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  1.  # 21

    Colocado por: Indicary
    Eu própria já lhe disse que o facto dele alugar os quartos desta maneira faz dele um infractor ele ainda teve a lata de me dizer que eu e quem habita nos quartos somos coniventes e que se algum dia a polícia lá fosse ele negava tudo e seria a nossa palvra contra a dele mas que da porta da casa já ninguém passava para entrar e que ninguem o pode obrigar, é este tipo de demasiada segurança da parte dele que me faz confusão... não sei se ele está apenas a fazer "bluf" porque ele sabe que pisa o risco... já agora obrigada pelas dicas


    Isto não é uma questão de polícia.

    A polícia não tem intervenção nenhuma nestes assuntos.

    É um assunto para os tribunais e julgados de paz.
  2.  # 22

    Colocado por: luisrdsDenúncia na Polícia, finanças, etc
    Quantas raparigas são? De certeza que a palavra de todas valerá de algo. E o tipo pode ver se em maus lençóis.
    Digo eu!


    Sem provas materiais não tem hipóteses.
  3.  # 23

    Colocado por: size

    Se o senhorio tem que ser posto no lugar, há que agir...

    A nível fiscal:
    A união faz a força. -Juntem.se todas num objectivo, em o encostar à parede, ameaçando-o para parar, imediatamente, com os seus procedimentos incorrectos, sob pena de terem que procederem a uma denuncia nas Finanças por estar a arrendar quartos sem contrato com a finalidade de não pagar impostos.

    Para um senhorio nessa situação, a situação será mesmo para se preocupar, porque as finanças irão pesquisar e tentar saber quem é que viveu ou vive nessas casas, a consumirem água e energia, sem que exiat contrato de arrendamento registado. Não sendo ele senhorio, porque terá a sua própria habitação, terá que justificar, se calhar ser apanhado.

    Com esta ameaça, pode ser que lhe murche a crista :)


    Desculpe, mas está completamente errado sobre estas situações.

    As finanças não analisam consumos!

    Limitam-se a verificar a titularidade de contratos e ver se está em nome do senhorio, ou da pessoa que alega ser inquilino.

    Se um inquilino tiver a água em seu nome, ou luz, mesmo sem contrato de arrendamento, o senhorio pode ficar em maus lençóis, desde que se prove que há pagamento de rendas.

    Mas se o senhorio tiver tudo em nome dele, não há cá qualquer questão ou debate.

    Mesmo assim, a autoridade tributária só verifica estas questões se lhe fizer prova prévia que paga uma renda ao senhorio (sem contrato), algo que sem transferências bancárias não é possível comprovar.
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    • 12 setembro 2020 editado

     # 24

    Colocado por: Gambino

    É impossível fazer prova do arrendamento principalmente se ele recebe dinheiro em mão. As contas de água, luz e gás estão mais que certamente em nome dele (proprietário), quando se fala de arrendamento de quartos essa questão nem se põe.


    Torna-se claro, que num arrendamento sem contrato, ilegal, os contratos dos consumos estão em nome do proprietário/senhorio infractor e as rendas são por ele recebidas em numerário.
    Um senhorio, proprietários de várias casas, que as arrenda na sua totalidade no regime de quartos a estudantes ou profissionais, sem nelas habitar, está a praticar fuga ao fisco.
    Obviamente, que , perante uma queixa/denuncia desta ilegalidade, por parte dos inquilinos, o fisco possui ferramentas para fiscalizar o suspeito e concluir a efectiva fuga ao fisco. Não necessita dos comprovativos de pagamento das rendas.
    Um senhorio destes, que coloca anúncios para arrendar os quartos, não formaliza contratos de arrendamento, não habita os imóveis, no entanto apresentam consumos mensais, terá muita dificuldade em fazer desacreditar a denuncias dos inquilinos.

    https://observador.pt/2014/05/19/fisco-vai-comecar-vaga-de-inspecoes-ao-arrendamento-ilegal/
  4.  # 25

    Colocado por: size

    Torna-se claro, que num arrendamento sem contrato, ilegal, os contratos dos consumos estão em nome do proprietário/senhorio infractor e as rendas são por ele recebidas em numerário.
    Um senhorio, proprietários de várias casas, que as arrenda na sua totalidade no regime de quartos a estudantes ou profissionais, sem nelas habitar, está a praticar fuga ao fisco.
    Obviamente, que , perante uma queixa/denuncia desta ilegalidade, por parte dos inquilinos, o fisco possui ferramentas para fiscalizar o suspeito e concluir a efectiva fuga ao fisco. Não necessita dos comprovativos de pagamento das rendas.
    Um senhorio destes, que coloca anúncios para arrendar os quartos, não formaliza contratos de arrendamento, não habita os imóveis, no entanto apresentam consumos mensais, terá muita dificuldade em fazer desacreditar a denuncias dos inquilinos.



