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  1.  # 1

    Colocado por: Ricardo AlPessoal,

    Alguém sabe em que ponto vai a analise das candidaturas?

    Obrigado


    A minha candidatura 23059 foi validada hoje.
  2.  # 2

    Colocado por: tualoucura

    A minha candidatura 23059 foi validada hoje.


    Colocado por: tualoucura

    A minha candidatura 23059 foi validada hoje.


    qual é a tipologia?
  3.  # 3

    Colocado por: SamuscasBoa tarde Pessoal,

    Após trocar as janelas e ter etiquetas, recibos e faturas estava a submeter a candidatura e apareçe-me a pedir licença de habitação.
    A casa foi construida pelo estado em 1982 sendo que segundo a escritura feita existe um decreto lei que isenta a licença de habitação.
    Nao consigo submeter a candidatura sem colocar o visto de ser anteriro a 1950 ou meter um ano.

    Já aconteçeu a alguem? Como procederam para ser aprovada a mesma.
    Já liguei para a camara mas dizem que caso necessário tenho de pedir a um tecnico para avaliar a habitaçao para ver se está igual a 1982 para passarem a licença de habitaçao(coisa para demorar meses).

    Alguem ultrapassou algo assim?

    Ao passar os olhos no regulamento (por causa de outro assunto) "bati com os olhos" na resposta a esta questão ;-) O regulamento prevê de facto muita coisa.
    https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/paems-ii-orientacoes-gerais-pdf.aspx
    39. O MEU IMÓVEL NÃO TEM LICENÇA DE UTILIZAÇÃO POIS TRATA-SE DE UMA OPERAÇÃO URBANÍSTICA PROMOVIDA
    PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS É POSSÍVEL APRESENTAR UMA CANDIDATURA AO
    PRESENTE SISTEMA DE INCENTIVOS?
    Sim. Nestes casos é possível ser submetida uma candidatura, contudo deve o candidato certificar-se
    junto da respetiva Câmara Municipal de que o imóvel não requer licença de utilização, por forma a
    justificar que se encontra abrangido no âmbito do atual Programa e conhecer qual o ano que ocorreu o
    licenciamento a fim de verificar se a tipologia de operação a que pretende candidatar-se é elegível (ver
    questão 7).

    Do que entendo, a câmara só deve validar que não precisa da licença de utilização e identificar o ano de licenciamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 21papaleguas
  4.  # 4

    Bom dia,

    Dúvida sobre morada fiscal / morada da instalação.

    Aquando da submissão da minha candidatura tive o cuidado de ler os documentos e não encontrei necessidade de na fatura existir a morada onde foi efetuado o serviço. Por não ter lido nada sobre o assunto não me lembrei de solicitar ao meu instalador que colocasse a morada onde efetuou o serviço na descrição da fatura.

    Expus a situação ao e-balcão por duas vezes e só na segunda obtive uma resposta:

    Em relação ao(s) tema(s) referido(s) na mesma, informamos que:
    não existe qualquer inconveniente quanto ao indicado, desde que a morada do imóvel que pretende candidatar e respetivos dados inseridos no formulário de candidatura, bem como os documentos submetidos, designadamente CPU e fotografias respeitem à sua 2ª habitação.


    Desta forma, parece-me que apesar da minha fatura e recibo terem a minha morada fiscal não será motivo para chumbar a candidatura.

    Contudo, para não existirem dúvidas aconselho que peçam fatura e recibo com descrição de onde foi feito o serviço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno.Alves
  5.  # 5

    Bom dia,

    Submeti uma candidatura que foi considerada elegível em que a fatura tinha a minha morada fiscal e não a morada onde foram instaladas as janelas. No meu caso particular verifiquei que na fatura tinha como morada de descarga a morada onde foram instaladas. No entanto penso que mesmo que não tivesse não haveria problema pois todos os documentos solicitados e as fotografias eram da morada onde foi feito o serviço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bruno.Alves, RicardoDiass
  6.  # 6

    Vou ter que submeter nova candidatura uma vez que a etiqueta energética não estava em conformidade com o regulamento e a minha candidatura foi considerada não elegível.
    Já tenho o formato correto que tenho que apresentar a etiqueta energetica, documento fornecido pela marca com o sistema AC Instalado, conforme é explicado no Regulamento e Guia de Apoio do Programa.
    Mas agora surgiu-me outra dúvida, em principio só este documento é que não estava bem, se existisse mais algum elemento que não tivesse em conformidade era referido no email que me remeteram?!

