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    • GSS
    • 30 setembro 2020 editado

     # 1

    Bom dia!

    Recentemente saí de um apartamento que ocupei durante quase 3 anos e tinha algumas coisas para reparar que foram danificadas durante a minha estadia, acredito que os custos de reparação deviam chegar a no máximo a 200 euros.

    Após entregar as chaves do apartamento foi combinado com o senhorio que ele iria deduzir as despesas de reparação da caução e iria me devolver a diferença, o que é justo, porém alguns dias depois recebo uma mensagem do senhorio dizendo que o valor dos reparos superam e muito a caução e que não iria me devolver nada, pedi para me apresentar as faturas para comprovar esses gastos que ele alega superar e muito o valor de caução e o senhorio se recusou a enviar e disse que não tinha mais nada para me falar.

    O que fazer diante desta situação? A caução que tinha era de 500 euros, além disso o senhorio ficou com uma caução fiador equivalente a 1 mês de renda, eu já havia informado verbalmente quando iria sair do imóvel(8 meses de aviso) mas depois o senhorio disse que eu não comuniquei que deixaria o imóvel e ficou com esta renda.
  1.  # 2

    Pode exigir, por carta registada com aviso de recepção, a apresentação da factura ou a devolução integral do valor.
  2.  # 3

    Colocado por: luisvvPode exigir, por carta registada com aviso de recepção, a apresentação da factura ou a devolução integral do valor.

    Com base em quê ?

    O "luisvv" não deve ter lido com atenção o primeiro post ...


    Colocado por: GSSeu já havia informado verbalmente quando iria sair do imóvel(8 meses de aviso) mas depois o senhorio disse que eu não comuniquei que deixaria o imóvel e ficou com esta renda.


    Em tribunal não tem a mínima hipótese de ganhar.
    Fale com o senhorio e veja aquilo que consegue receber.


    Colocado por: GSSe tinha algumas coisas para reparar que foram danificadas durante a minha estadia, acredito que os custos de reparação deviam chegar a no máximo a 200 euros.

    Mas eu pergunto : se as reparações a fazer eram tão baratas, simples e rápidas de fazer, por que razão não as fez antes de sair e assim já não era preciso o senhorio perder pelo menos um mês de renda para fazer as reparações ?
    Concordam com este comentário: Anonimo16102022, rjmsilva, RRoxx
  3.  # 4

    Ele vai ter com um biscateiro qualquer, arranja uma fatura de 900 euros de pintura do apartamento e você agarra-se ao Totta.
  4.  # 5

    Colocado por: GSSjá havia informado verbalmente quando iria sair do imóvel(8 meses de aviso)


    Estas coisas nunca de fazem de boca. Sempre tudo formalmente e por escrito.
    Concordam com este comentário: Kduvidas
  5.  # 6

    Colocado por: JOCOR
    Com base em quê ?

    O "luisvv" não deve ter lido com atenção o primeiro post ...




    Em tribunal não tem a mínima hipótese de ganhar.
    Fale com o senhorio e veja aquilo que consegue receber.



    Mas eu pergunto : se as reparações a fazer eram tão baratas, simples e rápidas de fazer, por que razão não as fez antes de sair e assim já não era preciso o senhorio perder pelo menos um mês de renda para fazer as reparações ?
    Concordam com este comentário:MdeW
    Não fez porque obviamente não custavam 200€...😒
    Uma simples visita de algum artista de qq arte para verificar e diagnosticar uma avaria e hipóteses de reparação custa 60€.
    Estamos a brincar aos cowboys. Next!!!
    Concordam com este comentário: RRoxx
  6.  # 7

    Colocado por: JOCOR
    Com base em quê ?
    O "luisvv" não deve ter lido com atenção o primeiro post ...

    Baseado em muita coisa: no contrato, na lei, nas mensagens, na conjugação de tudo isso.




    Em tribunal não tem a mínima hipótese de ganhar.
    Fale com o senhorio e veja aquilo que consegue receber.

    Claro que tem. Mas o objectivo não é chegar lá, é o senhorio quantificar os danos de forma verificável.


    Ele vai ter com um biscateiro qualquer, arranja uma fatura de 900 euros de pintura do apartamento e você agarra-se ao Totta.

    É uma hipótese.


    Não fez porque obviamente não custavam 200€...😒

    É bem possível.


    Uma simples visita de algum artista de qq arte para verificar e diagnosticar uma avaria e hipóteses de reparação custa 60€.
    Estamos a brincar aos cowboys. Next!!!


