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  1.  # 1

    Boa noite,

    Estou preocupado com uma situação e preciso da vossa ajuda!

    Compramos uma casa em junho desde ano, um terceiro andar com acesso ao sotão. Num documento da camara, data de 1981, refere que os terceiros andares (são 3) têm acesso exclusivo ao sótão.
    No entanto, o sotão não está licenciado.
    Fomos informados que a antiga proprietária rececionou uma carta da camara a referir o número de processo de contra ordenação.. onde refere que a fração sofreu alterações, tais como, escada de madeira com acesso ao mesmo, divisões em cimento areadas (quatro compartimentos) e teto forrado a madeira. Refere também que a infração incorre numa coima, no caso de pessoa singular, de 1.500€ a 200.000€.

    Sabemos que o ideal será falar com um advogado para nos resolver esta questão.. mas alguem pode partilhar experiencias? Estamos receosos com esta situação e arrependidos por acharmos que o papel da camara, datado de 81, por si só significaria que estaria tudo bem...

    Além disso, estamos a fazer remodelaçoes no andar licenciado e temos algum rececio que a obra possa ser embargada por causa do sotão não estar legalizado..

    Obrigada a quem puder ajudar!!
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    • 3 setembro 2020 editado

     # 2

    Existe aí algo que necessita de melhor verificação.
    Como é que pode existir um documento da Câmara a certificar que o 3º piso tem acesso exclusivo ao sótão e outro a notificar que o sótão não está licenciado.

    Se o sótão existe no prédio, forçosamente, está licenciado. O que pode acontecer é terem efectuado obras ilegais, o que é diferente.

    Se comprou a habitação por valor acrescido em consideração às supostas obras no sótão (obras ilegais), poderá ter motivos para exigir do vendedor a correcção do valor, por ter sido enganada.
    Fale com o advogado.
  2.  # 3

    Obrigada pela resposta Size!

    Iremos sim falar com um advogado. Pretendiamos ficar mais descansados hoje.. somos novinhos e é a primeira habitação.

    Exato, apesar de termos acesso exclusivo, cada habitação tem o seu próprio espaço. Fazemos uso dele.. mas não faz parte da nossa habitação. O que não o torna ilegal pelo que refere. Mas sim, viemos a saber que as obras que achavamos serem legais, não são.

    Será que as coimas recaem sobre nós? Será que teremos de ser nós a restituir o sotão tal como estava inicialmente?

    Obrigada uma vez mais!
    Boa noite
  3.  # 4

    Parece-me que originalmente o sotão estava licenciado como arrumos, e depois sofreu obras não licenciadas. A escada original poderia ser uma amovível, por exemplo, e foi feita uma outra que não respeita o RGEU. Mas isto são suposições
  4.  # 5

    Fique atento e investigue mais.
    Ao existir histórico de um processo contra ordenacional, este processo resulta ou de uma denúncia ( alguém que discorda do que iam fazer/fizeram ) ou de uma inspecção efectuada ao local ( quiça na tentativa de legalizar as alterações ). Terá sido o caso ?
    Mesmo que o uso tenha sido com vista a arrumos ou similar, às tantas existe um pé direito mínimo a respeitar.
    Explore melhor e tente regularizar visto que está a remodelar. Ás tantas ainda cai na situação de um crime de não obediência a uma autoridade pública ( voçê e os restantes que possuem o acesso exclusivo a esse espaço. Isso consta como metros quadros na certidão predial ? ).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rsvaluminio
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    • 3 setembro 2020 editado

     # 6

    Colocado por: asilvObrigada pela resposta Size!

    Iremos sim falar com um advogado. Pretendiamos ficar mais descansados hoje.. somos novinhos e é a primeira habitação.

    Exato, apesar de termos acesso exclusivo, cada habitação tem o seu próprio espaço. Fazemos uso dele.. mas não faz parte da nossa habitação. O que não o torna ilegal pelo que refere. Mas sim, viemos a saber que as obras que achavamos serem legais, não são.

    Temos que colocar os pontos nos ii..
    Não faz sentido dizer que o sótão não faz parte da sua habitação, quando, segundo disse, existe um documento da Câmara (?) a certificar que o 3º andar tem acesso ao sótão. Tendo-o, é porque, supostamente, aquele espaço foi destinado a arrumos do 3º andar.

    Caso esse sótão viesse a ser alvo de nova vistoria, já na sua situação de proprietária, resultaria um novo processo sobre as obras ilegais, a aplicação de uma coima e notificação para demolir o que foi feito.
    Como resultado, poderia pagar a coima, mas poderia não cumprir com a demolição. A Câmara não a poderia obrigar a isso, só através do Tribunal, coisa que , geralmente, não fazem.
    Não acredito que a Câmara volte a vistoriar o sótão.
    Deve verificar o que consta no registo na Conservatória do Registo Predial. Se não tem uma certidão do registo, pode requisitar uma fotocópia não certificada, que é barato.
    As obras é que estarão ilegais. O que foi lá construído ?

    Será que as coimas recaem sobre nós? Será que teremos de ser nós a restituir o sotão tal como estava inicialmente?