    Tenho receio que tenha mais algum elemento que não esteja em conformidade, designadamente as fichas técnicas dos equipamentos de AC em inglês que já forma apresentadas anteriormente, mas que não foram alvo de qualquer reparo.
  7.  # 7

    Sim, devem apontar todos os problemas identificados. Se identificaram apenas isso, deve ser só isso que estava errado.

    https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx
    As candidaturas consideradas “não elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do Fundo Ambiental e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo este voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: fenicio31
    • SACS
    • 28 novembro 2021

     # 8

    Ora aí está a novidade que todos estavam aguardar.

    https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/11740-c-2021-175043483
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, Sansoni7, GMCQ, Bruno.Alves, simaoguim, M.silva
  8.  # 9

    Uma versão menos "legalês"
    https://www.jornaldenegocios.pt/economia/ambiente/detalhe/programa-para-eficiencia-energetica-das-habitacoes-prolongado-ate-marco-e-com-novas-regras

    Em resumo
    - alargamento do prazo até Março 2022
    - mais 15 milhões de dotação (e mesmo assim talvez não chegue digo eu, se as candidaturas continuarem a este ritmo)
    - passam a ser elegíveis mais tipos de isolamento
    - podem ser pedidos esclarecimentos e modificações às candidaturas enquanto estas estiverem à espera de análise
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu, GMCQ, zed
  9.  # 10

    Uma questão: quero por janelas novas, antes de submeter a candidatura já tenho de ter algum orçamento aprovado (ou já tenho de ter contrato de empreitada assinado; ou se calhar a obra já tem de estar feita? ) sendo que a empresa de caixilharia tem de fazer parte da lista aceite pelas entidades oficiais, correcto?

    E estas empresas dessa lista não se aproveitam para levantar os preços... Por outras palavras uma empresa de caixilharia normal que esteja a fazer promoções não acaba no final para sair mais em conta?
  10.  # 11

    Boa noite,
    Uma coisa, para instalar caldeira a Pellets para aquecimento central a radiadores, a empresa tem de ser certificada ou isso é só para o AC?

    Tipo posso comprar a caldeira diretamente a uma loja, e depois à montagens pedir a um colega? (que percebe do assunto).

    Pois tenho fatura/recibo da caldeira, assim como o certificado energético dela.
    Foto antes do local e depois fotos com tudo montado.

    Obrigado
  11.  # 12

    Colocado por: carlosj39ou se calhar a obra já tem de estar feita?

    Isto. Tem de estar tudo feito e pago. Não esquecer as obras do antes e depois.

    Colocado por: carlosj39estas empresas dessa lista não se aproveitam para levantar os preços... Por outras palavras uma empresa de caixilharia normal que esteja a fazer promoções não acaba no final para sair mais em conta?

    É possível sim. Por isso é que devemos pedir vários orçamentos.
    Eu quando pensei em trocar as minhas janelas pedi actualização de um orçamento que tinha recebido há uns anos (na altura decidi não avançar): praticamente duplicou. Contactei outras empresas que apresentaram melhores preços.

    Colocado por: RcrdPrntTipo posso comprar a caldeira diretamente a uma loja, e depois à montagens pedir a um colega? (que percebe do assunto).

    Não. Pode comprar o recuperador onde quiser sim, mas a empresa instaladora tem de estar registada no portal casa+
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carlosj39
  12.  # 13

    Colocado por: Bruno.Alves
    Isto. Tem de estar tudo feito e pago. Não esquecer as obras do antes e depois.


    É possível sim. Por isso é que devemos pedir vários orçamentos.
    Eu quando pensei em trocar as minhas janelas pedi actualização de um orçamento que tinha recebido há uns anos (na altura decidi não avançar): praticamente duplicou. Contactei outras empresas que apresentaram melhores preços.


    Não. Pode comprar o recuperador onde quiser sim, mas a empresa instaladora tem de estar registada no portal casa+


    Hum ok, mas não entendi uma coisa... Se os documentos a mandar é apenas a fatura do equipamento e seu certificado, não pedem a fatura da instalação... Como sabem qual a empresa instalou?? (se como disse, posso comprar a caldeira onde quiser)
  13.  # 14

    No caso da tipologia 3.3 não sei (nunca submeti nenhuma), na 3.1 tem um campo para colocar explicitamente o número do certificado dos gases fluorados. Nas que não tem, imagino que cruzem a informação pelo NIF da factura que tiver os trabalhos de instalação? Honestamente não sei.
  14.  # 15

    Colocado por: Bruno.AlvesNo caso da tipologia 3.3 não sei (nunca submeti nenhuma), na 3.1 tem um campo para colocar explicitamente o número do certificado dos gases fluorados. Nas que não tem, imagino que cruzem a informação pelo NIF da factura que tiver os trabalhos de instalação? Honestamente não sei.


