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  1.  # 1

    Boa noite, recentemente aluguei uma casa da qual vim a descobrir ha uns dias que está em ordem de execução fiscal.
    Dito isto hoje tomei conhecimento que os antigos inquilinos receberam uma notificação da parte da senhoria a informar que a casa tinha de ser penhorada e que teriam de sair (tudo num espaço de 3 meses).
    Esta senhora, quando me arrendou a casa, nao mencionou qualquer problema com a casa e ainda fez questao que assinassemos um contrato.

    A minha questão é: o contrato é de alguma forma válido? Posso sair da casa sem o envio da carta registada? O que posso fazer para denunciar a situação?

    Agradeço a ajuda.
    • smst
    • 9 setembro 2020

     # 2

    O contrato está registado nas finanças? Tem recibos de tudo o que pagou? Quando inicio o contrato?
    Formalmente você não sabe de nada e até lá não tem de se preocupar desde que esteja tudo legal.
    Concordam com este comentário: ana1991
  2.  # 3

    se o contrato estiver nas finanças então tem que ser respeitado independentemente do dono da casa.
  3.  # 4

    O problema é se o imóvel já estava penhorado, antes do contrato de arrendamento.
  4.  # 5

    Colocado por: VarejoteO problema é se o imóvel já estava penhorado, antes do contrato de arrendamento.
    Também acho que sim. Se o proprietário tinha já conhecimento da ordem de penhora podia celebrar novo contrato?
    • FFAD
    • 9 setembro 2020

     # 6

    Creio que há 3 hipoteses, todas decididas pelo agente de execução:

    1) Sair logo da casa;
    2) Ficar pagando a renda a ele;
    3) Ficar e não pagar renda até à venda da casa.
  5.  # 7

    Mas se o contrato está registado nas Finanças e você não sabe de nada de forma oficial cumpra o contrato.

    Verifique é se o NIB pertence ao titular do contrato
    • Nelhas
    • 9 setembro 2020 editado

     # 8

    Provavelmente o que aconteceu é que a penhora solicitada inicial foi sobre rendimentos e rendas.
    Como acontece quase sempre. Prefere-se sempre atacar "dinheiro" do que propriedade.

    Dessa forma a senhoria pós termo ao mesmo contrato anterior de forma a cortar o âmbito da mesma.
    Dessa forma a penhora foi alterada para incidir sobre a propriedade e não sobre rendimentos.
    Nada impede o contrato.

    Para si . só tem de cumprir o contrato.
    Quem ficar com a casa , terá de o levar até ao fim ou recorrer aos termos e prazos legais para lhe por fim, tendo voçe tempo para procurar outra habitação.
  6.  # 9

    O contrato não se encontra registado nas finanças, a senhoria tem nacionalidade estrangeira, porem as assinaturas dao algum poder ao contrato?
    O que se passa aqui é que a dita cuja, aluga a casa a varias pessoas por tempo curto... os outros inquilinos so ficaram la 3 meses, depois deles ainda foi uma familia para lá, e agora estou eu...
    Ela oculta a informacao de que a casa está penhorada, e vai alugando a casa...
  7.  # 10

    Colocado por: RicardoPortoMas se o contrato está registado nas Finanças e você não sabe de nada de forma oficial cumpra o contrato.

    Verifique é se o NIB pertence ao titular do contrato


    O nib é o da fiha da senhoria, ou seja nao coincide com o titular do contrato
  8.  # 11

    Pegue no contrato e dirija-se as finanças rapidamente. Se não está registado como tem os recibos eletrônico?
  9.  # 12

    O contrato assinado tem sempre valor, estar registado nas finanças ou não é problema da senhoria. Eu continuava a pagar e ficava com o comprovativo e não me ralava mais com a situação.
  10.  # 13

    Colocado por: rjmsilvaO contrato assinado tem sempre valor, estar registado nas finanças ou não é problema da senhoria. Eu continuava a pagar e ficava com o comprovativo e não me ralava mais com a situação.

    Tambem tenho a mesma sugestão. Apenas uma correção "...não é problema da inquilina "
    • size
    • 9 setembro 2020 editado

     # 14

    Colocado por: Joana SofiaO contrato não se encontra registado nas finanças, a senhoria tem nacionalidade estrangeira, porem as assinaturas dao algum poder ao contrato?
    O que se passa aqui é que a dita cuja, aluga a casa a varias pessoas por tempo curto... os outros inquilinos so ficaram la 3 meses, depois deles ainda foi uma familia para lá, e agora estou eu...
    Ela oculta a informacao de que a casa está penhorada, e vai alugando a casa...