    Não, porque esse processo incidiu sobre a pessoa do anterior proprietário.
    Faltará saber, se é processo antigo e foi arquivado, ou se ainda está em desenvolvimento e que, por isso, venha a ser incomodada, por tabela.
    Caso esse sótão viesse a ser alvo de nova vistoria, já na sua situação de proprietária, resultaria um novo processo sobre as obras ilegais, a aplicação de uma coima e notificação para demolir o que foi feito.
    Como resultado, poderia pagar a coima, mas poderia não cumprir com a demolição. A Câmara não a poderia obrigar a isso, só através do Tribunal, coisa que , geralmente, não fazem.
    Não acredito que a Câmara volte a vistoriar o sótão.
  5.  # 7

    Colocado por: ParamonteParece-me que originalmente o sotão estava licenciado como arrumos, e depois sofreu obras não licenciadas. A escada original poderia ser uma amovível, por exemplo, e foi feita uma outra que não respeita o RGEU. Mas isto são suposições


    A confusão é com os termos..
    O sótão está licenciado e servia para somente arrumos. O que me faz confusão é que não pago IMI desse espaco e dai refira que não faz parte da casa.. e na carta que tive acesso menciona a escada em madeira de acesso ao sótão, 4 divisões em cimento areadas e teto de madeira, o que me faz entender que o acesso ao sotao devia ser através de escada amovível, não existiam as divisões e não poderia haver madeira no teto (para tapar o telhado).
  6.  # 8

    Colocado por: paulo_pereiraFique atento e investigue mais.
    Ao existir histórico de um processo contra ordenacional, este processo resulta ou de uma denúncia ( alguém que discorda do que iam fazer/fizeram ) ou de uma inspecção efectuada ao local ( quiça na tentativa de legalizar as alterações ). Terá sido o caso ?
    Mesmo que o uso tenha sido com vista a arrumos ou similar, às tantas existe um pé direito mínimo a respeitar.
    Explore melhor e tente regularizar visto que está a remodelar. Ás tantas ainda cai na situação de um crime de não obediência a uma autoridade pública ( voçê e os restantes que possuem o acesso exclusivo a esse espaço. Isso consta como metros quadros na certidão predial ? ).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:rsvaluminio


    Sim, foi feito por alguns proprietários de outros andares.
    Sim, vou falar com um advogado e com a câmara. Nao me chateia repor aquilo, não queria é que me imputassem os custos da reposição e de eventuais coimas.
    A carta que tive acesso não está em meu nome mas sim na antiga proprietária que me vendeu a casa.
  7.  # 9

    SIZE não sei os termos corretos e a confusão advém do facto de não pagar IMI desse espaço e como não o faço digo que não faz parte da habitação. Mas existe a carta da câmara, no ano de construção, em 81, a referir que três fracções têm acesso exclusivo ao sótão.
    A pessoa que me vendeu a casa recebeu esta carta mas também não foi ela que fez os compartimentos e o acesso com escada de madeira.. foi quando ela la viveu que foi feita a vistoria ao sótão por parte da câmara mas na venda omitiu isso e com a carta da câmara de 81 pareceu-nos tudo em conformidade..
    Estou com obras no andar e vou averiguar junto da câmara se posso repor aquilo como estava e questionar como estava. Aproveito e faço tudo. Nao me apetece andar com estes problemas durante anos e logo na primeira casa que compramos!
  8.  # 10

    Eu falava com advogado primeiro. É só depois com a cm se ele entendesse.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
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    • 3 setembro 2020 editado

     # 11

    Colocado por: asilvSIZE não sei os termos corretos e a confusão advém do facto de não pagar IMI desse espaço e como não o faço digo que não faz parte da habitação. Mas existe a carta da câmara, no ano de construção, em 81, a referir que três fracções têm acesso exclusivo ao sótão.

    Porque diz que não paga IMI dos arrumos do sótão ?
    É que, o IMI é imputado ao conjunto de todas as divisões da casa, não de forma individualizada.
    Veja na caderneta predial o que consta. Consta ou não, como arrumos, o sótão ? Normalmente área dependente.

    A pessoa que me vendeu a casa recebeu esta carta mas também não foi ela que fez os compartimentos e o acesso com escada de madeira.. foi quando ela la viveu que foi feita a vistoria ao sótão por parte da câmara mas na venda omitiu isso e com a carta da câmara de 81 pareceu-nos tudo em conformidade..
    Estou com obras no andar e vou averiguar junto da câmara se posso repor aquilo como estava e questionar como estava. Aproveito e faço tudo. Nao me apetece andar com estes problemas durante anos e logo na primeira casa que compramos!


    Pelos vistos esse processo é muito antigo e estará arquivado. Não fale com a Câmara, para não levantar a lebre que está a dormir :)
    Sendo assim, eu, na sua situação, optaria por usufruir do que existe, na expectativa de não surgir qualquer problema durante muitos anos. Salvo se existir algum constrangimento por parte dos outros condóminos do prédio. Pode sondar o administrador sobre isso.

    O advogado, dar-lhe-à o conselho que a situação merece. Leve caderneta predial e fotocópia da Conservatória.
    Concordam com este comentário: Bruno.Alves
 
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