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    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 1

    Boa noite.
    Adquiri um prédio rústico de 1000 M2, que pertencia a uma prima minha(filha do meu bisavô). Já registei na conservatória e finanças.
    Agora apareceu me um senhor que confronta a perguntar se lhe dispensava o terreno pq diz ter direito a ele.
    O terreno dele é rústico, permanece no nome do antigo proprietário que já faleceu á mais de 20 anos e ele nunca regularizou a situação.
    Apesar do terreno (área aprox. 8 mil m2) ser rústico, tem construções ilegais, inclusive uma com todas as divisões, é uma habitação autêntica..
    As minhas questões são:
    Ele tem direito a preferência do terreno, mesmo não tendo o seu terreno registado em seu nome e tendo construções ilegais que se tivessem legais o terreno passaria a classificação de misto?
    Muito obrigado pelos esclarecimentos.
  1.  # 2

    Boa noite,
    Podemos presumir que não seja confrontante com o terreno adquirido e aqui o grau de parentesco não tem valor de lei, neste caso específico, diremos nós, em presença do que aqui nos relata.
    Para já comprou algumas dores de cabeça - e é de supor que registou a aquisição do terreno pelo valor real da compra. Menos mau!
    Aqui, deverá pedir conselho a solicitador e/ou advogado especializados em heranças/ demarcações. Boas notícias.
  2.  # 3

    Colocado por: Jfraperguntar se lhe dispensava o terreno pq diz ter direito a ele.

    Ahahah... Dispensar, quanto muito teria de pagarà sua prima
    o mesmo que está descrito na escritura.



    Colocado por: JfraO terreno dele é rústico, permanece no nome do antigo proprietário que já faleceu á mais de 20 anos e ele nunca regularizou a situação.

    AHAHAH...

    Mande-o dar uma volta...
    as construções ilegais nada tem a haver com o assunto. apensar de que uma das condições para exercer o direito de preferencia seja por razoes de exploração agricola dos mesmos.



    Já agora, qual é o uso que vai dar ao terreno?
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 4

    Eu neste momento ainda não sei. O valor é o que consta na escritura com impostos ficou quase em 11mil€. Foi importante o terreno ser urbanizavel e comprei por ter crescido naquela zona. O terreno faz parte de um terreno de maiores dimensoes que á muitos anos foi comprado a meias pelo meu avô e bisavô. Depois foi por herança para as filhas e neste caso já é neta. Até pretendo adquirir futuramente outros dois que confrontam com aquele.
    Mas o facto de essa pessoa nunca ter registado o terreno nestes anos todos não conta?
    Não se pagam impostos e tem os mesmos direitos como se pagasse?
    Depois constrói á vontade do freguês e o terreno continua rústico?
    Outra questão:
    Se ele comprar e daqui a uns anos ele fizer uma construção no local? Poderei eu voltar a ficar com ele?
    O sujeito antes de eu comprar foi dizer á minha prima que o terreno não era urbanizavel. Possivelmente com o objetivo de baixar o valor da compra. Fui á câmara perguntar se era urbanizavel e responderam me que sim. Era bom para construção.
  3.  # 5

    Consulte um advogado e trate já deve fazer levantamento topográfico para não ser roubado e colocar mecos/vedação
  4.  # 6

    Colocado por: JfraO terreno faz parte de um terreno de maiores dimensoes que á muitos anos foi comprado a meias pelo meu avô e bisavô.

    Ou seja é comproprietário do terreno com outras pessoas? certo? ou es~t a amisturar conceitos?



    Colocado por: JfraMas o facto de essa pessoa nunca ter registado o terreno nestes anos todos não conta?

    Obvio... conta que nem sequer consegue provar que o terreno lhe pertence...
    como já disseram , pode e deve consultar um advogado... Isto para ter a certexza que não ai prejudicado.

    Se o terreno que adquiriu tem o proposito de edificação, não se aplica as leis de preferencia em solos rustico com aptidão agricola/ flortestal.. esqueça isso.
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 7

    Colocado por: RicardoPortoConsulte um advogado e trate já deve fazer levantamento topográfico para não ser roubado e colocar mecos/vedação


    O terreno já tem Marcos e está muito bem delimitado.
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 8

    Colocado por: Pedro Barradas
    Ou seja é comproprietário do terreno com outras pessoas? certo? ou es~t a amisturar conceitos?




