamente não autorizaria o estacionamento.
    Por acaso já parou para pensar? Tem a noção da incongruência do seu raciocínio?
    Concordam com este comentário: Speaker
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Speaker
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    • 27 agosto 2020

     # 7

    Colocado por: timasa

    E em relação ao esacionamento dos próprios nesse sitio? é proíobido?



    Claro, que sim.
  6.  # 8

    E isso não tem lugares marcados? Essa rampa é legal? Isso não parece uma garagem ?
  7.  # 9

    Colocado por: timasaOk, já percebi que desde que caiba lá um carro não deve ser utilizado o acesso para estacionar, contudo, obrigatório a afixação no portão ?

    A pessoa deverá pagar á camara ou algum entidade para que o acesso seja esclusivo?

    E em relação ao esacionamento dos próprios nesse sitio? é proíobido?

    obrigado,
      access.JPG



    As leis são para todos, inclusive o proprietário. Chame a polícia quando ele tiver lá os carros. Mas será interessante ver essa questão a desenrolar-se.
  8.  # 10

    Kduvidas,

    Eu percebo a sua questão, mas sim, as questões têm sentido prático.

    A questão é simples, a pessoa utiliza a via publica como lugar privado de estacionamento. simples, se não é utilizado como garagem nem para acesso á propriedade com carros, porque raio as pessoas têm o direito de ter lugares reservados na via publica?

    Simples certo? portanto sim, estou no direito de fazer valer os direitos dos restantes moradores.
  9.  # 11

    RicardoPorto , Não sei se a rampa é legal, alguns moradores dizem não ser (os mais antigos) outros dizem ser.
  10.  # 12

    Colocado por: JúlioIsto é uma questão do código da estrada (Artigo 50):

    Artigo 50.º
    Proibição de estacionamento

    1 - É proibido o estacionamento:
    a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
    b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
    c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
    d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
    e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
    f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
    g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
    h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
    i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
    2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.


    Ora posto isto, independentemente da utilização que o proprietário dá à garagem está no direito de chamar a polícia em caso de lhe bloquearem o acesso.

    Se quiser ser uma pessoa de mal, poderá chamar a polícia quando o próprio proprietariado têm as viaturas lá estacionadas. Isso seria uma situação engraçada para o polícia que aparecesse no local (eu gostava de ver a situação a desenrolar-se).
    O princípio da proibição pretende assegurar que ao dono do espaço não lhe é vedado o acesso.
    Ora se eu estacionar em cima do meu próprio acesso não estou a prejudicar terceiros, nem estou a impedir o acesso a mim próprio.
    Apenas tenho de provar que a viatura e a propriedade a que o acesso dá acesso (passe a redundância) são do mesmo propriétario (eu).
    A polícia chega, faz essa identificação e não atua. Eu já tive mais do que uma situação destas e apenas em uma ocasião o guarda foi mais reticente. Mas também é fácil, se ele insistir, 2 testemunhas e faz-se uma exposição ao comandante do posto/esquadra.
    E não se esqueça que quando faz queixa, quem o faz tem de se identificar perante a autoridade como dono do acesso que está bloqueado. Como tal, as “brincadeiras” caberá às Autoridades averiguar quem as pratica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pepe66
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    • 27 agosto 2020

     # 13

    Colocado por: timasaKduvidas,

    Eu percebo a sua questão, mas sim, as questões têm sentido prático.

    A questão é simples, a pessoa utiliza a via publica como lugar privado de estacionamento. simples, se não é utilizado como garagem nem para acesso á propriedade com carros, porque raio as pessoas têm o direito de ter lugares reservados na via publica?

    Simples certo? portanto sim, estou no direito de fazer valer os direitos dos restantes moradores.