    Está errado, mas completamente!

    O senhorio não tem de justificar quaisquer consumos nas suas propriedades.

    Consumos esses que a AT (já não se usa o termo "fisco" ) nem sequer tem acesso! Isso é contra as leis de privacidade e proteção de dados etc...

    A AT apenas acede à titularidade do contrato. Nada mais e só em circunstancias com prova material de pagamento de renda. Doutra forma, eu podia, para chatear o meu vizinho, dizer que era inquilino dele e a AT andar a importortuna-lo, só porque eu disse que sim.

    Os consumos ninguém tem nada que ver com isso! A ter, as alegações para os suportarem seriam infinitas.

    Já passei por isto.
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    • 12 setembro 2020

     # 26

    Colocado por: Gambino

    Desculpe, mas está completamente errado sobre estas situações.



    Tem a certeza disso ?

    Está a omitir o factor importante, da suposta e possível denuncia das inquilinas em causa...
  5.  # 27

    Colocado por: size

    Tem a certeza disso ?

    Está a omitir o factor importante, da suposta e possível denuncia das inquilinas em causa...


    Tenho certeza mais que absoluta pois tive um problema destes como senhorio!

    A denúncia pode nem sequer ter seguimento da AT se não houver prova material de arrendamento, ou pagamento de rendas.

    A AT não pode analisar infos por "dá cá aquela palha" duma denúncia.

    As denúncias têm que ter fundamento/prova material - em concreto - prova de transferências para o senhorio reiteradas.

    Por último, cabe dizer que mesmo que tudo isto suceda, o senhorio terá, no máximo, que pagar uma coima (e esta não é certa...) e o IRS devido pelas rendas não decalaradas. Nada mais!

    A questão da atitude/relação do senhorio com inquilinos, bem como da permanência destes no imóvel, não tem relação nenhuma com a AT e é apenas debativel da justiça.
    Ou seja, pode vingar-se do senhorio e fazê-lo pagar financeiramente, mas a sua permanência no imóvel, ou atitude do senhorio, são outras questões completamente diferente.
  6.  # 28

    Os inquilinos que aceitam estas situações sem contrato só se podem lamentar de si mesmos. Aceitam estas condições, seduzidos por vantagens e conveniências próprias e depois, quando corre mal, já querem todos os direitos consagrados legalmente para contratos devidamente formalizados, quando sabem que é precisamente disso que estão a abdicar ao aceitarem arrendar sem formalismos.

    Obviamante está mal e "vão tarde",deviam ter ponderado isso de início.


    A maioria destes inquilinos também ameaça sempre que vai "fazer e acontecer" e no fim não fazem coisa nenhuma, até por falta de meios e tempo. Ficam frustrados e revoltados e fazem "bluff" e ameaças, mas depois de constatarem toda a trabalheira e meandros desistem de se chatear e seguem em frente.
    Concordam com este comentário: RRoxx
  7.  # 29

    Colocado por: RRoxxPagasse os 6 meses e tinha contrato...

    Pos-se a jeito. Quanto a mim o senhorio e os inquilinos são perfeitamente compativeis nos comportamentos.
    Está a procura de simpatia?

    Se não tem contrato e não quer estar nessa situação saia da casa, não tem de dar prazos nem pagar nada, é só sair e ir para um sitio com as coisas legais. Simples não?

    tás a gozar?
    Eu duvido que ele faça contrato
    Aliás... se calhar entrava ai outro problema maior que era ele ficar com o dinheiro e ir atrasando o contrato e nunca fazer
    •  
      RRoxx
    • 12 setembro 2020

     # 30

    Passou-lhe completamente ao lado.

