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    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 21

    A herança está dividida. Mas nunca registou nas finanças e conservatória. Ao longo destes anos nunca pagou IMI. Agora que lhe interessa irá regista-lo e chatear me a cabeça. Eu pelo que li no Código Civil sei que tem direito de preferência. Mas poderá haver algo noutra legislação relativo ao incumprimento legal de proceder ao registo do terreno e em que medida isso poderá afetar o direito de preferência. E também relativamente a obras não licenciadas, pois se for obrigado a legaliza-las o terreno poderá passar a ser misto. E sendo misto não tem preferência.
    Sei também que ele não poderá fazer nada no terreno além exploração do solo com fins agrícolas. Mas posteriormente se vender a um filho já deve poder construir. Só esquemas e jogadas. Apartir do momento que um predio está inserido em zona urbana (urbanizavel) e não apresenta grande viabilidade em termos agrícolas, solo fraco ( cheio de cascalho) ou uma relação preço de aquisição/lucro que vai retirar através da exploração agricola, não deveria de haver lugar ao direito de preferência. Questoes para advogados e para consulta na legislação dispersa que temos. Obrigado pelos esclarecimentos. Vou aguardar serenamente até completarem 6 meses. Obrigado pelos esclarecimentos
  1.  # 22

    E como é que o vizinho tomou conhecimento?
    • Jfra
    • 23 setembro 2020

     # 23

    Colocado por: RicardoPortoE como é que o vizinho tomou conhecimento?

    A minha prima disse-lhe que tinha se comprometido comigo e que iria vender-mo. Ele pelos vistos nunca lhe falou em direito de preferência. Só agora vem com esta conversa... Deve pensar que na escritura ficou um valor inferior ao que eu dei. Só pode...
    Ele deve ter escritura de habilitação de herdeiros, mas depois não se dirigiu as finanças ( nos 3 meses) nem á conservatória. Agora se quiser exercer direito de preferência deve ir comunicar a herança nas finanças e conservatória. Digo eu.. só com a habilitação de herdeiros não deve ser possível exercer direito de preferência.
  2.  # 24

    Colocado por: larkheSalvo erro existe um prazo de 6 meses para essas reclamaçoes, parece me que vai andar com o coração nas mãos os proximos 3 meses.


    Se o confrontante for informado por carta registada, com A/R, nela constando o preço de venda do terreno e dando um prazo para a resposta, por exemplo, de oito dias a contar da data de recepção da mesma, deixa de ter direito ao prazo de seis meses. Essa prerrogativa só se pode exercer se o hipotético interessado "provar" que não teve "conhecimento" dessa venda a um terceiro adquirente. Aí o prazo poderá ir muito para além dos seis meses. Só contam a partir da data em que teve conhecimento da transacção.
    Basta que o confinante esteja temporariamente ausente do país, entre algumas de outras situações.
  3.  # 25

    Siga o bom conselho do Arq. Pedro Barradas.

    Preocupe-se com o seu terreno, fazendo o seguinte:
    - Contrate topografo;
    - Vede pelos marcos;
    - Faça pedido de informação na câmara, para poder atestar que tem interesse em futuramente construir.

    Colocado por: Pedro Barradasvede. pelos marcos.. mas antes contrate um topografo para certificar a coisa. Se calhar convinha andar com algum pedido de informação previa na CM... para ir já fundamentado a sua pretensão de utilização "urbana" para o caso... se se der o caso, olhe passe o predio de rustico para urbano, vai é pagar mais IMI.
    Veja isso bem.
  4.  # 26

    Colocado por: JfraEu pelo que li no Código Civil sei que tem direito de preferência
    se o terreno for dele, nao sendo dele nao tem direito nenhum.. como nunca passou o terreno para nome próprio ele nao tem direito a nada.
  5.  # 27

    vá a um advogado, vai o ajudar melhor que nós todos juntos
  6.  # 28

    Colocado por: antonylemosse o terreno for dele, nao sendo dele nao tem direito nenhum.. como nunca passou o terreno para nome próprio ele nao tem direito a nada.

    E se invocar e conseguir a propriedade do terreno através da usucapião? Estará em condições de reclamar o direito de opção? Talvez...
  7.  # 29

    Colocado por: maria rodriguesE se invocar e conseguir a propriedade do terreno através da usucapião?
    primeiro tem de fazer isso tudo.. até lá o terreno já foi. se na altura da venda o terreno não é dele nao conta ser dele depois da venda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: maria rodrigues
 
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