    Obvio... conta que nem sequer consegue provar que o terreno lhe pertence...
    como já disseram , pode e deve consultar um advogado... Isto para ter a certexza que não ai prejudicado.

    Se o terreno que adquiriu tem o proposito de edificação, não se aplica as leis de preferencia em solos rustico com aptidão agricola/ flortestal.. esqueça isso.

    A questão de coproprietario aqui não se coloca. Aquilo já tinha sido tudo dividido. O terreno que comprei era unicamente da minha prima
  5.  # 9

    Então o resto da história não interessa para nada. so complica.

    Colocado por: JfraA questão de coproprietario aqui não se coloca. Aquilo já tinha sido tudo dividido. O terreno que comprei era unicamente da minha prima
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 10

    Neste momento fui apenas confrontado por ele. Com a expressão "dispensas me aquilo?" Tenho direito aquilo?" Perguntei quem lhe disse, respondeu sei eu.. eu disse que não dispensava nada... Ele disse que ia por outros meios.. E eu disse lhe "veja lá bem que na escritura do terreno consta que o meu terreno confronta com o terreno propriedade de um senhor já falecido à muitos anos, não está em seu nome" fim d conversa... Eu por agora vou aguardar... Depois se tiver que ser contrato um advogado.
    Mas ele não se ficará a rir... Isto é gente que gosta de problemas.. E eu vou arrajar-lhe muitos para ele se coçar.
  6.  # 11

    A escritura já foi feita a quanto tempo ?
  7.  # 12

    Colocado por: larkheA escritura já foi feita a quanto tempo ?


    acho que enquanto o homem tenta colocar o terreno em nome dele, já queimou o prazo para reclamar.
    Concordam com este comentário: antonylemos
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 13

    Colocado por: larkheA escritura já foi feita a quanto tempo ?


    Ainda não fez 6 meses. Vai com 3 meses.
  8.  # 14

    vede. pelos marcos.. mas antes contrate um topografo para certificar a coisa. Se calhar convinha andar com algum pedido de informação previa na CM... para ir já fundamentado a sua pretensão de utilização "urbana" para o caso... se se der o caso, olhe passe o predio de rustico para urbano, vai é pagar mais IMI.
    Veja isso bem.
  9.  # 15

    Colocado por: Jfra

    Ainda não fez 6 meses. Vai com 3 meses.


    Salvo erro existe um prazo de 6 meses para essas reclamaçoes, parece me que vai andar com o coração nas mãos os proximos 3 meses.


    Isto é se ele confina com o terreno, e se não lhe enviaram uma carta registada a informar da venda...
  10.  # 16

    Colocado por: larkhese não lhe enviaram uma carta registada a informar da venda...

    Pelos visto nem sequer está registada em nome dele... ora....tá ai muita trapalhice.. eu dormiria descansado.. mas sempre com um olho no burro e outro no cigano.
    Concordam com este comentário: larkhe, RicardoPorto, Mk Pt
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 17

    Colocado por: pauloagsantos

    acho que enquanto o homem tenta colocar o terreno em nome dele, já queimou o prazo para reclamar.


    Colocado por: pauloagsantos

    acho que enquanto o homem tenta colocar o terreno em nome dele, já queimou o prazo para reclamar.


    É o que também penso.
    Desconheço se são mais irmãos. Caso sejam e a papelada das partilhas não esteja assinada e tenho tudo sido feito de boca, deve complicar o registo.
    Não acho é justo não exercer os seus deveres enquanto proprietário e querer exercer dos direitos (direito de preferência).
  11.  # 18

    Colocado por: JfraNão acho é justo não exercer os seus deveres enquanto proprietário e querer exercer dos direitos (direito de preferência).

    Isso nem é problema seu. Nem tem de achar ser justo ou não... Essa pessoa é que não é de fiar...
  12.  # 19

    Colocado por: larkhe

    Isto é se ele confina com o terreno, e se não lhe enviaram uma carta registada a informar da venda...


    Se o legítimo proprietário faleceu há 20 anos...
  13.  # 20

    Se o proprietário faleceu há 20 anos, certamente existem herdeiros e estar em herança indivisa.

    Os herdeiros podem pedir direito de preferência, caso exista essa possibilidade.
 
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