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  1.  # 21

    j cardoso, como referi no inicio, abundam efectivamente os casos em que isso acontece.
    Assim de repente lembro-me de uma obra em costrução que tem 10 m de frente e 15 de comprimento... E como disse o Fernando Gabriel, e bem, nã minha opinião, 14 metros parece-me efectivamente muito pouco.
    Cumprimentos
  2.  # 22

    Boas

    Assim de repente lembro-me de uma obra em costrução que tem 10 m de frente e 15 de comprimento

    Existem muitas, mas em princípio foram licenciadas antes da actual legislação entrar em vigor.

    E como disse o Fernando Gabriel, e bem, nã minha opinião, 14 metros parece-me efectivamente muito pouco

    Também acho mas é o que temos.

    cumps
    José Cardoso
  3.  # 23

    j cardoso

    não tenho trabalhado com muitas camaras, mas em nenhuma até agora para moradias unifamiliares isoladas ( sem loteamento)
    vi tal coisa de 14 m de profundidade. É no minimo castrador de uma moradia como deve ser de r/c.
    deve ser talvez para certas zonas dentro dos perimetros urbanos.
    Em todo o caso dei uma vista de olhos pelo PDM de Gondomar e não consegui ver isso dos 14 m.
  4.  # 24

    j cardoso,
    basta dar uma volta no google earth e eu apresento-lhe varios locais onde isso acontece em casas contruidas muito recentementes e/ou ainda em construção.
    Cumps
  5.  # 25

    Boas

    Peço desculpa pela confusão que criei (quem me manda a mim, sapateiro, tocar rabecão): a profundidade permitida são 16 m e não 14 m como estipulado nos planos de pormenor de S. Cosme e Valbom.
    Mais uma vez as minhas desculpas em especial ao iznogood88.

    cumps
    José Cardoso
  6.  # 26

    de 14 para 16 também não vai grande diferença, se tivermos um terreno de 12m que costumam abundar, tirando 6 m, três para cada lado, 6x16= 96m2, se quiser fazer uma moradia térrea, tá tramado"".
  7.  # 27

    Boas

    Aqui fica o art.º 15º do Plano de Urbanização de S. Cosme e Valbom:

    Artigo 15.º
    Profundidades de construção e ocupação do lote

    1 - Nos edifícios existentes sujeitos a obras de conservação ou reestruturação é permitida a manutenção da profundidade existente.

    a) A profundidade das novas construções não poderá exceder 16 m, medidos entre os alinhamentos das fachadas opostas, contando, para o efeito, qualquer saliência relativamente aos planos das fachadas, com excepção de varandas ou de galerias autorizadas sobre terreno público.

    b) Exceptuam-se as caves e os rés-do-chão, com uso não habitacional, de edifícios multifamiliares, que podem atingir uma profundidade máxima de 30 m, desde que cumpram o estipulado no artigo 18.º

    2 - Quando a profundidade das empenas confinantes exceder a medida referida no número anterior, desde que fiquem asseguradas as necessárias condições de exposição, insolação e ventilação, admite-se uma maior profundidade, definida por superfícies contidas em planos paralelos às fachadas que assegurem a coincidência das empenas, sem nunca exceder a dimensão da empena confinante com maior profundidade e sem poder ultrapassar o plano virtual que forma um diedro de 45º com o plano da empena confinante de menor profundidade, no extremo posterior desta.

    3 - Não é permitida a ocupação integral do lote com construções, mesmo que em cave, estabelecendo-se como limite máximo de ocupação 70% da área do lote, excepto quando a profundidade do lote não exceda 20 m e sejam respeitadas as condições de salubridade dos prédios vizinhos.

    4 - Só serão licenciadas construções isoladas desde que a frente do lote confrontante com a via pública de acesso seja igual à dimensão da fachada da construção principal correspondente, não sendo aceitáveis situações de interioridade, alinhamentos e afastamentos de fachadas dissonantes dos existentes ou dos previsíveis, por força da configuração do terreno, a menos que exista um estudo de enquadramento na envolvente que justifique a pretensão.


    cumps
    José Cardoso
  8.  # 28

    Mesmo assim ainda não estou convencido. Há vários casos, e lembro-me, assim de repente, de uma casa de construção recente ( +- 2 anos, ou menos) que tem 25 metros de comprido
  9.  # 29

    Estou muito desiludido com o Major.
    Estes anos todos e só tem a filha como Vereadora do Urbanismo, Planeamento e Gestão Financeira (com o curso de Psicologia) e a sobrinha como assessora jurídica.
    :D
    Então e o ex-vocalistas dos BAN?
    LOL
  10.  # 30

    iz...