    Se sobre o imóvel está a decorrer processo de execução fiscal e, por isso, venha a ser vendido, o seu contrato de arrendamento caduca perante o novo proprietário. Este pode, ou não, acordar consigo o arrendamento.
    Por isso, é melhor preparar-se para a situação.
  11.  # 15

    Alguém compra o imóvel, vai meter as chaves à porta e está gente em casa.

    Como o contrato não está registado nas finanças, "ninguém" sabe que está arrendado, portanto o arrendamento não passa para o novo proprietário.
  12.  # 16

    Colocado por: Carvai
    Tambem tenho a mesma sugestão. Apenas uma correção "...não é problema dainquilina"


    O problema é que eu nao quero ficar à espera do dia em que ela me diz que tenho q sair pq se "lembrou" que a casa estava penhorada
  13.  # 17

    Colocado por: sizeSe sobre o imóvel está a decorrer processo de execução fiscal
    que a qualquer momento pode ser extinto se for liquidada a causa que o originou, para os inquilinos não altera uma virgula pois oficialmente não têm que saber disso excepto se as finanças lhes solicitarem (emitirem ordem de penhora) das rendas vincendas.
  14.  # 18

    Colocado por: Joana SofiaO problema é que eu nao quero ficar à espera do dia em que ela me diz que tenho q sair pq se "lembrou" que a casa estava penhorada
    no dia que ela se lembrar disso é só recordar-lhe que existem prazos a cumprir para por termo ao contrato estabelecido e contra isso nada a fazer, mas eu dirigia-me a uma repartição de finanças com a copia do contrato, tendo em conta que muito provavelmente vai lhe ser solicitado que pague as rendas as financas ao invés de pagar á senhoria.
  15.  # 19

    Colocado por: Joana Sofia

    O problema é que eu nao quero ficar à espera do dia em que ela me diz que tenho q sair pq se "lembrou" que a casa estava penhorada

    Isso ela nunca poderá fazer pois é assumir a burla. Um processo de penhora e posterior venda demora sempre muitos meses, se não forem anos. E pouca gente compra uma casa sabendo que está habitada independentemente de ser formalmente legal ou não. Vá acompanhando o processo com calma e procure alternativas mas sem precipitações.
    • size
    • 9 setembro 2020

     # 20

    Colocado por: jorgealvesque a qualquer momento pode ser extinto se for liquidada a causa que o originou, para os inquilinos não altera uma virgula pois oficialmente não têm que saber disso excepto se as finanças lhes solicitarem (emitirem ordem de penhora) das rendas vincendas.


    Não será bem assim...
    Não é através do registo nas Finanças do contrato de arrendamento, que o Código Civil estabelece a condição de publicidade sobre o ónus do imóvel. A jurisprudência tem entendido que há que consultar o registo na Conservatória que, no presente caso, encontraria uma hipoteca, seguida de penhora.

    A venda, provoca a caducidade do contrato.
    Está mal ? Sim, muito forçado...

    ---------------

    250/08.1YYPRT-D.P1
    Nº Convencional: JTRP000
    Relator: ANA LUCINDA CABRAL
    Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
    VENDA DO IMÓVEL ARRENDADO EM EXECUÇÃO
    CADUCIDADE DO ARRENDAMENTO

    Nº do Documento: RP20171214250/08.1YYPRT-D.P1
    Data do Acordão: 14-12-2017
    Votação: UNANIMIDADE
    Texto Integral: S
    Privacidade: 1

    Meio Processual: APELAÇÃO
    Decisão: CONFIRMADA
    Indicações Eventuais: 2ª SECÇÃO (LIVRO DE REGISTOS Nº 801, FLS 73-77)
    Área Temática: .

    Sumário:
    I - Numa sobreposição de direitos – o do arrendatário e o do credor hipotecário –deverão prevalecer os direitos deste por o registo da hipoteca ser anterior à constituição do arrendamento e ser a hipoteca do conhecimento ou da cognoscibilidade da arrendatária.
    II - Desta forma, e de acordo com o disposto no artigo 824º, nº 2 do C. Civ., o direito de arrendamento da recorrente caducou com a venda judicial do imóvel sobre que versava a locação.
    Reclamações:
 
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