    Óbvio que o gajo não ia fazer contrato, como é óbvio que a senhora/menina está na situação que está porque lhe tem dado jeito.

    Mas duvido que a moça tenha dito "sim sr, pago os 6meses com a assinatura do contrato". Nem insistiu...
    Concordam com este comentário: Gambino
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    • 12 setembro 2020 editado

     # 31

    Colocado por: Gambino

    Tenho certeza mais que absoluta pois tive um problema destes como senhorio!

    Não devia ter tido, senhorio Gambino...Depois, cada caso, é um caso...
    Colocado por: Gambino
    A denúncia pode nem sequer ter seguimento da AT se não houver prova material de arrendamento, ou pagamento de rendas.
    A AT não pode analisar infos por "dá cá aquela palha" duma denúncia.
    As denúncias têm que ter fundamento/prova material - em concreto - prova de transferências para o senhorio reiteradas.

    Neste caso concreto, a possível denuncia conjunta das inquilinas e, possíveis testemunhas, poderá ser aproveitado para o competente e complementar processo de fiscalização do sujeito passivo. Denuncias + processo de fiscalização será quanto baste.

    Citação: .....´´O Juiz da 1.ª instância, se bem interpretamos a sentença recorrida, entendeu que os factos dados como provados integravam um contrato de arrendamento e não de hospedagem. Isto, fundamentalmente, com base nos factos que deu como provados alicerçando-se nos depoimentos das testemunhas, dos quais resulta que aos ocupantes dos quartos não eram prestados serviços de alimentação ou limpeza, nem lhes era facultada roupa de cama, mas apenas lhe era cedido o uso de algum mobiliário.´´
    in-http://www.dgsi.pt/jtca.nsf/-/51C2CADF5F5A7D0980256E77003F6113
    Colocado por: Gambino
    Por último, cabe dizer que mesmo que tudo isto suceda, o senhorio terá, no máximo, que pagar uma coima (e esta não é certa...) e o IRS devido pelas rendas não decalaradas. Nada mais!

    Ora bem, afinal, admite a consequência. É isso mesmo que se pretende numa denuncia, para que um senhorio Gambino não fique demasiado tranquilo.
  8.  # 32

    Nao leu bem!...

    Não foi só prova testemunhal, tal como anunciei. Atente que "... AT tivesse recorrido a métodos indiciários... ". Sabe que métodos foram?! Transferências bancárias.

    O processo, se bem lido, percebe-se ser um debate se o serviço é de hospedagem, ou se é um arrendamento. Esta é a fulcral questão do processo. Aliás transcreveu uma frase importante mas desprezou-a" integravam um contrato de arrendamento e não de hospedagem". A questão fundamental é o nível de tributação - hospedagem vs arrendamento.

    Boa sorte! Fico a aguardar, aliás não faltam por aqui tópicos de inquilinos que vão "isto e aquilo". No fim...o tópico esvazia-se, isto pela pesquisa que acabei de fazer há pouco.

    Alerto ainda que isto é um processo mais profundo do que parece e que tem... Cerca de 16 a 20 anos!!!

    Claro que admito consequencia mediante provas.

    Mas também sei que este caso neste tópico vai dar Bola, ZERO, NEPIA.

    Quanto ao seu argumento que a AT vai verificar os consumos de águas e luz e que um senhorio os teria de justificar, também se constata que isso não tem provimento em lado nenhum. Já lhe disse que isso não sucede e que o é que verificado é a titularidade dos contratos.

    Ultima nota: a questão da permanência na casa e da relação com o senhorio tem zero que ver com um processo destes, ou outro semelhante.
  9.  # 33

    Quantos milhões perde o estado por ano em rendas de estudantes não declaradas?

    Achar que é normal um quarto em Braga perto da Universidade custar 300 paus sem papéis hora de uma casa fazem 8 quartos minúsculos 300×8=2400 ×12 ou ×10 É fazer as contas mas em grosso modo o estado perde mais de 7K de impostos em uma casa num ano, mas são milhares espalhadas pelo país, mais valia ter uma carga tributária mais baixa e multas mais pessadas se a multa fosse a doer ninguém arriscava.

