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    • Diii
    • 28 setembro 2020 editado

     # 1

    Bom dia,

    Preciso mesmo de ajuda! Não sei como agir para desbloquear uma situação e pensei deixar aqui o meu testemunho!

    Quero (MESMO) comprar um imóvel dos anos 70. Esse imóvel foi previamente vendido já na década de 2000.
    (A escritura dizia "com base na escritura anterior")
    O segundo proprietário, colocou projecto na câmara (aceite)... No entanto, nunca terminou as obras.
    Na câmara não existe licença de utilização... nem a inicial e a segunda não foi requerida pois não terminou as obras.
    Entretanto já a licença de construção para as obras requeridas caducou.
    Mesmo com capital para a aquisição, o facto de não ter licença impossibilita a escritura, certo?
    Mas precisarei também de pedir crédito para as obras para acabar a construção. Quero consultar o projecto e caso não goste poderei querer fazer algumas alterações.

    No entanto penso que isto não será de todo caso único. E que até será do interessa das câmaras não ter edifícios devolutos/por terminar.

    Alguém me consegue dizer como consigo adquirir um imóvel nesta situação, com escritura e pedir crédito bancário para as obras?
    Alguma forma de contornar legalmente e conseguir adquirir este imóvel?

    Muito obrigada!
    Qualquer informação adicional estou ao dispor.

    Diana
  1.  # 2

    • Diii
    • 28 setembro 2020

     # 3

    Colocado por: obraslx32https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/107981195/201708180300/73463539/element/diploma
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    Muito obrigada pelo seu comentário! ;)

    No entanto, pelo que percebo, este decreto possibilita uma licença especial para a conclusão. (o que já uma óptima notícia!)

    É no entanto necessário para escriturar a licença de utilização que este imóvel não possui.
    Bem como para solicitar crédito a obras...!

    Este "pequeno" ;) pormenor... existe forma de o contornar?

    Muito obrigada! ;)

    Diana
  2.  # 4

    Sem alvará de utilização, não há escritura.
    Concordam com este comentário: Diii
    • Diii
    • 28 setembro 2020

     # 5

    Colocado por: VarejoteSem alvará de utilização, não há escritura.
    Concordam com este comentário:Diii


    Pois.... Eu sei!

    Vou ter uma reunião com a gestora da plataforma que faz as escrituras (do meu banco inclusive) para ver como poder contornar. Nem que seja apresentação da licença posterior.(!!)
    Em relação à conservadora em princípio está OK.

    A minha questão deve-se com o achar que esta pode ser uma situação um tanto ou quanto recorrente e que no intuito de tentar resolver e não ter imóveis "ao abandono", poderia haver uma solução de excepção para estes casos!

    Por isso resolvi expor neste fórum!

    ;)

    Muito obrigada!

    Diana
  3.  # 6

    Colocado por: VarejoteSem alvará de utilização, não há escritura.
    Concordam com este comentário:Diii


    Quem disse isso ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
    • Diii
    • 28 setembro 2020

     # 7

    Colocado por: obraslx32

    Quem disse isso ?



    Sei que os bancos dizem isso, mas também estou a tentar falar com quem gere as escrituras... Mas só durante esta semana.
    Esta semana tenho também reunião na Câmara.

    Expus aqui a situação, na esperança de alguém me conseguir ajudar e de me munir da maior quantidade de informação útil para tentar desbloquear a situação.

    Obrigada!
  4.  # 8

    Colocado por: Diii


    Sei que os bancos dizem isso, mas também estou a tentar falar com quem gere as escrituras... Mas só durante esta semana.
    Esta semana tenho também reunião na Câmara.

    Expus aqui a situação, na esperança de alguém me conseguir ajudar e de me munir da maior quantidade de informação útil para tentar desbloquear a situação.

    Obrigada!


    Primiero na CM têm que saber em que estado esta a situação , caso seja favorável compra e so depois é que fala com o banco .
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
  5.  # 9

    Se as obras não foram concluídas não pode ter licença de utilização. O proprietário é o banco ? O problema não é acabar as obras pode sempre fazer uma comunicação de obras inacabadas com as alterações pretendidas na camara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
    • Diii
    • 28 setembro 2020

     # 10

    Colocado por: tviegasSe as obras não foram concluídas não pode ter licença de utilização. O proprietário é o banco ? O problema não é acabar as obras pode sempre fazer uma comunicação de obras inacabadas com as alterações pretendidas na camara.



    Sim... o imóvel é do banco.

    Pelas respostas parece que na Câmara há como tentar reajustar para que tudo fique OK.

    O problema é conseguir escriturar sem a licença obrigatória.
    Como é posterior a 1951 deveria ter, mas não tem.