    Pois, eu tinha a ideia que seria só para quem instala as bombas de calor, pois isso sim está lá escrito, que é necessário cópia da certificação do instalador de manusear o gás fluorados.

    Alguém aqui já concorreu Caldeira a Pellets para Aquecimento central a Radiadores?
    O que foi mesmo necessário??

    Obrigado
  15.  # 16

    Bom dia,
    Estou a procurar também empresas para instalar uma salamandra a pellets em Castelo Branco, vou ver no portal referido e depois escolher, acho que não basta ser A+ , comprar e depois nós instalar .

    7.4 — Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes para as seguintes tipologias de projeto:

    3.2./3.3./5/6 (empresas) . . Portal casA+ > Diretório . . https://portalcasamais.pt/
  16.  # 17

    Boas,

    Retirei isto de um guia de apoio ao preenchimento,

    "Para além dos campos acima indicados para cada tipologia específica e de uma forma transversal a
    todas elas, será sempre necessário carregar ficheiros com a seguinte documentação:
    ✓ Evidência da marcação CE ou declaração de conformidade CE da solução/sistema, conforme
    aplicável.
    ✓ Etiqueta energética do sistema/equipamento, acompanhada de ficha de produto e relatório de
    cálculo da etiqueta energética.
    ✓ Evidências fotográficas da realização da obra, com o registo do antes e do após a intervenção.
    No caso particular da tipologia “3.1 Bombas de calor” será ainda necessário indicar o número de registo
    da empresa instaladora e carregar no formulário o respetivo certificado para o manuseamento de gases
    fluorados"

    Pelo que entendo, só mesmo na Tipologia 3.1 é que é necessário o tal certificado....

    mas nesse ponto 7.4 diz que o instalador "devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção"

    Como vão saber quem foi o instalador se irei só irei mandar a fatura/recibo do aparelho e seus certificados, não pedem o nome da impressa que instalou.

    Gostava de ter alguém que já concorreu especificamente nesta Tipologia 3.3 e de como vez.
    (é que para encontrar uma empresa aqui perto que esteja registada no portal é difícil, pois já vi delas que até trabalham em todo o território, e só colocam o distrito(ou vários), sou da zona centro mais concretamente conselho de Cantanhede.

    Obrigado
  17.  # 18

    "Caso o recibo inclua instalação, a plataforma abrirá um campo associado à empresa que a efetuou,
    onde deve ser inserido o registo da empresa na plataforma associada à tipologia de projeto em causa,
    conforme consta da tabela do ponto 7.4 do Regulamento do presente programa de apoio."

    Lá no tal guia de preenchimento...

    Mas se o recibo não apresentar a instalação, o que aparece se respondermos "não", pelo que percebo não abrirá mais nenhum campo para preencher.
  18.  # 19

    Colocado por: Bruno.AlvesSim, devem apontar todos os problemas identificados. Se identificaram apenas isso, deve ser só isso que estava errado.

    https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/paes-2021.aspx
    Estas pessoas agradeceram este comentário:fenicio31


    Renovei novamente a minha candidatura na sexta-feira, dia 26.11.2021, já recebi email que está em validação. Espero que desta vez os documentos estejam todos em conformidade.

    É possivel na plataforma visualizar os documentos/ ficheiros submetidos, já acedi à plataforma hoje e aparece a funcionalidade Vista e Editar, mas sem ter a certeza até tenho receio de carregar em "vista" alguma coisa que vá alterar o estado da candidatura!! Caso consiga visualizar a informação ainda é possível na fase de "validação" proceder a alteração de informações ou ficheiros, caso detetasse algum lapso?
  19.  # 20

    Colocado por: RcrdPrntMas se o recibo não apresentar a instalação, o que aparece se respondermos "não", pelo que percebo não abrirá mais nenhum campo para preencher.

    Certo, mas nesse caso poderá ver a candidatura recusada porque não ter um instalador inscrito no portal.
    No caso de comprar o recuperador numa empresa e fazer a instalação noutra empresa terá de inserir 2 "grupos" diferentes de facturas ("Adicionar informação relativa à despesa elegível", um em que terá a instalação e outro que não.

    No entanto acho que o guia de preenchimento não estará actualizado porque mesmo seleccionando "sim", esse campo do registo não surge. Não tenho a certeza como será feito, mas assumo que seja pelo NIF como disse antes
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