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  1.  # 1

    Boas tardes,

    o meu pai vive numa habitacao arrendada vai para mais de 30 anos.

    Continua a pagar uma renda irrisoria..

    Desde há 2 anos para cá que por motivos de saude teve de ir para uma casa de repouso.

    A minha duvida é :

    Tendo eu vivido em casa do meu pai , sai de lá quando me casei há 5 anos.

    Dado a casa estar desabitada pondero voltar para lá , habitando-a.

    1. Poderei agora usufruir da casa do meu pai, habitando-a , pagando a mesma renda?

    2. terei de informar o senhorio dessa alteraçao?

    Obrigado

    Bruno
  2.  # 2

    Em bom rigor, creio que não.

    Na prática, enquanto o seu pai for vivo - podendo, por isso, regressar a casa em qualquer altura - creio que sim. Mas para isso terá de manter o arrendamento em nome do seu pai.

    Mais opiniões?
  3.  # 3

    O senhorio é capaz de não achar muita graça se souber... Mas se existir a hipótese do pai voltar para casa. Mas sinceramente não sei.
    •  
      FD
    • 2 novembro 2009 editado

     # 4

    Colocado por: brunoaraujocosta1. Poderei agora usufruir da casa do meu pai, habitando-a , pagando a mesma renda?

    2. terei de informar o senhorio dessa alteraçao?

    A casa foi arrendada ao seu pai. Se vivesse com ele há mais de um ano o contrato poderia ter "ficado" para si (em caso de falecimento).
    Como não viveu com ele, não pode fazer do contrato dele seu.

    Hipoteticamente.
  4.  # 5

    Colocado por: FD
    Colocado por: brunoaraujocosta1. Poderei agora usufruir da casa do meu pai, habitando-a , pagando a mesma renda?

    2. terei de informar o senhorio dessa alteraçao?

    A casa foi arrendada ao seu pai. Se vivesse com ele há mais de um ano o contrato poderia ter "ficado" para si (em caso de falecimento).
    Como não viveu com ele, não pode fazer do contrato dele seu.

    Hipoteticamente.


    nessa situação o senhorio podia actualizar a renda, o contrato de arrendamento não é transmissível para filhos, só para conjugues, isto já me foi dito por mais que um advogado e tem a sua lógica...e tenha cuidado se o senhorio for esperto pode conseguir provar que o seu pai já não habita a dita casa e como tal nao a esta a usar e a fazer a respectiva manutenção...
    •  
      FD
    • 2 novembro 2009

     # 6

    Colocado por: joaocostao contrato de arrendamento não é transmissível para filhos

    Por morte é.

    Artigo 1106.o
    Transmissão por morte
    1—O arrendamento para habitação não caduca por morte do arrendatário quando lhe sobreviva:
    a) Cônjuge com residência no locado ou pessoa que com o arrendatário vivesse no locado em união de facto e há mais de um ano;
    b) Pessoa que com ele residisse em economia comum e há mais de um ano.
    2—No caso referido no número anterior, a posição do arrendatário transmite-se, em igualdade de circunstâncias, sucessivamente para o cônjuge sobrevivo ou pessoa que, com o falecido, vivesse em união de facto, para o parente ou afim mais próximo ou de entre estes para o mais velho ou para o mais velho de entre as restantes pessoas que com ele residissem em economia comum há mais de um ano.

    http://www.arrendamento.gov.pt/NR/rdonlyres/D293D94B-6648-4E75-8514-4A636F6D8C73/0/Lei_6_2006_27_2_LAU.pdf
  5.  # 7

    boas tardes,

    obrigado pelas vossas respostas..

    o pai não habita a casa por agora.

    a minha unica duvida é saber se, em vida, posso ir viver para casa do meu pai, dado que continuamos a pagar a renda todos os meses.. e a casa está desocupada.



    É obvio que nao sabemos se o pai irá voltar ou não para casa imediatamente.



    No caso de falecimento logo se ve..

