Não sei se alguém já teve esta experiencia e que me possa elucidar no que são os meus direitos para poder avançar com a obra.
Basicamente a minha casa e a dos meus vizinhos são de 1950 (mais coisa menos coisa), e eu remodelei tudo este ano, estou neste momento a remodelar os muros exteriores, e gostava de subir um pouco o muro que separa a minha casa com a da minha vizinha. O muro é dos dois, não é meu nem dela, não é duplo, é dos dois. Eu queria apenas subir um pouco e como o terreno é a descer, o muro faz diversos degraus ficando sempre baixo (1,20m), eu gostava de o colocar a 1,50~1,60m sempre á mesma altura.
Arranjei orçamento, pago eu tudo e ainda deixo o lado da vizinha rebocado e direito, só não pinto, e a vizinha não quer. A minha questão é se posso ou não avançar sem autorização dela, os homens não entram no lado dela e deixam o lado dela em tijolo...
Ou se posso meter chapas em tudo e pronto.
Queria fazer tudo em boa fé, sem guerras, mas pelos vistos há muita gente que só está bem a empatar (sim porque a casa deles é a unica na rua toda que está igual a quando foi construida, isto é a cair de podre, nunca levou obras).
1. A qualquer dos consortes é permitido altear a parede ou muro comum, contanto que o faça à sua custa, ficando a seu cargo todas as despesas de conservação da parte alteada. 2. Se a parede ou muro não estiver em estado de aguentar o alçamento, o consorte que pretender levantá-lo tem de reconstruí-lo por inteiro à sua custa e, se quiser aumentar-lhe a espessura, é o espaço para isso necessário tomado do seu lado. 3. O consorte que não tiver contribuído para o alçamento pode adquirir comunhão na parte aumentada, pagando metade do valor dessa parte e, no caso de aumento de espessura, também metade do valor do solo correspondente a esse aumento.