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      GMCQ
    • 7 julho 2021 editado

     # 541

    Colocado por: mafgodFoi o técnico que fez a candidatura ao fundo?
    Podes indicar que dados são?
    Um deles será o número do técnico... Mas é preciso ele fazer algo?
    Pergunto porque se for só o número do técnico, poderá ser usado esse número sem ele saber...
    Ou é necessário uma declaração?
    Ao fundo não, isso fui eu. Para os painéis serão as faturas/recibos, as fotos, os dados do CC, a caderneta predial, o nr de inscrição do técnico e também a cópia da inscrição do técnico, valor das despesas sem IVA, certidão de não dívida às finanças/segurança social, ou autorização para que as mesmas sejam consultadas. É só ter atenção aos dados que são pedidos nas respetivas alíneas, existem mais alguns campos obrigatórios.

    Isso do nr do técnico, terá que ter a cópia da inscrição, não basta o nr.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod
  1.  # 542

    Enviei pm
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod
  2.  # 543

    "Exmo./a. Sr./Sra. espt,

    Notifica-se que a sua candidatura ao Programa PAE+S II foi validade e que o pagamento referente à mesma será efetuada nos próximos dias.

    Para a prestação de qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do endereço eletrónico: [email protected].

    Fundo Ambiental

    Este email é apenas informativo, por favor não responda a este endereço"


    Com um português um bocado estranho mas dá para passar a ideia... :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mafgod, mrsp
  3.  # 544

    na versão 2, das orientações (técnicas e gerais) - ambito geral, no anexo A, onde indica os documentos obrigatórios por tipologia, para a tipologia 3.2 e 3.3, deixou de constar o registo da empresa instaladora no portal casa +.

    parece-me que isso contradiz o que estava no despacho que tinha essa obrigação..

    será que deixou de ser obrigatório esse registo ou simplesmente não é preciso demonstrar essa evidência?
  4.  # 545

    Colocado por: pedvinna versão 2, das orientações (técnicas e gerais) - ambito geral, no anexo A, onde indica os documentos obrigatórios por tipologia, para a tipologia 3.2 e 3.3, deixou de constar o registo da empresa instaladora no portal casa +.

    parece-me que isso contradiz o que estava no despacho que tinha essa obrigação..

    será que deixou de ser obrigatório esse registo ou simplesmente não é preciso demonstrar essa evidência?

    Deixou de ser obrigatório comprovar o registo da empresa no portal casa +, para toda a tipologia 3 e inclusive fizeram essa atualização na checklist de documentos exigidos, por isso neste caso é indiferente o que pergunta;
    Na minha opinião nem fazia muito sentido estarem a obrigar as empresas a aderirem a este Portal, porque a maioria que conheço aqui na zona certificadas nas suas actividades, já estavam inscritas no portal casa eficiente devido aos apoios anteriores.
  5.  # 546

    Colocado por: Rui_F
    A vossa empresa comercializa portas de entrada em PVC que cumprem todos os requisitos exigidos???

    a) Possuam coeficiente de transmissão térmica menor ou igual a 2,20 W/(m2.K), comprovado por relatório emitido por laboratório acreditado;

    b) Sejam constituídas por materiais de base natural (ecomateriais) ou incorporem materiais reciclados, comprovado por uma das seguintes condições:

    - Rótulo, certificado ou documento válido que ateste as características de desempenho no âmbito de sistema de rotulagem baseado na norma internacional de rotulagem ecológica do tipo I (ISO 14024) e, no caso de portas de entrada constituídas por madeira, a certificação FSC;

    - Auto declaração, na forma de uma ficha técnica ou declaração assinada pelo fabricante do material, devidamente suportada por informação da composição dos seus produtos e origem das matérias primas, indicando que o isolante térmico é composto em: (i) mais de 70% da sua massa por materiais de origem natural (como cortiça, lã de origem mineral, madeira, etc.) ou (ii), em alternativa, que mais de 50% da sua massa é constituída por materiais reciclado.

    c) Declaração do fabricante que ateste a conformidade com as disposições reguladoras da União Europeia aplicáveis.