    A moradia foi vendida em 2000 e pouco e foi escriturada sem esta licença! (não imagino como)

    Agora imaginem que quero comprar essa casa e arranjar a mesma.
    Como posso fazer tudo direito para conseguir financiamento e arranjar a casa?

    Obrigada!
  6.  # 11

    Colocado por: obraslx32

    Quem disse isso ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    Excepto anterior a 1951 e penhorados pelo estado.
    Os bancos não podem vender sem LAU.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
  7.  # 12

    Podem vender um terreno com benfeitorias mas paga um bom imposto e não é crédito habitação.

    Mas se o imóvel é do banco o mesmo é que terá que resolver
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
    • Diii
    • 28 setembro 2020

     # 13

    Colocado por: Varejote

    Excepto anterior a 1951 e penhorados pelo estado.
    Os bancos não podem vender sem LAU.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    O estranho é terem feito já uma escritura após 2000 sem essa licença!!! Não percebo como o conseguiram ! :(

    Obrigada pela ajuda!

    Parece que terei de esquecer este imóvel!

    Diana
    • Diii
    • 28 setembro 2020

     # 14

    Colocado por: RicardoPortoPodem vender um terreno com benfeitorias mas paga um bom imposto e não é crédito habitação.

    Mas se o imóvel é do banco o mesmo é que terá que resolver
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    O imóvel pertence já a um fundo de investimento. Se eu conseguisse solucionar e desbloquear esta situação, conseguia o imóvel a um muito bom preço.

    Se o próprio fundo o resolver, penso que o preço subirá para os praticados em imóveis semelhantes!

    Obrigada pela ajuda!

    Diana
  8.  # 15

    Colocado por: Varejote

    Excepto anterior a 1951 e penhorados pelo estado.
    Os bancos não podem vender sem LAU.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    O banco vende o imóvel no estado em que se encontra, poderia mostrar escrituras mas é perder tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
  9.  # 16

    Colocado por: Diii

    O imóvel pertence já a um fundo de investimento. Se eu conseguisse solucionar e desbloquear esta situação, conseguia o imóvel a um muito bom preço.

    Se o próprio fundo o resolver, penso que o preço subirá para os praticados em imóveis semelhantes!

    Obrigada pela ajuda!

    Diana


    Mas se voçê têm dinheiro para comprar e depois recorre ao crédito onde esta o problema ?
  10.  # 17

    O banco concede-lhe um crédito à construção para acabar o imóvel ou teria que ser um crédito pessoal? Ou não chegou a questionar o banco sobre isso?
    Se tem capitais próprios para a compra e acha bom negócio avance, resolve as burocracias depois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
    • Diii
    • 29 setembro 2020

     # 18

    Colocado por: rjmpiresO banco concede-lhe um crédito à construção para acabar o imóvel ou teria que ser um crédito pessoal? Ou não chegou a questionar o banco sobre isso?
    Se tem capitais próprios para a compra e acha bom negócio avance, resolve as burocracias depois.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    Bom dia!

    Sim, o banco concede... No entanto um dos papéis exigidos é a licença de habitabilidade.

    A minha questão é... edifícios degradados!??? Só é possível reabilitar (sem licença de habitabilidade) com recurso a crédito para obras se os mesmos forem anteriores a 1951?

    Ou seja... Edifícios de 1952 a 2019 que estejam por acabar ou degradados, que não tenham a dita licença, não podem ser escriturados e ficam à espera de investidores com capital...(?!!)

    NÃO HÁ UMA FORMA LEGAL DE CONTORNAR ISTO? COM CERTEZA É UMA SITUAÇÃO HABITUAL. NÃO EXISTIRÁ UM DOCUMENTO PROVISÓRIO QUE A CÂMARA ME POSSA PASSAR DE FORMA A ESCRITURAR E QUE ME PERMITA A REALIZAÇÃO DAS OBRAS PARA QUE POSSA PEDIR POSTERIORMENTE A LICENÇA?
    O ideal era pedir ao banco para aquisição e obras... Mas cada vez me parece mais impossível! :(
    • Diii
    • 29 setembro 2020

     # 19

    Colocado por: obraslx32

    O banco vende o imóvel no estado em que se encontra, poderia mostrar escrituras mas é perder tempo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Diii


    Sim, ele vende como se encontra... Mas depois como posso eu dar continuidade, solicitar crédito para obras e terminar a mesma sem a dita licença de habitabilidade?

    Grata pela atenção dispensada,

    Diana
  11.  # 20

    Então o banco exige esse documento para o crédito, mas no entanto não o fornece na venda.. isso parece uma telenovela mexicana 😛
    Metendo projectos na camara conseguia uma licença de construção, com isso já deveria poder pedir o crédito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Diii
 
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