    E são multados como particulares se bem que deveriam ser vistos como empresas e as multas serem por estimativa como para as empresas.
    Concordam com este comentário: Gambino
  10.  # 34

    Colocado por: rsvaluminioÉ fazer as contas mas em grosso modo o estado perde mais de 7K de impostos

    Pois, é um escândalo, Os estudantes deviam pagar mais 100 paus em impostos por mês em vez de os gastarem em cerveja...
    Concordam com este comentário: Gambino
  11.  # 35

    Quando na altura o senhorio falou em 6 meses, ele proprio me disse que ainda tinha de ir as finanças tratar do contrato ou seja começou a atrasar a situação e por isso ficou assim mesmo, nada fazia era prever que ele começa se a levantar a crista, a minha questão é: se algum dia ele decide trocar a fechadura ou mandar alguem sair porque o encostamos a parede não há nada que nos valha? Saimos e pronto? É que eu não tenho por hábito fazer ameaças com os direitos e blá blá resolvo as coisas de outra maneira só ainda não o fiz porque o senhorio como já disse é do tipo que se ouve o que não gosta vale se de ser senhorio e diz que manda logo embora... isto é um bocado estranho... porque como disse alguem as pessoas acabam por ir embora e não se chateiam alias eu disse lhe uma altura que ele tinha esse tipo de atitudes, por as razões já mencionadas mas que era até um dia alguem não se importar de andar a perder tempo a ver se o entala. Acho que quem faz bluf é ele, ele não pode estar tão seguro assim... digo eu...
    Até porque mesmo não havendo provas materiais há testemunhas...
  12.  # 36

    Eu tenho prints dos anúncios publicados por ele com o nome dele e numero de telemóvel... não sei se valerá alguma coisa
  13.  # 37

    Parece-me que se está a fugir a um tema importante: o homem está, parece-me, a recorrer a assédio para alguma coisa.
    E isto é imoral. Esqueçamos a ilegalidade do contrato. O que o homem está a fazer é errado!

    Eu sugeria para isso, e se quer levar isto até ao fim:
    -aguentar-se una tempos e recolher provas sobretudo de áudio
    -mais simples era uma chamada ds voz, ou então um gravador aí em casa...
    -comece a procurar um quarto/casa novo(a)
    -quando a bomba estoirar, é só sair de casa

    Eu sou inquilino e sou contra os inquilinos burros, mas se algum dia ele lhe trancar a porta, dê-lhe cabo dela. Já que um abusa dd um lado e não sabe ser senhorio, não saiba ser inquilina também...

    Pouco a diante se a user agiu bem desde início ou não, nada vai adiantad.
  14.  # 38

    Colocado por: casinhaDaAvoParece-me que se está a fugir a um tema importante: o homem está, parece-me, a recorrer a assédio para alguma coisa.
    E isto é imoral. Esqueçamos a ilegalidade do contrato. O que o homem está a fazer é errado!

    Eu sugeria para isso, e se quer levar isto até ao fim:
    -aguentar-se una tempos e recolher provas sobretudo de áudio
    -mais simples era uma chamada ds voz, ou então um gravador aí em casa...
    -comece a procurar um quarto/casa novo(a)
    -quando a bomba estoirar, é só sair de casa

    Eu sou inquilino e sou contra os inquilinos burros, mas se algum dia ele lhe trancar a porta, dê-lhe cabo dela. Já que um abusa dd um lado e não sabe ser senhorio, não saiba ser inquilina também...

    Pouco a diante se a user agiu bem desde início ou não, nada vai adiantad.


    Se lhe estragar a porta, cuidado, aí sim é um caso de polícia e o senhorio pode chamar a mesma.

    Gravações sem autorização de todos os intervenientes não são legais, nem tidas como provas para coisa nenhuma.
  15.  # 39

    Ok, compreendo e faz sentido!
    Então vamos partir do pressuposto que o senhorio tem a faca e o queijo na mão!?


    Só por ser senhorio sem recibo já consegue passar impune a tudo?! Algo me está a escapar 🤔
  16.  # 40

    Colocado por: casinhaDaAvoOk, compreendo e faz sentido!
    Então vamos partir do pressuposto que o senhorio tem a faca e o queijo na mão!?


    Só por ser senhorio sem recibo já consegue passar impune a tudo?! Algo me está a escapar 🤔


    Neste caso sim e quem lhe deu a faca e queijo foi o inquilino, que assumiu um arrendamento sem contrato e pagou em mão as rendas.
 
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