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  1.  # 1

    Alguém me sabe dizer se é possível celebrar um contrato de arrendamento com alguém que tem apenas um NIF provisório?
    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: TeuladaAlguém me sabe dizer se é possível celebrar um contrato de arrendamento com alguém que tem apenas um NIF provisório?
    Obrigada


    faz-me sentido que sim. afinal se está cá a trabalhar tem que morar em algum sitio.
  3.  # 3

    Colocado por: pauloagsantos

    faz-me sentido que sim. afinal se está cá a trabalhar tem que morar em algum sitio.


    Obrigada, mas preciso mesmo de saber o que diz a legislação que isto às vezes não vai lá pelo sentido comum.
  4.  # 4

    Colocado por: TeuladaObrigada, mas preciso mesmo de saber o que diz a legislação que isto às vezes não vai lá pelo sentido comum.


    para isso terá que ir falar com um advogado para lhe dar um parecer fundamentado.

    Agora uma coisa é ser possivel, outra coisa é ser obrigado. Não sei se esta na posição de inquilino ou de senhorio, mas se o senhorio não quiser arrendar a casa a si, seja pq que motivo for, é livre de o fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  5.  # 5

    Colocado por: pauloagsantos

    para isso terá que ir falar com um advogado para lhe dar um parecer fundamentado.

    Agora uma coisa é ser possivel, outra coisa é ser obrigado. Não sei se esta na posição de inquilino ou de senhorio, mas se o senhorio não quiser arrendar a casa a si, seja pq que motivo for, é livre de o fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Teulada


    sou senhorio
    • JOCOR
    • 22 setembro 2020 editado

     # 6

    Experimente registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças. Se, depois de inserir o NIF do arrendatário, o sistema IDENTIFICAR o inquilino, então pode, de certeza, fazer esse contrato.
    Se o sistema recusar o NIF (se não identificar o titular do NIF), então deverá informar-se numa Repartição de Finanças...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Teulada
  6.  # 7

    Colocado por: JOCORExperimente registar o contrato de arrendamento no Portal das Finanças. Se, depois de inserir o NIF do arrendatário, o sistema IDENTIFICAR o inquilino, então pode, de certeza, fazer esse contrato.
    Se o sistema recusar o NIF (se não identificar o titular do NIF), então deverá informar-se numa Repartição de Finanças...


    Não me tinha lembrado disso. Muito obrigada mesmo !🙂
  7.  # 8

    Colocado por: TeuladaAlguém me sabe dizer se é possível celebrar um contrato de arrendamento com alguém que tem apenas um NIF provisório?
    Obrigada
    Qual a nacionalidade da pessoa e a actividade que vai desempenhar e por quanto tempo? Tem essa informação?
    Normalmente só deverá aceitar nif definitivo.
 
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