    Contactei com várias empresas, todas responderam que não tinham portas que cumprissem os requisitos. Tem catálogo/ficha técnica dessas portas que diz serem elegíveis?

    Em relação a portas de entrada elegíveis ainda não consegui encontrar nenhuma empresa que comercialize e instale, ou que saiba ao menos indicar-me exemplos concretos de uma porta com esses requisitos todos e valores...
    Ninguém sabe nada acerca disto?
  6.  # 547

    Colocado por: Rui_F
    Adicione o seu comentário
      edToolbar();


    bom dia,
    consegui resposta, as empresas têm obrigatóriamente que estar registadas (para tipologia 3.2 e 3.3), o candidato é que não tem de entregar esse comprovativo, pois a situação é verificada pelo fundo ambiental.

    daí ter desaparecido nos documentos a apresentar.
  7.  # 548

    Colocado por: Carlospt79Então os Ar Condicionado também podem entrar?

    Coloquei 1 máquina exterior com 2 splitters faz 1 mês...




    Sim dá, eu recebi a semana passada os 2500€ por ter instalado o AC.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ematos
  8.  # 549

    Colocado por: thinkpad

    Sim dá, eu recebi a semana passada os 2500€ por ter instalado o AC.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ematos


    Bom dia

    Sei que já está mais que falado aqui, mas pode especificar o que teve de enviar?
    Obgd
  9.  # 550

    Colocado por: ematos

    Bom dia

    Sei que já está mais que falado aqui, mas pode especificar o que teve de enviar?
    Obgd


    Resumidamente e do que me lembro (pode faltar alguma coisa, mas o mais importante):
    .Fotos antes e depois da instalação
    .etiquetas energeticas A+
    .empresa tem de estar registada como instaladora oficial de AC e uma certidão qualquer do técnico que instalou o AC em como pode manusear gases fluorados
    .licença habitação, caderneta predial, comprovativo IBAN
    . Fatura e Recibo
    .Certificado energetico
    .certidao de nao divida da SS e AT
    . declaraçao CE das maquinas de AC
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Apostador
  10.  # 551

    Colocado por: thinkpad
    Resumidamente e do que me lembro (pode faltar alguma coisa, mas o mais importante):
    .Fotos antes e depois da instalação
    .etiquetas energeticas A+
    .empresa tem de estar registada como instaladora oficial de AC e uma certidão qualquer do técnico que instalou o AC em como pode manusear gases fluorados
    .licença habitação, caderneta predial, comprovativo IBAN
    . Fatura e Recibo
    .Certificado energetico
    .certidao de nao divida da SS e AT
    . declaraçao CE das maquinas de AC


    Eu fiz a minha candidatura, e nao vi la qualquer indicação para a fazer upload da licença de habitação e do certificado energético.
    Como enviou esses documentos ?
  11.  # 552

    Colocado por: b3dukes

    Eu fiz a minha candidatura, e nao vi la qualquer indicação para a fazer upload da licença de habitação e do certificado energético.
    Como enviou esses documentos ?


    Atençao que eu fiz a candidatura que ainda era considerada 2020. Tinha na secçao para fazer upload dos docs, era obrigatorio. O ar condicionado é considerado Bomba de calor (para efeitos de candidatura)
  12.  # 553

    Colocado por: thinkpadAtençao que eu fiz a candidatura que ainda era considerada 2020. Tinha na secçao para fazer upload dos docs, era obrigatorio. O ar condicionado é considerado Bomba de calor (para efeitos de candidatura)


    Ah ok, nas candidaturas 2021 não ha onde inserir esses dois documentos.
    • Rui_F
    • 8 julho 2021 editado

     # 554

    Colocado por: pedvin

    bom dia,
    consegui resposta, as empresas têm obrigatóriamente que estar registadas (para tipologia 3.2 e 3.3), o candidato é que não tem de entregar esse comprovativo, pois a situação é verificada pelo fundo ambiental.

    daí ter desaparecido nos documentos a apresentar.