    Há que averiguar, em concreto, qual a utilização licenciada para aquela divisão.
    O portão, tem ou não a largura suficiente para passar um veiculo ?
    Se não for uma garagem, o caso pode mudar de figura.
  11.  # 14

    Se se coloca em causa a legalidade da rampa, obviamente retiro tudo o que disse!
    No entanto, parece-me pouco provável que tenha sido o visado a colocar a rampa por sua própria iniciativa sem suporte legal.
    Penso que quase todos os frequentadores do fórum sabem que se forem às guias do passeio em frente à sua residência e fizerem uma rampa sem autorização, no dia seguinte têm a polícia e os serviços municipais à porta.
    Na minha ótica é indiferente se a finalidade do espaço é garagem ou armazém, basta haver a necessidade de fazer cargas e descargas e haver o acesso marcado mediante a rampa, para o mesmo não poder ser obstruído.
    É uma questão lógica de bom senso, digo eu...
  12.  # 15

    Colocado por: KduvidasNa minha ótica é indiferente se a finalidade do espaço é garagem ou armazém, basta haver a necessidade de fazer cargas e descargas e haver o acesso marcado mediante a rampa, para o mesmo não poder ser obstruído.

    Se for uma garagem, tem direito ao acesso, e pode estacionar no acesso à sua garagem.
    Se for um armazém, deixa o carro na rua e carrega o material às costas.
  13.  # 16

    Colocado por: timasaKduvidas,

    Eu percebo a sua questão, mas sim, as questões têm sentido prático.

    A questão é simples, a pessoa utiliza a via publica como lugar privado de estacionamento. simples, se não é utilizado como garagem nem para acesso á propriedade com carros, porque raio as pessoas têm o direito de ter lugares reservados na via publica?

    Simples certo? portanto sim, estou no direito de fazer valer os direitos dos restantes moradores.
    Continuo a achar que é uma prerrogativa do dono daquele espaço, pelo simples facto de o ser.
    E não vejo lógica na liberalização da utilização do espaço da rampa por qualquer outro, pois sem critério a confusão seria ainda maior e dificilmente equitativa.
    Seria a mesma coisa que eu não sendo morador na sua praceta, ir lá estacionar 2 ou 3 veículos, virar costas e ir à minha vidinha.
    Na prática prejudico muito mais do que o seu vizinho e não obstante não estou a fazer nada ilegal...
    Já agora. Será que o problema na sua praceta não se tem agravado devido a outsiders?
  14.  # 17

    Colocado por: Picareta
    Se for uma garagem, tem direito ao acesso, e pode estacionar no acesso à sua garagem.
    Se for um armazém, deixa o carro na rua e carrega o material às costas.
    Só se forem caixas de esferovite😎
  15.  # 18

    eu não vejo na foto uma rampa de acesso à garagem. vejo um acesso à garagem pelo passeio publico. ora da casa cor de rosa para dentro pode deixar o carro onde quiser, mas no passeio ninguem pode deixar o carro, nem o dono da garagem nem ninguem.
  16.  # 19

    Vou só dar mais uma “pázada” nesta questão dos estacionamentos e dos direitos.
    Na rua onde mora uma irmã minha, há um estabelecimento comercial com 2 montras e um reclamo luminoso de fachada. No prédio do estabelecimento mora também um indivíduo profissional liberal que faz transportes internacionais com uma carrinha de 3500 kg, mas com uma caixa de carga chassis/cabina de grandes dimensões e com a altura máxima permitida.
    O senhor normalmente chega das suas viagens durante a noite, estaciona o veículo mesmo em frente ao estabelecimento e vai dormir. Com vários lugares disponíveis parece ter uma atração especial por aquele lugar.
    Resultado. O estabelecimento fica à sombra todo o dia e quem passa na rua ou no passeio oposto, simplesmente nem se apercebe da existência do mesmo.
    Isto sucede 2 vezes semana + fim de semana.
    O estacionamento é permitido e o senhor faz ouvidos moucos aos pedidos do lojista para estacionar noutro sítio.
    Sugestões/opiniões aceitam-se.
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    • 27 agosto 2020 editado

     # 20

    Pode estacionar, porque as montras não tem direito a uma abertura livre de vistas, no âmbito que apresenta.

    Mas, se tem lugares livres, mais à frente, ou mais atrás, será um mau vizinho em não colaborar com o pedido do lojista.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: paulo_pereira
 
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