    Por outro lado, com um contacto regular consegue fazer-se muita coisa por 200 ou 300€..
    • RCF
    • 30 setembro 2020

     # 8

    Colocado por: rjmsilvaEle vai ter com um biscateiro qualquer, arranja uma fatura de 900 euros de pintura do apartamento e você agarra-se ao Totta.

    E quem vai pagar o IVA sobre esses €900?! Sim, porque se há fatura, haverá pagamento de IVA…
  7.  # 9

    Colocado por: RCF
    E quem vai pagar o IVA sobre esses €900?! Sim, porque se há fatura, haverá pagamento de IVA…


    Pode ser que tenha sorte de apanhar alguém a precisar de facturar.. ;-)
  8.  # 10

    O inquilino devia ter entregue a casa como a recebeu, feito as reparações ele proprio, por 200 euros nao percebo porque nao as fez.
    O senhorio nao tem de reparar pelo valor que o inquilino ACHA que deve reparar.
    o Senhorio pode nao ter ainda efectuado as reparacoes e pode nem sequer as efectuar, ninguém o obriga a tal mas os danos existem.
    O senhorio pode, se lhe apetecer, apresentar um orçamento para a reparacao dos danos, nao tem de apresentar faturas a ninguém.
    Concordam com este comentário: JOCOR, Anonimo16102022
  9.  # 11

    O problema é que só a questão de ser necessário arranjar algo, faz com que seja necessário contratar alguem para ir ver o problema para arranjar.
    Logo ai pode haver custos.

    Percebo que gostaria de receber a cauçao, mas se realmente a casa tem coisas para arranjar, facilmente o senhorio arranja faturas de arranjos com valor superior a 500 euros.

    Para ter ideia, no ano passado fui administrador do condominio e só para chamar um eletrecista para verificar um problem com sensores das luzes das escadas foram logo 40euros.

    Quando somos nós a fazer as coisas nao se paga deslocações, conhecimento, tempo, etc...
    Quando é necessário chamar alguem para resolver alguns problemas os custos começam a apareçer, ninguem trabalha de graça.
    E lá está se eram coisas pequenas e que podia arranjar facilmente teve 8 meses para arranjar e tinha-se livrado desta chatiçe.
    • RCF
    • 30 setembro 2020

     # 12

    Colocado por: LuisPereiraO senhorio nao tem de reparar pelo valor que o inquilino ACHA que deve reparar.
    o Senhorio pode nao ter ainda efectuado as reparacoes e pode nem sequer as efectuar, ninguém o obriga a tal mas os danos existem.
    O senhorio pode, se lhe apetecer, apresentar um orçamento para a reparacao dos danos, nao tem de apresentar faturas a ninguém.

    Sim, o senhorio pode tudo isso… não pode é reter a caução na totalidade, sem demonstrar que efetivamente gastou esse valor ou que esse valor corresponde ao prejuízo causado.
    Concordam com este comentário: luisvv
    •  
      RRoxx
    • 30 setembro 2020 editado

     # 13

    Colocado por: RCF
    Sim, o senhorio pode tudo isso… não pode é reter a caução na totalidade, sem demonstrar que efetivamente gastou esse valor ou que esse valor corresponde ao prejuízo causado.


    claro que pode. O inquilino é que não pode deixar o apartamento com danos. Basta um qualquer orçamento de pintura e já está a cauçao justificada.
    • RCF
    • 30 setembro 2020

     # 14

    Colocado por: RRoxxBasta um qualquer orçamento de pintura e já está a cauçao justificada

    isso vai de encontro ao que eu escrevi:
    Colocado por: RCFou que esse valor corresponde ao prejuízo causado.
    Concordam com este comentário: RRoxx
  10.  # 15

    Colocado por: luisvvBaseado em muita coisa: no contrato, na lei

    O contrato e a lei, nestes casos, jogam a favor do senhorio.



    Colocado por: LuisPereiraO inquilino devia ter entregue a casa como a recebeu, feito as reparações ele proprio, por 200 euros nao percebo porque nao as fez.
    O senhorio nao tem de reparar pelo valor que o inquilino ACHA que deve reparar.
    o Senhorio pode nao ter ainda efectuado as reparacoes e pode nem sequer as efectuar, ninguém o obriga a tal mas os danos existem.
  11.  # 16

    Colocado por: LuisPereiraO inquilino devia ter entregue a casa como a recebeu, feito as reparações ele proprio, por 200 euros nao percebo porque nao as fez.

    Para sermos rigorosos, o inquilino tem que entregar a casa no estado em que a recebeu, ressalvada a normal deterioração resultante do uso normal do imóvel.