    Cumprimentos
    •  
      FD
    • 3 novembro 2009

     # 8

    Colocado por: brunoaraujocostase, em vida, posso ir viver para casa do meu pai,

    Coloque a pergunta de outra forma, porque é que não poderia? Existe alguma condição no contrato que impeça isso?
  6.  # 9

    mas deixa de haver a "economia comum" e o contrato termina a morte do seu pai,

    leia também o artigo 1072 do DR acima referido.

    o senhorio mesmo assim pode lhe aumentar a renda ( ver pag 1571 do nrau ) e não precisa da câmara da obter a avaliação...

    sr. brunoaraujocosta com o devido respeito, o sr vai tentar "contornar" as voltas ao seu senhorio, mas lembre se que este também pode conhecer a lei, e pelos factos já descritos por si, este tem fundamentos validos para rescindir o arrendamento.
  7.  # 10

    Colocado por: joaocostamas deixa de haver a "economia comum" e o contrato termina a morte do seu pai,

    leia também o artigo 1072 do DR acima referido.

    o senhorio mesmo assim pode lhe aumentar a renda ( ver pag 1571 do nrau ) e não precisa da câmara da obter a avaliação...

    sr. brunoaraujocosta com o devido respeito, o sr vai tentar "contornar" as voltas ao seu senhorio, mas lembre se que este também pode conhecer a lei, e pelos factos já descritos por si, este tem fundamentos validos para rescindir o arrendamento.


    Carissimo Joao

    apenas me esqueci de referir que o contrato do meu pai é de 1981 e que por isso não é regido por esta lei de 2006

    Ninguem aqui quer contornar a Lei ( apesar de neste país a esperteza e ratice ainda ser benefica).

    Quero apenas tentar dar uso a uma casa que neste momento unico está desocupada.. e poupar um pouco da minha actual renda ( mas nao á custa de outros )!

    e elucidar-me se o que pretendo fazer é passivel de ser feito..

    Na lei antes 2006 ( a que respeita o contrato do meu pai) eu nao tenho direito de preferencia pela casa.

    Sei e corro esse risco que poderei de um momento para outro ver-me na contigencia de procurar outra casa..


    Cumprimentos
  8.  # 11

    "Quero apenas tentar dar uso a uma casa que neste momento unico está desocupada.. e poupar um pouco da minha actual renda ( mas nao á custa de outros )!"

    Quer poupar dinheiro na renda, mas não às custas dos outros, mas então à custa de quem? Do senhorio do seu pai, certamente.
    Já pensou que o senhorio do seu pai, ao fim de trinta anos a receber uma renda irrisória, também poderá quer poupar dinheiro a seu proveito?
  9.  # 12

    Colocado por: Jacinta"Quero apenas tentar dar uso a uma casa que neste momento unico está desocupada.. e poupar um pouco da minha actual renda ( mas nao á custa de outros )!"

    Quer poupar dinheiro na renda, mas não às custas dos outros, mas então à custa de quem? Do senhorio do seu pai, certamente.
    Já pensou que o senhorio do seu pai, ao fim de trinta anos a receber uma renda irrisória, também poderá quer poupar dinheiro a seu proveito?


    Bom Dia


    O topico apenas tem o intuito de discutir leis : antes de 2006 e pos 2006, num caso concreto

    Caso o problema do senhorio fosse dinheiro, que neste caso nao é ( fortuna nao lhe falta) a proposta de compra da casa estaria em cima da mesa. Ai o problema dos senhorios , acabaria. O problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos..


    MAs isso é outra discussao..
  10.  # 13

    Colocado por: brunoaraujocosta
    Colocado por: joaocostamas deixa de haver a "economia comum" e o contrato termina a morte do seu pai,

    leia também o artigo 1072 do DR acima referido.

    o senhorio mesmo assim pode lhe aumentar a renda ( ver pag 1571 do nrau ) e não precisa da câmara da obter a avaliação...

    sr. brunoaraujocosta com o devido respeito, o sr vai tentar "contornar" as voltas ao seu senhorio, mas lembre se que este também pode conhecer a lei, e pelos factos já descritos por si, este tem fundamentos validos para rescindir o arrendamento.


    Carissimo Joao

    apenas me esqueci de referir que o contrato do meu pai é de 1981 e que por isso não é regido por esta lei de 2006

    Ninguem aqui quer contornar a Lei ( apesar de neste país a esperteza e ratice ainda ser benefica).

    Quero apenas tentar dar uso a uma casa que neste momento unico está desocupada.. e poupar um pouco da minha actual renda ( mas nao á custa de outros )!

    e elucidar-me se o que pretendo fazer é passivel de ser feito..

    Na lei antes 2006 ( a que respeita o contrato do meu pai) eu nao tenho direito de preferencia pela casa.

    Sei e corro esse risco que poderei de um momento para outro ver-me na contigencia de procurar outra casa..


