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  1.  # 1

    Boas,
    Tenho um terreno para construção.
    Primeiro vou fazer um destacamento, para deixar uma parte para o meu filho poder construir a sua casa. Quanto ao resto do terreno, não sei se devo lotear ou recorrer à tal propriedade horizontal. O terreno está muito bem localizado (luz, água, saneamento etc etc, tudo de fácil acesso). Assim sendo, o que fariam no restante terreno? Propriedade horizontal/loteamento, quais as principais diferenças? Obrigado
  2.  # 2

    Há para aí uma confusão com o conceito de prioridade horizontal. Propriedade horizontal e a divisão de frações autónomas, normalmente em altura, vulgos "andares". Pode não ser em altura.Isto para ser rápido a explicar.

    Mas entre destaques ou loteamentos...

    Vá primeiro à câmara saber o que pode constituir, peça um direito à informação.

    Depois logo se vê.

    (Mas vá mesmo, não se fique pelo fórum)
    Concordam com este comentário: Capuchinha
  3.  # 3

    Olá, Magalhaes :)

    Acho que a forma simples de distinguir entre propriedade horizontal e loteamento, é usar o exemplo do condomínio para explicar a propriedade horizontal. Num condomínio temos zonas privadas e exclusivas pertencentes ao proprietário daquela casa/ fracção, e depois áreas comuns sejam entradas, parqueamentos, jardins, piscina, etc.

    No loteamento você divide um bolo em fatias, e na sua fatia é só sua.

    Agora, há várias ideias possíveis, partindo do princípio que não existem à partida limitações impostas pela legislação, pdm e afins. Também depende da área do terreno.
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    • 29 agosto 2020

     # 4

    Colocado por: CapuchinhaOlá, Magalhaes :)

    Acho que a forma simples de distinguir entre propriedade horizontal e loteamento, é usar o exemplo do condomínio para explicar a propriedade horizontal. Num condomínio temos zonas privadas e exclusivas pertencentes ao proprietário daquela casa/ fracção, e depois áreas comuns sejam entradas, parqueamentos, jardins, piscina, etc

    No loteamento você divide um bolo em fatias, e na sua fatia é só sua.

    Agora, há várias ideias possíveis, partindo do princípio que não existem à partida limitações impostas pela legislação, pdm e afins. Também depende da área do terreno.


    Capuchina;

    A sua analogia nas as fatias do bolo, tem a devida lógica.
    No entanto, isso, tanto pode configurar sobre o loteamento de um terreno, como num imóvel constituído em PH, onde o prédio é dividido em várias fatias, Umas, serão fatias, exclusivamente, privadas, (fracções autónomas) outras, serão as áreas comuns.

    Mas, a questão do membro magalhães é, supostamente, transformar uma parte doe um terreno em PH. Isto não tem base legal para ser concretizado.
    Poderá, sim, construir nele um imóvel em altura e transformá-lo em PH.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Capuchinha
  4.  # 5

    Segundo a opinião de um arquiteto, o restante terreno dá para 6 lotes grandes.
    "Não tem base legal para ser concretizado." - não entendo porquê? A informação que eu tenho é que o meu terreno é viável para ambas situações. Agora não sei sinceramente o que fazer se lotear ou recorrer à PH. O que é mais fácil de fazer? Em termos burocráticos, é ela por ela? Para mim tanto me faz. O que eu quero é rentabilizar o restante terreno. Agradeço desde já a todos pelas informações. Cumps.
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    • 29 agosto 2020 editado

     # 6

    Colocado por: magalhaesSegundo a opinião de um arquiteto, o restante terreno dá para 6 lotes grandes.
    "Não tem base legal para ser concretizado." - não entendo porquê? A informação que eu tenho é que o meu terreno é viável para ambas situações. Agora não sei sinceramente o que fazer se lotear ou recorrer à PH. O que é mais fácil de fazer? Em termos burocráticos, é ela por ela? Para mim tanto me faz. O que eu quero é rentabilizar o restante terreno. Agradeço desde já a todos pelas informações. Cumps.


    Não sou arquitecto, mas não estou a ver, que um terreno, por si só, possa ser constituído em PH. Sim, em lotes.
  5.  # 7

    No loteamento vendo lotes. E na PH, vendo frações que tem partes que são comuns com outras frações? Posso exclusivamente vender a parcela ou tenho que construir e só depois vender as frações?
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    • 29 agosto 2020

     # 8

    Colocado por: magalhaes

    ou tenho que construir e só depois vender as frações?


