Colocado por: timasanão só não autoriza o estacionamento em frente ao seu portão como ele próprio utiliza o mesmo para estacionar os seus 2 carros em frente ao mesmo.
Colocado por: timasa
E em relação ao esacionamento dos próprios nesse sitio? é proíobido?
Colocado por: timasaOk, já percebi que desde que caiba lá um carro não deve ser utilizado o acesso para estacionar, contudo, obrigatório a afixação no portão ?
A pessoa deverá pagar á camara ou algum entidade para que o acesso seja esclusivo?
E em relação ao esacionamento dos próprios nesse sitio? é proíobido?
obrigado,
Colocado por: JúlioIsto é uma questão do código da estrada (Artigo 50):O princípio da proibição pretende assegurar que ao dono do espaço não lhe é vedado o acesso.
Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
1 - É proibido o estacionamento:
a) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário, conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
b) Nas faixas de rodagem, em segunda fila, e em todos os lugares em que impeça o acesso a veículos devidamente estacionados, a saída destes ou a ocupação de lugares vagos;
c) Nos lugares por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques ou a lugares de estacionamento;
d) A menos de 10 m para um e outro lado das passagens de nível;
e) A menos de 5 m para um e outro lado dos postos de abastecimento de combustíveis;
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
g) De veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques ou semirreboques quando não atrelados ao veículo trator, salvo nos parques de estacionamento especialmente destinados a esse efeito;
h) Nas zonas de estacionamento de duração limitada quando não for cumprido o respetivo regulamento;
i) De veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transação, em parques de estacionamento.
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300.
Ora posto isto, independentemente da utilização que o proprietário dá à garagem está no direito de chamar a polícia em caso de lhe bloquearem o acesso.
Se quiser ser uma pessoa de mal, poderá chamar a polícia quando o próprio proprietariado têm as viaturas lá estacionadas. Isso seria uma situação engraçada para o polícia que aparecesse no local (eu gostava de ver a situação a desenrolar-se).
Colocado por: timasaKduvidas,
Eu percebo a sua questão, mas sim, as questões têm sentido prático.
A questão é simples, a pessoa utiliza a via publica como lugar privado de estacionamento. simples, se não é utilizado como garagem nem para acesso á propriedade com carros, porque raio as pessoas têm o direito de ter lugares reservados na via publica?
Simples certo? portanto sim, estou no direito de fazer valer os direitos dos restantes moradores.
Colocado por: KduvidasNa minha ótica é indiferente se a finalidade do espaço é garagem ou armazém, basta haver a necessidade de fazer cargas e descargas e haver o acesso marcado mediante a rampa, para o mesmo não poder ser obstruído.
Colocado por: timasaKduvidas,Continuo a achar que é uma prerrogativa do dono daquele espaço, pelo simples facto de o ser.
Eu percebo a sua questão, mas sim, as questões têm sentido prático.
A questão é simples, a pessoa utiliza a via publica como lugar privado de estacionamento. simples, se não é utilizado como garagem nem para acesso á propriedade com carros, porque raio as pessoas têm o direito de ter lugares reservados na via publica?
Simples certo? portanto sim, estou no direito de fazer valer os direitos dos restantes moradores.
Colocado por: PicaretaSó se forem caixas de esferovite😎
Se for uma garagem, tem direito ao acesso, e pode estacionar no acesso à sua garagem.
Se for um armazém, deixa o carro na rua e carrega o material às costas.