    Boa tarde. Ok então estou a ver que isso poderá vir a invalidar candidaturas, uma vez que essa obrigatoriedade está omissa nas orientações e o comum candidato não irá verificar o registo da empresa no diretório do portal...
    No entanto como você já disse, no despacho refere essa obrigatoriedade para a tipologia 3.2 e 3.3, que no fundo é o que conta.
    Em relação às portas não consigo saber nada, em lado nenhum... Não entendo mesmo
  13.  # 555

    Colocado por: Rui_FOk então estou a ver que isso poderá vir a invalidar candidaturas, uma vez que essa obrigatoriedade está omissa nas orientações e o comum candidato não irá verificar o registo da empresa no diretório do portal...

    Tenho ideia que poderá acontecer o mesmo na categoria de BC. É obrigatório que o instalador esteja registado numas plataformas, que naturalmente o candidato pode não ir consultar antes. No meu caso que já fiz a instalação, antes destas novas regras, e acho que o instalador não está registado em nenhuma, corro o risco de ver a candidatura anulada por esse motivo.
  14.  # 556

    Colocado por: Bruno.Alves
    Tenho ideia que poderá acontecer o mesmo na categoria de BC. É obrigatório que o instalador esteja registado numas plataformas, que naturalmente o candidato pode não ir consultar antes. No meu caso que já fiz a instalação, antes destas novas regras, e acho que o instalador não está registado em nenhuma, corro o risco de ver a candidatura anulada por esse motivo.


    Para as BC a situação é diferente, pois tem de enviar o certificado da empresa instaladora e pode fazer a consulta no link, para verificar se a empresa está lá registada.
  15.  # 557

    Pois, mas não está. A questão é que não sabia que tinha de estar quando fiz a instalação.

    Agora, a BC é monobloco por isso não exige a certificação para manuseamento de gases fluorados. Nesse caso é ou não obrigatório estar nessa nista? Não consegui perceber.
  16.  # 558

    exponha a questão no e-balcão para ter a certeza.

    costumam responder.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno.Alves
  17.  # 559

    Colocado por: Bruno.AlvesPois, mas não está. A questão é que não sabia que tinha de estar quando fiz a instalação.

    Agora, a BC é monobloco por isso não exige a certificação para manuseamento de gases fluorados. Nesse caso é ou não obrigatório estar nessa nista? Não consegui perceber.

    Na tipologia 3.1 não é necessário a empresa estar registada no portal Casa+;
    Apenas é necessário ser certificada para manuseamento de gases fluorados, no caso da bomba de calor ser um equipamento de ar condicionado. Já no Fundo 2020 era assim e isto é uma exigência legal que já tem algum tempo, por exemplo se você for a um fornecedor comprar o equipamento de AC para instalar à sua conta, é-lhe exigido o número do certificado da empresa/técnico para ficar registado na fatura para efeitos de garantia. Segundo a legislação, só assim lhe podem vender o AC para instalação à posteriori.

    Respondendo à sua dúvida, está claro nas orientações da tipologia 3, que em substituição do certificado deve ser apresentado uma declaração em como a instalação do equipamento não necessita de manuseamento de gases fluorados:
    "5. NO CASO DE BOMBAS DE CALOR COMPACTAS (OU MONOBLOCO) PARA PRODUÇÃO DE AQS, É NECESSÁRIO
    APRESENTAR O CERTIFICADO DA EMPRESA PARA O MANUSEAMENTO DE GASES FLUORADOS?
    Não. Tratando-se de um sistema compacto (cuja instalação envolve apenas a ligação a uma tomada de água e a uma ligação à eletricidade) em que não exista manuseamento de gases fluorados na instalação, não é necessário o referido certificado.
    Em substituição, deve o candidato apresentar uma declaração do fabricante ou da empresa
    fornecedora/instaladora, onde se identifique a marca/modelo do equipamento em apreço e que ateste que a instalação não requer manuseamento de gases fluorados."
  18.  # 560

    Sim, eu sei ;-)

    O que é novo é isto
    Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:

    3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos)
    APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos
    https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos

    A minha interpretação do português é que a inscrição do instalador não é opcional.

    Já fiz a questão no e-balcão. A ver
 
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