Colocado por: mafgodFoi o técnico que fez a candidatura ao fundo?Ao fundo não, isso fui eu. Para os painéis serão as faturas/recibos, as fotos, os dados do CC, a caderneta predial, o nr de inscrição do técnico e também a cópia da inscrição do técnico, valor das despesas sem IVA, certidão de não dívida às finanças/segurança social, ou autorização para que as mesmas sejam consultadas. É só ter atenção aos dados que são pedidos nas respetivas alíneas, existem mais alguns campos obrigatórios.
Podes indicar que dados são?
Um deles será o número do técnico... Mas é preciso ele fazer algo?
Pergunto porque se for só o número do técnico, poderá ser usado esse número sem ele saber...
Ou é necessário uma declaração?
Colocado por: pedvinna versão 2, das orientações (técnicas e gerais) - ambito geral, no anexo A, onde indica os documentos obrigatórios por tipologia, para a tipologia 3.2 e 3.3, deixou de constar o registo da empresa instaladora no portal casa +.
parece-me que isso contradiz o que estava no despacho que tinha essa obrigação..
será que deixou de ser obrigatório esse registo ou simplesmente não é preciso demonstrar essa evidência?
Colocado por: Rui_F
A vossa empresa comercializa portas de entrada em PVC que cumprem todos os requisitos exigidos???
a) Possuam coeficiente de transmissão térmica menor ou igual a 2,20 W/(m2.K), comprovado por relatório emitido por laboratório acreditado;
b) Sejam constituídas por materiais de base natural (ecomateriais) ou incorporem materiais reciclados, comprovado por uma das seguintes condições:
- Rótulo, certificado ou documento válido que ateste as características de desempenho no âmbito de sistema de rotulagem baseado na norma internacional de rotulagem ecológica do tipo I (ISO 14024) e, no caso de portas de entrada constituídas por madeira, a certificação FSC;
- Auto declaração, na forma de uma ficha técnica ou declaração assinada pelo fabricante do material, devidamente suportada por informação da composição dos seus produtos e origem das matérias primas, indicando que o isolante térmico é composto em: (i) mais de 70% da sua massa por materiais de origem natural (como cortiça, lã de origem mineral, madeira, etc.) ou (ii), em alternativa, que mais de 50% da sua massa é constituída por materiais reciclado.
c) Declaração do fabricante que ateste a conformidade com as disposições reguladoras da União Europeia aplicáveis.
Contactei com várias empresas, todas responderam que não tinham portas que cumprissem os requisitos. Tem catálogo/ficha técnica dessas portas que diz serem elegíveis?
Colocado por: Rui_F
Colocado por: Carlospt79Então os Ar Condicionado também podem entrar?
Coloquei 1 máquina exterior com 2 splitters faz 1 mês...
Colocado por: thinkpad
Sim dá, eu recebi a semana passada os 2500€ por ter instalado o AC.
Colocado por: ematos
Bom dia
Sei que já está mais que falado aqui, mas pode especificar o que teve de enviar?
Obgd
Colocado por: thinkpad
Resumidamente e do que me lembro (pode faltar alguma coisa, mas o mais importante):
.Fotos antes e depois da instalação
.etiquetas energeticas A+
.empresa tem de estar registada como instaladora oficial de AC e uma certidão qualquer do técnico que instalou o AC em como pode manusear gases fluorados
.licença habitação, caderneta predial, comprovativo IBAN
. Fatura e Recibo
.Certificado energetico
.certidao de nao divida da SS e AT
. declaraçao CE das maquinas de AC
Colocado por: b3dukes
Eu fiz a minha candidatura, e nao vi la qualquer indicação para a fazer upload da licença de habitação e do certificado energético.
Como enviou esses documentos ?
Colocado por: thinkpadAtençao que eu fiz a candidatura que ainda era considerada 2020. Tinha na secçao para fazer upload dos docs, era obrigatorio. O ar condicionado é considerado Bomba de calor (para efeitos de candidatura)
Colocado por: pedvin
bom dia,
consegui resposta, as empresas têm obrigatóriamente que estar registadas (para tipologia 3.2 e 3.3), o candidato é que não tem de entregar esse comprovativo, pois a situação é verificada pelo fundo ambiental.
daí ter desaparecido nos documentos a apresentar.
Colocado por: Rui_FOk então estou a ver que isso poderá vir a invalidar candidaturas, uma vez que essa obrigatoriedade está omissa nas orientações e o comum candidato não irá verificar o registo da empresa no diretório do portal...
Colocado por: Bruno.Alves
Tenho ideia que poderá acontecer o mesmo na categoria de BC. É obrigatório que o instalador esteja registado numas plataformas, que naturalmente o candidato pode não ir consultar antes. No meu caso que já fiz a instalação, antes destas novas regras, e acho que o instalador não está registado em nenhuma, corro o risco de ver a candidatura anulada por esse motivo.
Colocado por: Bruno.AlvesPois, mas não está. A questão é que não sabia que tinha de estar quando fiz a instalação.
Agora, a BC é monobloco por isso não exige a certificação para manuseamento de gases fluorados. Nesse caso é ou não obrigatório estar nessa nista? Não consegui perceber.
Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:
3.1 – Bombas de calor (empresas e técnicos)
APA > Avaliação e gestão ambiental > Certificação > Gases Fluorados > Listagens de Certificados e Atestados Emitidos
https://apambiente.pt/avaliacao-e-gestao-ambiental/listagens-de-certificados-e-atestados-emitidos