    Cumprimentos


    informe-se melhor, todos os contratos passaram a estar incluidos no NRAU, incluindo os de antes de 1981
  11.  # 14

    "Caso o problema do senhorio fosse dinheiro, que neste caso nao é ( fortuna nao lhe falta) a proposta de compra da casa estaria em cima da mesa.
    Ai o problema dos senhorios, acabaria. O problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos.." Ridículo.
    Quem disse que o problema do senhorio não era dinheiro? Acha que ele enriqueceu com a renda que recebeu do seu pai? E se for rico, em que é que isso nos interessa? E quem disse que ele deve de vender a casa? Ele tem todo o direito de poder dispor, como muito bem entende, daquilo que lhe pertence.
    Ele não deixou de ser dono da casa dele, só porque a alugou ao seu pai há 30 anos. O seu pai poderá ter direitos ao fim dos 30 anos, mas o senhor não devia de poder ter.
    Se a lei permitir isso, está a favorecer oportunismos.
    Não vive na casa do seu pai há 5 anos e quer aproveitar a saída dele para ocupar a casa com uma renda irrisória e talvez esteja à espera que toda a gente esteja de acordo consigo.
    Tem razão, esta é outra discussão, mas não deixam de ser leigos a discutir leis. Os juristas, se os há por aqui, não se manifestam.
    Não tenho nada contra si, aliás nem nos conhecemos.
    Cumprimentos.
  12.  # 15


    informe-se melhor, todos os contratos passaram a estar incluidos no NRAU, incluindo os de antes de 1981


    peço desculpa pelo meu erro..

    apenas na transmissao por morte a lei diz da existencia de um regime transitorio....

    http://www.inverbis.net/opiniao/nrau-transmissao-por-morte.html

    Obrigado
  13.  # 16

    Colocado por: Jacinta"Caso o problema do senhorio fosse dinheiro, que neste caso nao é ( fortuna nao lhe falta) a proposta de compra da casa estaria em cima da mesa.
    Ai o problema dos senhorios, acabaria. O problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos.." Ridículo.
    Quem disse que o problema do senhorio não era dinheiro? Acha que ele enriqueceu com a renda que recebeu do seu pai? E se for rico, em que é que isso nos interessa? E quem disse que ele deve de vender a casa? Ele tem todo o direito de poder dispor, como muito bem entende, daquilo que lhe pertence.
    Ele não deixou de ser dono da casa dele, só porque a alugou ao seu pai há 30 anos. O seu pai poderá ter direitos ao fim dos 30 anos, mas o senhor não devia de poder ter.
    Se a lei permitir isso, está a favorecer oportunismos.
    Não vive na casa do seu pai há 5 anos e quer aproveitar a saída dele para ocupar a casa com uma renda irrisória e talvez esteja à espera que toda a gente esteja de acordo consigo.
    Tem razão, esta é outra discussão, mas não deixam de ser leigos a discutir leis. Os juristas, se os há por aqui, não se manifestam.
    Não tenho nada contra si, aliás nem nos conhecemos.
    Cumprimentos.



    Cara Jacinta,

    Percebi a sua indignacao... já vi que é senhoria

    Dai o tom dos seus comentarios..

    Mas dai a julgar as pessoas... diz bem.. nao me conhece, por isso nao julgue.
    Nao sou oportunista e nunca iria aproveitar-me da situaçao de doença do meu pai..

    E claro.. tive o bom senso de falar com um advogado desde o inicio do topico e assim que me der uma opiniao juridica logo verei o que fazer.

    Cumprimentos
    • luisvv
    • 5 novembro 2009 editado

     # 17

    Colocado por: brunoaraujocostaCaso o problema do senhorio fosse dinheiro, que neste caso nao é ( fortuna nao lhe falta)


    Com fortuna ou sem fortuna, nenhum senhorio tem interesse em fazer de Santa Casa Particular do Inquilino do 3ºEsq, como compreende...


    proposta de compra da casa estaria em cima da mesa. Ai o problema dos senhorios , acabaria.

    Conheço muita gente que forçada pelas circunstâncias vendeu assim, ao preço da chuva. Porque evidentemente, um imóvel com inquilino vale quase nada...

    O problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos..


    Tanta gente a pensar e ninguém tinha dado com essa sua solução..
  14.  # 18

    Colocado por: brunoaraujocostaO problema é que preferem ter migalhas a terem o pao. Caso vendessem arrecadariam um montante avultado e nao migalhas em 30,40 ou 50 anos..
    Meu caro,
    É claro que é melhor ter migalhas TODA A VIDA que um pão hoje!!

    Um meu colaborador costuma dizer que «migalhas também é pão».
    Neste caso, «migalhas podem ser MUITOS pães».

    O arrendamento imobiliário é um negócio arriscado (por causa dos malandros dos inquilinos), que, quando bem gerido, se pode tornar muito interessante.
 
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