    Sim, será assim...
    Vende em lotes, ou construir, constituindo o edificado em PH e vender as fracções autónomas.
  6.  # 9

    Colocado por: magalhaes"Não tem base legal para ser concretizado." - não entendo porquê?


    o terreno é todo urbano? para o arquitecto dizer isso se calhar não.
  7.  # 10

    Não vale muito a pena continuar aqui a teorizar.

    Propriedade Horizontal só para edifícios construídos, não para terrenos.

    A legislação prevê o que se chama "operações urbanísticas de impacto semelhante a loteamentos" e serve para evitar que se constitua, na prática, um loteamento através de outra operação urbanística que não uma operação de loteamento...

    Destaque só para dividir em 2 e não será possível dividir mais nos próximos 10 anos.

    Por isso...
    Concordam com este comentário: antonylemos
  8.  # 11

    O Magalhães pode lotear e constituir 6 lotes, ou construir 6 moradias em PH.
    Se fizer o loteamento, pode vender os lotes, se fizer as moradias tem que as construir todas e depois vender as fracções (moradias), eu nunca vi nada disto, mas acho que é possível...para mim isso tem pouco valor comercial, e obriga a um grande investimento, porque tem que construir as 6 moradias de uma vez.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: magalhaes
  9.  # 12

    Colocado por: Picaretae obriga a um grande investimento,
    um loteamnto também.
    Concordam com este comentário: Picareta
  10.  # 13

    Colocado por: Picaretaconstruir as 6 moradias de uma vez

    Para uma pessoa inexperiente na área da construção é algo megalómano.


    Colocado por: Picaretatem que as construir todas e depois vender as fracções (moradias)


    Tenho visto uns casos de várias moradias geminadas em propriedade total...nunca pensei que se fizesse isso.
  11.  # 14

    Colocado por: antonylemosum loteamnto também.

    Por isso é que o magalhaes queria fugir ao loteamento, mas ia-se meter num investimento ainda maior.
  12.  # 15

    Grato a todos pelas explicações.
    Fiquei esclarecido.
    Cumps.
  13.  # 16

    Colocado por: magalhaesFiquei esclarecido.

    quase ....
    Falta dizer que loteamentos é promoção imobiliária que apenas podem ser feitos por empresas com o CAE 41100.
  14.  # 17

    Colocado por: Picaretaapenas podem ser feitos por empresas com o CAE 41100


    Compensa a um particular abrir empresa para o efeito?
  15.  # 18

    Colocado por: Palhava

    Compensa a um particular abrir empresa para o efeito?


    Não sei se é viável passar os imóvel para uma empresa sua a criar. Teria que ter o CAE 68100 -Compreende as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui actividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos.

    Ou seja, venderia o terreno em projecto sem fazer obras. Mas se não conseguisse vender em 3 anos poderia ficar com impostos para pagar.

    https://www.dinheirovivo.pt/opiniao/como-garantir-isencao-de-imt-em-2020/
  16.  # 19

    Leia aqui.

    http://www.ccdrc.pt/index.php?option=com_pareceres&view=details&id=1617&Itemid=1

    Isso constitui um loteamento e pode ser recusada a propriedade horizontal.
  17.  # 20

    Colocado por: magalhaesBoas,
    Tenho um terreno para construção.
    Primeiro vou fazer um destacamento, para deixar uma parte para o meu filho poder construir a sua casa. Quanto ao resto do terreno, não sei se devo lotear ou recorrer à tal propriedade horizontal. O terreno está muito bem localizado (luz, água, saneamento etc etc, tudo de fácil acesso). Assim sendo, o que fariam no restante terreno? Propriedade horizontal/loteamento, quais as principais diferenças? Obrigado


    É grande ?
    Confina com um estrada ?

    Fui consultar um loteamento que data de 2002, e ao qual sou vizinho.
    Porque público pode consultar aqui
    Porque o google assim permite, pode ver o que está edificado à data aqui.
    No caso, um antigo terreno agrícola de uma família de lavradores classificado como rústico que foi loteado.
    Num dos lotes um dos filhos fez casa ( a que está no google maps ). Os restantes lotem existem, reservados para outros filhos ou serem vendidos como o dono entender.
    A regulamentação alterou desde 2002 ?
    Não pode o dono do terreno fazer um loteamento ? Hoje em dia tem de ser feito por uma empresa?
 
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