    O senhorio nao tem de reparar pelo valor que o inquilino ACHA que deve reparar.

    Certo.


    o Senhorio pode nao ter ainda efectuado as reparacoes e pode nem sequer as efectuar, ninguém o obriga a tal mas os danos existem.

    Os danos terão que ser quantificados.


    O senhorio pode, se lhe apetecer, apresentar um orçamento para a reparacao dos danos, nao tem de apresentar faturas a ninguém.


    Curioso entendimento.
  12.  # 17

    Colocado por: RRoxx
    claro que pode. O inquilino é que não pode deixar o apartamento com danos. Basta um qualquer orçamento de pintura e já está a cauçao justificada.


    Isso é um bocado simplista. O inquilino não tem que entregar um imóvel com pintura nova - tem que entregar um imóvel com a pintura no estado que seria expectável, tendo em conta um uso normal, dado o período de tempo decorrido.

    Portanto, para apresentar um orçamento de pintura, terá que justificar a necessidade dessa pintura com algum dano especial, p.ex.


    O contrato e a lei, nestes casos, jogam a favor do senhorio.


    São opiniões. Na verdade, salvo disposição específica no contrato relativamente a obrigações do arrendatário, a obrigação deste é :
    "1 - Na falta de convenção, o locatário é obrigado a manter e restituir a coisa no estado em que a recebeu, ressalvadas as deteriorações inerentes a uma prudente utilização, em conformidade com os fins do contrato".

    Não estou com isto a dizer que o user vai reaver o seu dinheiro, mas tem todo o direito a uma justificação e a contestá-la, se assim o entender.
    Concordam com este comentário: RCF
    •  
      RRoxx
    • 30 setembro 2020

     # 18

    Colocado por: luisvvIsso é um bocado simplista. O inquilino não tem que entregar um imóvel com pintura nova -tem que entregar um imóvel com a pintura no estado que seria expectável, tendo em conta um uso normal, dado o período de tempo decorrido.


    Pois é. Tambem não sabemos quais os danos, imagine que tem um buraco no estuque, a reparação e pintura desse dano pontual não chega a 200 euros, no entanto, o dono do apartamento não tem de ficar com um remendo na parede, foi apenas um exemplo...

    O próprio GSS indica que existem danos, e facilmente se arranjam 500€ de orçamento para reparação.
  13.  # 19

    Colocado por: RRoxx
    Pois é. Tambem não sabemos quais os danos, imagine que tem um buraco no estuque, a reparação e pintura desse dano pontual não chega a 200 euros, no entanto, o dono do apartamento não tem de ficar com um remendo na parede, foi apenas um exemplo...


    Precisamente: nós não sabemos os danos, só os intervenientes o sabem. Um tem a expectativa de que o custo de reparação seja X, outro alega que é Y, "muito superior", pelo que é perfeitamente razoável pedir uma justificação. Que pode ser satisfatória ou não, que pode confirmar a posição do senhorio, ou não. Mas tem que vir.


    E reafirmo: não é responsabilidade do inquilino entregar uma casa nova a brilhar ao senhorio, pelo que essas habilidades dos orçamentos para isto e para aquilo terão que ser muito bem pensadas, sob pena de darem mau resultado.



    O próprio GSS indica que existem danos, e facilmente se arranjam 500€ de orçamento para reparação.


    Primeiro, tem que vir orçamento ou factura. Depois, é uma questão de analisar e decidir como proceder.

    Na posição do GSS, olhando para um orçamento abusivo e não justificado (ou para uma factura comprada..) teria um prazer especial em entalá-lo bem entaladinho. Se fosse uma factura, então...
  14.  # 20

    Colocado por: luisvvNão estou com isto a dizer que o user vai reaver o seu dinheiro,mas tem todo o direito a uma justificaçãoe a contestá-la, se assim o entender.

    Portanto, o "luisvv" está a dizer que o inquilino PAGA (a caução) ... mas pode bufar.

    Por vezes diz-se : pagas e não bufas, mas aqui, paga mas pode bufar ...


    Além do mais, em termos de indemnização ao senhorio, nos termos da lei, o senhorio nem está a querer o máximo que a legislação lhe permite.
    É de notar que o inquilino afirmou que avisou VERBALMENTE o senhorio que iria sair do apartamento. Um aviso verbal não tem a força (legal) de uma comunicação escrita, nomeadamente carta registada com aviso de recepção.
    Se o senhorio quisesse ser mauzinho poderia exigir-lhe mais alguns meses de renda ... Não estou a defender que o fizesse (eu nunca o fiz). mas que pode ser assim, pode.
 
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