    acho que já lhe disse tudo, o seu caso é fora do centro de um aglomerado e como tal se houver limite á profundidade será de 50 m. No entanto não perca mais tempo e vá á camara, não paga nada.
  11.  # 31

    Colocado por: j cardosoBoas

    Aqui fica o art.º 15º do Plano de Urbanização de S. Cosme e Valbom:

    Artigo 15.º
    Profundidades de construção e ocupação do lote

    1 - Nos edifícios existentes sujeitos a obras de conservação ou reestruturação é permitida a manutenção da profundidade existente.

    a) A profundidade das novas construções não poderá exceder 16 m, medidos entre os alinhamentos das fachadas opostas, contando, para o efeito, qualquer saliência relativamente aos planos das fachadas, com excepção de varandas ou de galerias autorizadas sobre terreno público.

    b) Exceptuam-se as caves e os rés-do-chão, com uso não habitacional, de edifícios multifamiliares, que podem atingir uma profundidade máxima de 30 m, desde que cumpram o estipulado no artigo 18.º

    2 - Quando a profundidade das empenas confinantes exceder a medida referida no número anterior, desde que fiquem asseguradas as necessárias condições de exposição, insolação e ventilação, admite-se uma maior profundidade, definida por superfícies contidas em planos paralelos às fachadas que assegurem a coincidência das empenas, sem nunca exceder a dimensão da empena confinante com maior profundidade e sem poder ultrapassar o plano virtual que forma um diedro de 45º com o plano da empena confinante de menor profundidade, no extremo posterior desta.

    3 - Não é permitida a ocupação integral do lote com construções, mesmo que em cave, estabelecendo-se como limite máximo de ocupação 70% da área do lote, excepto quando a profundidade do lote não exceda 20 m e sejam respeitadas as condições de salubridade dos prédios vizinhos.

    4 - Só serão licenciadas construções isoladas desde que a frente do lote confrontante com a via pública de acesso seja igual à dimensão da fachada da construção principal correspondente, não sendo aceitáveis situações de interioridade, alinhamentos e afastamentos de fachadas dissonantes dos existentes ou dos previsíveis, por força da configuração do terreno, a menos que exista um estudo de enquadramento na envolvente que justifique a pretensão.


    cumps
    José Cardoso


    Olá;

    Gostaria de pela urgencia, que me disponibiliza-se o PDM de Gondomar (arredores do Porto)

    Regulamentos especial de urbanismo. Quero dizer `` plano de urbanização de S.Cosme Gondomar.´´

    Tudo o que tenho são os regulamentos normais, neste link; mas não chega.

    http://www.cm-gondomar.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=30018

    Obrigado !!!!
  12.  # 32

    Viva;

    Tenho uma 2ª casa (1970) em Gondomar (aos 7 caminhos - São Cosme), fruto de heranças; que confina com uma outra habitação edificada em 1957.

    Essa casa está implantada num patamar superior que varia entre os 1,5 metros, e os 3 metros com um muro de suporte; em cima desse muro de suporte esse srº realizou obras em 1996, e construiu um pequeno muro de vedação de apenas 60 cm, e 7 cm de espessura.

    Queria erguer o meu muro, pois esse muro do vizinho está em péssimo estado de conservação, (um mau aspecto total) incluindo em algumas partes estar em plena derrocada, e o sacana ameaçou-me que não podia fazer ali muro nenhum, pois tem a sua casa a 2 metros da delimitação com uma janela na fachada, a 2 metros do extremo.

    Afirma aquele sacana que o Artº 73 proíbe de fazer ali o meu muro. Ora segundo consta o REGEU é de 1951, e esse srº fez a casa em 1957, na vigência do mesmo, e o REGEU proíbe (isso sim) abrir janelas a menos de 3 metros dos muros confinantes. O que não foi o caso, pois esse srº construiu a casa a 2 metros, em vez dos 3 metros que obriga REGEU.

    Informaram-me que é obrigatório em muros de suporte, colocar muros de vedação no mínimo de 1 metro de altura, quando esses muros de suporte sejam delimitações de habitações (o que é o caso). Isto em GAIA, MAIA, e PORTO.


    1º - Gostaria se alguém sabe se em Gondomar, também é obrigatório. E a onde se encontra essa regulamentação.

    2º - Gostaria de saber também, se posso ou não erguer o meu muro, e até que altura máxima ?

    3 - Gostaria também de saber se tenho que tirar licença para colocar grades em lâmina, ou tapa-vistas em acrílico, tapumes etc ... etc; por cima do meu futuro muro, para proteger a privacidade da minha 2ª casa da devassa realizada por aquela janela ?

    OBRIGADO.
 
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